Você está por dentro do novo prazo de entrega da ECD Escrituração Contábil Digital em 2020?
Se você ainda não estava por dentro desse assunto, este artigo vai te ajudar!
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação que existe há 10 anos, mas ainda sim está gerando dúvidas por conta do novo prazo de entrega que foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus.
Se você ainda tem dúvida sobre a ECD 2020, continue a leitura deste artigo!
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e objetiva substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital.
Deve-se transmitir os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Obrigatoriedade ECD (Escrituração Contábil Digital)
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Prazo de entrega da ECD 2020
A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento.
Porém, este ano com a publicação da IN RFB nº 1.950/2020, o prazo foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho, ou seja dia 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Como enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital)?
As seguintes orientações para a transmissão da ECD são a seguintes:
- O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que segundo os documentos arquivados na Junta Comercial tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista;
- Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último;
- Na ECD os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados;
- É possível assinar a ECD por procuração, que deve ser arquivada na Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. O SPED Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores – esta verificação é feita pela Junta Comercial;
- Antes de gerar o arquivo no sistema, se o contabilista não estiver regular, deve emitir no site do CRC a Certidão de Regularidade Profissional. Esta certidão contém um número de controle que deverá ser informado ao gerar o SPED. Para dúvidas sobre a emissão da CRP, entre em contato diretamente com a ouvidoria do CRC;
- Antes de exportar o arquivo do SPED Contábil, você deve ter efetuado o Encerramento do Exercício.
Com essa e outras obrigações, é preciso sempre estar atento e com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.
A Sibrax desenvolveu excelentes softwares para que contadores como você esteja sempre em dia com sua obrigações.
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