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EFD-Reinf: obrigatoriedade, cronograma, eventos e prazos

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e substitui as obrigações GFIP e DIRF.

Neste artigo, fizemos um apanhado geral sobre a obrigatoriedade, cronograma, eventos, prazos e transmissão dos eventos da EFD-Reinf. Acompanhe conosco!

Obrigatoriedade da EFD-Reinf

A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
  • Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

O que define em qual grupo a empresa se enquadra é o seu regime na competência 07/2018. Novo enquadramento em 2019 não implicará em mudança de grupo em nenhuma hipótese. Empresa criada após esta competência deverá obedecer ao regime de sua constituição.

Cronograma EFD-Reinf

De acordo com os novos grupos e com o novo cronograma do eSocial, a EFD-Reinf estabeleceu novos prazos de implantação para os grupos, eles são:

GRUPO 1 maio de 2018
GRUPO 2 10 de janeiro de 2019
GRUPO 3 10 de janeiro de 2020
GRUPO 4 data a ser fixada

Eventos a serem enviados e prazos de entrega da EFD-Reinf

Assim como o eSocial, a EFD-Reinf também tem eventos de tabela, não periódico e periódicos. Eles são:

Eventos de Tabela EFD-Reinf

Os Eventos de Tabela da EFD-Reinf identificam o contribuinte por meio de dados da sua classificação fiscal e estrutura.

  • R-1000 – Informações do Contribuinte: deve-se informar o regime tributário da empresa; o contato do responsável pela escrituração da Reinf; o enquadramento ou não na desoneração da folha de pagamento; e também a entrega do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD).
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: as informações a serem apresentadas são: validade; tipo e número de processo; dados complementares.

PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Evento Não Periódico EFD-Reinf

O Evento Não Periódico da EFD-Reinf não tem frequência pré-definida.

  • R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo: deve ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.

Eventos Periódicos EFD-Reinf

Os Eventos Periódicos da EFD-Reinf são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida.

  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço: apresentar informações das notas fiscais de serviços tomadas na data de sua competência.
  • R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço: apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário.
  • R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria: referente à Comercialização da Produção por Produtor Rural.
  • R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos: informações referentes à base de cálculo, como: Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o PIS/Pasep.

PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Como transmitir a EFD-Reinf?

O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.

ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas contábeis totalmente adequados ao envio dessas informações.

E aí, gostou desse artigo? Foi útil para você? Deixe-nos um comentário!

Aproveite e baixe nosso infográfico “EFD-Reinf na prática: passo a passo da movimentação mensal”. É gratuito!


11 Comments

  • FABIANA BASSI
    11/07/2019
    FABIANA BASSI
    11/07/2019

    Olá bom dia,
    Por gentileza as Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entrega da Reinf à partir de agora 10/07/2019, referentes ao mês 06/2019?
    Devo fazer a Entrega apenas da 1ª carga (de informações) e após este mês dar continuidade mensalmente mesmo sem informação de movimentação?

    • Isabella
      11/07/2019
      Isabella
      11/07/2019

      Olá, Fabiana! A obrigatoriedade é referente aos fatos de jul/19, com vencimento em 15/ago. Deve entregar a declaração ref. ao primeiro mês de obrigatoriedade, ainda que não tenha movimento, ok? Depois, será necessário entregar “sem movimento” ref. janeiro de cada ano e, exclusivamente, no mês de início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o Grupo 3, que ainda será definido. Obrigada por compartilhar sua dúvida. Espero ter ajudado!

  • Mayara
    14/03/2019
    Mayara
    14/03/2019

    Uma empresa constituída em FEV/2019 e que não fez a opção pelo Simples Nacional ainda devido esta em andamento no âmbito municipal, quando devo entregar a EFD Reinf? Em qual grupo se encaixa?
    Obrigado!

    • Isabella
      14/03/2019
      Isabella
      14/03/2019

      Olá, Mayara! Neste momento se enquadra no Grupo 2 e deve seguir tal cronograma. Fique atenta aos prazos e obrigada pela visita ao blog!

  • Thaliny
    13/02/2019
    Thaliny
    13/02/2019

    Empresas que não fazem parte da obrigatoriedade precisam mandar alguma informação? Teria que mandar sem movimento ou só mando sem movimento para aquelas que fazem parte da obrigação mas não houve retenção?

    • Isabella
      14/02/2019
      Isabella
      14/02/2019

      Olá, Thaliny. Empresa que não está obrigada não precisa cumprir a obrigação. Empresa obrigada em que não houve retenção de contribuição previdenciária, venda/aquisição de produção rural PJ ou CPRB, deve transmitir a Reinf sem movimento. Obrigada pela visita ao blog!

  • NATHASHA
    11/02/2019
    NATHASHA
    11/02/2019

    O fato do reinf ser gerado pelo departamento fiscal ele pode ser enviado por um software e o e-social por outro?

    • Janaína Ferreira
      12/02/2019
      Janaína Ferreira
      12/02/2019

      Bom dia, Natasha. Sim, o eSocial é gerado pelo sistema de folha de pagamento e a EFD-Reinf pelo sistema de escrita fiscal. A Sibrax conta com os dois módulos, se quiser conhecer pode entrar em contato com o nosso comercial pelo e-mail vendas@sibrax.com.br ou pelo telefone (43) 3372-1330. Qualquer dúvida, estamos à disposição.

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