O ano de 2019 começou com muitas novidades relacionadas às obrigações fiscais, como por exemplo, a obrigatoriedade do Bloco K componente da EFD-ICMS/IPI do Sped Fiscal.
Neste artigo, você pode conferir se sua empresa está obrigada a implantar, quando deve entregar e como implantar o Bloco K na sua empresa ou escritório contábil.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é um dos blocos da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) componente do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que registra o controle da produção e do estoque das empresas.
Segundo o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1, o Bloco K “se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas”.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o Bloco K.
Obrigatoriedade e prazo do Bloco K
A obrigatoriedade desta declaração se aplica em 2019, independente do faturamento, às indústrias, empresas equiparadas à indústrias e estabelecimentos atacadistas.
Confira o trecho da Alteração do Ajuste SINIEF 02/09 que confirma a obrigatoriedade e prazo do Bloco K:
I – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
Informações para gerar Bloco K
As informações que devem ser registradas pelo Bloco K são:
- Quantidade produzida;
- Tipo de produção (nova/reparo, montagem/desmontagem);
- Se for o caso, indicação de produção por terceiro;
- Quantidade de materiais consumidos, inclusive se for produzido por terceiro;
- Locais de estoque;
- Indicação de propriedade e posse de materiais (se estiver em propriedade de terceiro, o CNPJ deve ser informado).
O que fazer para implantar o Bloco K na empresa?
Muitas empresas ainda têm dúvidas de como implantar o Bloco K, listamos algumas dicas para as indústrias e para escritórios contábeis realizarem essa implantação. Reforçamos que nos dois casos, o Bloco K sempre dependerá de um sistema adequado para o envio de informações. Veja a seguir:
Para as empresas enviarem o Bloco K
- Entender e estudar o manual da EFD e Bloco K (como o da Sibrax);
- Registrar os processos de industrialização, terceirização e estoque;
- Contratar o software adequado para transmitir o Bloco K ou;
- Contratar um escritório contábil para cumprir com as exigências do Bloco K da sua empresa.
Para os escritórios contábeis enviarem o Bloco K
- Capacitar sua equipe;
- Contratar o software adequado para transmitir o Bloco K (como o da Sibrax);
- Coletar as informações da empresa e enviar as informações.
Preciso de um sistema para enviar o Bloco K?
Sim, independente se você é empresário ou contador, é necessário um sistema adequado para enviar o Bloco K já que ele faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do programa do Governo SPED.
O programa foi criado para descomplicar os envios de informações, padronizando as obrigações fiscais em formato digital e devido a isso softwares são indispensáveis para cumprir com a obrigação. Saiba mais sobre o SPED aqui.
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