Você já deve ter reparado que duas obrigações tributárias entrarão em vigor em 2018: são o EFD-REINF e eSocial. Na prática, um modelo complementa o outro. Então como preparar o escritório contábil e as empresas para essas mudanças?
Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe!
Afinal, o que é EFD-REINF e eSocial?
A EFD-REINF — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais — foi criada para complementar o eSocial. Por isso, ela também faz parte do novo programa do Governo Federal, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.
O objetivo dessa nova obrigação é substituir as informações antes repassadas pela GFIP e DIRF. Ou seja, a EFD-REINF deverá conter dados sobre os serviços contratados e prestados por pessoas jurídicas que tenham incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária.
O eSocial também integra o SPED e foi criado com o intuito de facilitar o envio de informações dos trabalhadores. Como consequência, ele também dará mais agilidade ao monitoramento e fiscalização do Ministério do Trabalho e Receita Federal. Entre as informações que integram o eSocial estão:
- Folha de pagamento;
- Contribuições previdenciárias;
- Alteração salarial;
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Quadro de trabalho;
- Licenças de funcionários, entre outras.
Quando essas obrigações serão obrigatórias?
A EFD-REINF começará a funcionar em 2018. Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.
A aplicação do eSocial tem prazo semelhante. Confira:
- As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adequar em janeiro de 2018.
- As demais companhias precisarão cumprir com a norma a partir de julho de 2018.
Sendo assim, as grandes corporações serão responsáveis por cumprir com a nova obrigação em um primeiro momento. Isso dará mais tempo para as demais empresas se preparem para as mudanças.
Como se preparar para a EFD-Reinf e eSocial?
A EFD-Reinf favorecerá o controle empresarial e o cumprimento das obrigações. Contudo, se os dados não estiverem compatíveis a corporação correrá o risco de passar por fiscalização e receber multas. O mesmo ocorrerá em relação ao eSocial. As informações deverão ser atualizadas com frequência para evitar erros e inconsistências.
Sendo assim, as empresas devem procurar um contador de confiança para desenvolver as atividades. E os escritórios contábeis precisam se preparar para o esclarecimento de dúvidas dos clientes.
Para dar mais praticidade ao trabalho é fundamental que os contadores utilizem um software de confiança, feito por uma empresa que disponibilize uma equipe técnica de qualidade auxiliar em eventuais problemas.
E então, o seu escritório contábil está preparado para a EDF-REINF e eSocial? A equipe já está atenta a todas as normativas? O que acha de aproveitar a oportunidade para conhecer técnicas de negociação para ampliar a sua carteira de clientes em 2018?
1 Comment
[…] EFD-Reinf; […]