Você está preparado para as novidades do eSocial? Você ainda têm dúvidas sobre o novo cronograma da nova obrigação?
Então você não pode deixar de ler este artigo! E aí, vamos começar?
Novidades faseamento do eSocial
Com a prorrogação do eSocial, tivemos algumas novidades que vale muito a pena conferir e não deixar o eSocial para a última hora. As novidades são os novos grupos – que antes eram 3 e agora são 4 – e novos prazos para o envio das fases para cada grupo.
Mais informações você encontra no artigo “Quais são as novidades no cronograma do eSocial?” que postamos aqui no nosso blog.
Perguntas e respostas sobre o novo cronograma do eSocial
1 – Quem já entregou a Fase 1 de empresa do Simples, como fica?
As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
2 – A entrega antecipada obriga a seguir o calendário do grupo 2?
Não. A empresa deverá seguir o faseamento do grupo que se enquadra, independente de ter feito envios ou não.
3 – A Fase 2 e a Fase 3 consistem na entrega de quais informações?
Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) e Fase 3 – Folha de Pagamento.
4 – Tem a opção de fazer tudo em novembro ou agora mudou isso também?
Esta prorrogação foi cancelada. Não existe mais a opção de enviar todas as fases em conjunto.
5 – Empresas que não têm funcionários e sejam do presumido também estão no Grupo 2?
Sim, fazem parte do Grupo 2, por mais que não tenham funcionários.
6 – No grupo 2 se enquadram todos os inferiores a R$ 78 milhões que não são do Simples ou apenas aqueles com faturamento maior que R$ 4,8 milhões?
Os grupos foram divididos por regime e não por faturamento. Lucro Real e Presumido com faturamento inferior a R$ 78 milhões fazem parte do Grupo 2. Se uma empresa possui faturamento menor que R$ 4,8 milhões mas não é optante pelo simples, faz parte do Grupo 2.
7 – Para as empresas que não têm funcionários, tanto do Simples quanto do Lucro Presumido, é necessário transmitir alguma coisa na Fase 2?
Como não tem funcionários, não transmite eventos na Fase 2. Porém, se houver retirada de pró-labore, deve transmitir a Fase 2.
8 – Só posso enviar os eventos da Fase após a datas indicadas?
Sim, o eSocial não aceita informações antes do início da obrigatoriedade de cada Fase.
9 – Qual é o prazo de entrega de cada fase?
É o dia anterior ao início da próxima. Na Fase 3 (eventos periódicos) o prazo será sempre o dia 7 do mês subsequente, sendo adiantado para o dia útil anterior quando coincidir com finais de semana e feriados.
10 – Condomínios se encaixam em qual Grupo?
No grupo 3.
11 – Como será feita a folha de pagamento a partir de janeiro de 2019?
Continuará sendo feita no sistema. O procedimento é este: após o fechamento da folha, você deverá acessar a área de envios do eSocial, clicar na aba “Eventos Periódicos”, informar o código da empresa, aguardar o sistema listar os eventos e transmitir os dados ao eSocial.
E aí, você ainda tem alguma dúvida sobre o novo cronograma do eSocial? Deixe-nos um comentário.
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[…] obrigação está diretamente relacionada ao eSocial e EFD-Reinf pois substituirá as obrigações GFIP/SEFIP. No início da vigência da DCTF Web, as […]