Você já está por dentro do que é e como funciona o Benefício Emergencial (BEm)?
Neste artigo, queremos trazer para você todas as informações sobre o assunto. Acompanhe conosco!
O que é o Benefício Emergencial (BEm)?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é uma medida de contenção do Governo Federal diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.
- Saiba mais: MP 936/2020: medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia COVID-19
Para quem é direcionado o Benefício Emergencial?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, se destina ao trabalhador que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Redução da jornada de trabalho e do salário;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se destina também aos colaboradores em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
Quais trabalhadores não têm direito ao Benefício Emergencial?
Alguns trabalhadores não têm direito ao BEm, eles são:
- Empregados que também estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo;
- Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes, mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela SEFIP para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020);
- Estagiários;
- Empregados aposentados porque já recebem benefício do INSS;
- Empregados afastados recebendo benefício do INSS.
Sobre a redução da jornada e salário do empregado
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
O BEm será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Qual é o valor do benefício?
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Em quais situações o BEm é direcionado ao trabalhador?
O valor do BEm é enviado para pagamento na Caixa:
- quando for informado pelo empregador, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
- quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores;
- para trabalhadores com contrato intermitente, de forma automática.
- Como consultar a concessão do meu benefício?
Para informações sobre a concessão do benefício, o trabalhador deve consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou pelo App “Carteira de Trabalho Digital”.
O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.
Como funcionará o pagamento do Benefício Emergencial?
O pagamento do BEm funcionará da seguinte forma:
- Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões: o governo pagará equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito;
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Informações importante sobre o BEm
Veja algumas informações importante e complementares sobre o Benefício Emergencial (BEm):
- O prazo de comunicação do acordo de suspensão ou redução a ser realizado pela empresa é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo;
- O empregador poderá fazer a comunicação através do portal do MTE;
- Para cadastros feitos corretamente no prazo de 10 dias, o pagamento será feito em 30 dias do início do acordo;
- Benefícios como plano de saúde ou de alimentação devem ser mantidos pela empresa durante a suspensão do contrato de trabalho;
- O trabalhador permanecerá efetivado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar;
- Se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado, ele ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada;
- O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
Atenção!
A Sibrax já adaptou seu Sistema de Folha de Pagamento à Medida Provisória n.º 936/2020, de 1º/4/2020. Aliás, a Sibrax sempre é a primeira a atualizar seus sistemas para atender às alterações legais.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil.
Um grande abraço e até a próxima! 🙂
5 Comments
Gostaria de saber..
Se no meu caso de so ter sido feito o desligamento em setembro de 2021 e eu nao ter feito todo esse procedimento…
Hoje eu consigo receber algo referente ao Bem?
Nao conhecia este assunto, nem que tinha direitos….
Me ecncontro desempregada no momento.
Desde ja agradeço.
Olá, Marilia! Tudo bem? Recomendamos buscar essa informação diretamente com os órgãos do governo que são responsáveis pela gestão do benefício. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
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