Você está preparado para as novas regras do microempreendedor individual? Em 2018 os empresários que se enquadram no MEI precisam ficar atentos aos novos limites de faturamento e também sobre as atividades que podem ser exercidas.
Algumas categorias profissionais foram excluídas e agora precisam se adequar aos novos modelos de tributação. Quer entender melhor as mudanças? Acompanhe!
Faturamento: entenda o que muda para o microempreendedor individual
Em 2017 o limite de faturamento para o MEI era de R$ 60 mil. Os profissionais que passassem dessa cota e chegassem até R$ 72 mil (20% acima do teto) deveriam pagar multa para continuar na categoria.
As novas regras determinam que o microempreendedor individual poderá faturar até R$ 81 mil ao ano. Isso permite que o profissional possa trabalhar mais e aumentar sua lucratividade.
Contudo, quem chegar até 20% acima do teto terá que pagar multa. Já o empreendedor que ultrapassar esse limite deverá mudar o enquadramento para microempresa, que permite um faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
Novas regras: conheça as ocupações que foram excluídas do MEI
Algumas profissões foram desenquadradas do programa Microempreendedor Individual. São elas:
- personal trainers;
- arquivistas de documentos;
- contadores;
- técnicos contábeis.
Isso ocorre porque o Governo Federal entende que os profissionais têm conhecimento técnico para exercer as atividades, e também possuem conselhos regulatórios. Por esse motivo, eles podem participar do Simples Nacional, pois possuem legislação profissional específica.
Em contrapartida, algumas atividades que antes não faziam parte do MEI podem se enquadrar:
- apicultores;
- locadores de bicicletas;
- prestadores de serviços de poda e semeadura;
- serviço de colheita, etc.
Para conhecer todas as atividades que se enquadram como microempreendedor individual basta acessar o Portal do MEI.
Vantagens: saiba por que se tornar um microempreendedor individual
Por que sair da informalidade e se transformar em MEI? A profissionalização oferece algumas vantagens para os empreendedores. A principal delas é o acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
Dessa maneira, você pode ter uma garantia a mais para o seu futuro quando precisar parar as atividades. Outra vantagem de ser microempreendedor é a possibilidade de emitir nota fiscal para seus clientes, visto que você recebe um CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O MEI ainda tem acesso facilitado ao crédito bancário e paga uma taxa reduzida de tributos ao mês. Assim, fica mais fácil de cumprir com todas as regras e garantir os seus direitos.
Lembre-se: o enquadramento também exige que o trabalhador cumpra com suas obrigações que incluem:
- o pagamento da guia do DAS mensalmente;
- a obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária (em alguns casos);
- e a declaração anual de faturamento.
Enfim, tanto o profissional que pretende se formalizar como os contadores precisam estar informados sobre as novas regras para o microempreendedor individual. Aproveite e baixe nosso infográfico “Cinco fases do eSocial a partir de 2018”!
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[…] Sem a ajudar de um contador profissional, o MEI precisa estar sempre atento a sua gestão financeira, ser organizado e não cometer erros que comprometam sua adequação ao programa. O pequeno empresário também precisa ficar atento às novas regras para 2018. […]
[…] as empresas inscritas no CNPJ – com ou sem empregados – exceto MEIs (Microempreendedores Individuais), devem transmitir a RAIS. A seguir você pode conferir […]
[…] o Ministério do Trabalho, todas as empresas inscritas no CNPJ – com ou sem empregados – exceto MEIs (Microempreendedores Individuais), devem transmitir a RAIS. A seguir você pode conferir quem está […]