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ECD e ECF: prazos de entrega

O prazo para a entrega da ECD e da ECF está chegando. E você, contador, deve ficar muito atento a essa obrigatoriedade e ao seu prazo.

Confira, neste artigo, o que são as obrigações ECD e ECF, quem está obrigado a entregar e os prazos de cada uma.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e objetiva substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital.

Deve-se transmitir os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Obrigatoriedade ECD

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  1. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  2. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  3. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Prazo de entrega da ECD

A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento, ou seja, a ECD referente ao ano calendário de 2018 deve ser entregue ate o fim do dia 31/05/19.

O prazo muda em situações especiais, (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se o evento extraordinário ocorreu entre janeiro e abril de 2017, a ECD deve ter sido entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorreu de maio a dezembro de 2017, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.

O que é ECF?

A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.

Obrigatoriedade ECF

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.

As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF são:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.

Prazo de entrega da ECF

O prazo para a entrega da ECF, o prazo termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. A escrituração deve ser entregue até o dia 31/07.

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

Gostou desse artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre a entrega da ECD e da ECF em 2019? Deixe-nos um comentário!

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