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Técnico contábil e contador: qual a diferença?

Os profissionais da contabilidade possuem diferentes formações, o que pode causar confusão, principalmente no que diz respeito ao técnico contábil e contador. Embora ambos tenham atribuições similares no dia a dia, há aspectos técnicos e legais que diferem uma função de outra.

O mercado de trabalho na contabilidade está em alta. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a área registra uma das maiores taxas de empregabilidade do Brasil, com 93,8% de profissionais empregados. Atualmente, o mercado concentra mais de 300 mil contadores ativos e outros milhares em formação, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Vamos entender, então, qual a real diferença entre um técnico contábil e um contador?

Técnico contábil e contador: quais as diferenças?

Na hora de estabelecer tarefas específicas em um escritório de contabilidade ou no departamento financeiro de uma empresa, existem algumas diferenças entre o técnico contábil e contador, desde a formação ao registro profissional. Vamos, então, entender quais são elas?

O que é o contador?

O contador é o indivíduo que se torna bacharel em Ciências Contábeis ou que possui diploma de curso superior na área. Ele pode trabalhar em diversas áreas, como gestão de empresas, controladoria, mercado de seguros, auditoria, perícia, serviço público e outras.

Sendo também possível assessorar a abertura e o fechamento de empresas, recomendando o enquadramento tributário mais adequado e realizando atividades burocráticas.

Seu registro de profissão é dado através do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regulamentar os aspectos de exercício da atividade contábil. Sendo assim, precisa estar vinculado a um Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para exercer a profissão.

Além disso, o contador está habilitado para realizar trabalhos de auditoria, perícia e análise de balanços. Essas três atividades são exclusivas dos contadores, conforme a legislação.

Leia também: como conseguir os primeiros clientes na contabilidade?

E o técnico contábil?

O técnico em contabilidade é o profissional com nível médio ou técnico em Ciências Contábeis, com menor carga horária e focado muito mais nos aspectos financeiros das empresas.

O curso técnico profissionalizante é reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas não é considerado um curso superior, portanto, não confere um título de graduação a quem o faz!

Legalmente, ambos estão aptos para exercer atividades contábeis, ainda que o técnico não possa ser responsável por algumas delas.

A função de técnico contábil abrange todas as atividades relacionadas às movimentações financeiras e à prestação de contas de uma organização.

Incluindo em suas atividades:
● Escrituração fiscal e contábil;
● Registros de transações financeiras;
● Cálculos de impostos, juros e taxas;
● Elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes;
● Acompanhamento de contas;
● Receitas e despesas;
● Análise de contas patrimoniais;
● Controle patrimonial.

E o que diz a legislação sobre o técnico contábil e contador?

A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei.”

Desta forma, o exercício da profissão contábil é privativa de contabilista legalmente habilitado!

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