O eSocial começou para as empresas do Grupo 3 no dia 10 de janeiro de 2019, e segue com as fases de implantação do programa até 2021.
E se você ainda tem alguma dúvida em relação ao cronograma de implantação do eSocial para as empresas do Grupo 3, esse artigo foi feito para você. Confira!
O eSocial para o Grupo 3
O cronograma do eSocial teve muitas alterações desde o começo da implantação em 2018, e na última prorrogação em outubro de 2018, o Governo Federal instituiu mais um grupo de empresas no programa: o Grupo 3.
O Grupo 3 é formado por Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos e segue o seu próprio calendário para a implantação das fases do eSocial.
No próximo tópico você confere as fases e prazos do eSocial para o Grupo 3. Não perca os prazos!
(ATUALIZADO) Fases e prazos do Grupo 3 do eSocial
O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3 (Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos) já começou em janeiro, mas ainda há muito pela frente. Confira, a seguir, todas as fases para você perder nenhum prazo:
- 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Substituição da GFIP:
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Atenção: As fases do eSocial sempre têm a data de início da obrigatoriedade, a partir desse momento devem ser enviados os eventos conforme prazo determinado de cada um. Portanto, a partir do momento que fase começa os eventos devem ser enviados de imediato.
Quais são os eventos a serem enviados ao eSocial?
Os eventos a serem enviados são:
Eventos de Tabela (fase 1 do eSocial)
Os eventos de tabela identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa que validam os eventos não periódicos e periódicos.
Eventos Não Periódicos (fase 2 do eSocial)
Os eventos não periódicos dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.
Eventos Periódicos (fase 3 do eSocial)
Os eventos periódicos têm periodicidade definida, compostos por informações de folha de pagamento e de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Para sanar essas dúvidas em relação a eventos do eSocial e seus respectivos prazos colocamos à sua disposição um checklist completo com os prazos de envio dos eventos de tabela, periódicos e não periódicos do eSocial para você acompanhar o envio das informações.
| Baixe aqui: Checklist Prazo de envio dos eventos de tabela, periódicos e não periódicos do eSocial
Minha empresa pertence ao Grupo 3, como adequá-la ao eSocial?
Para se adequar ao eSocial sem dores de cabeça é importante que o seu sistema de folha de pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial.
O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.
Saiba mais, peça uma demonstração gratuita do nosso sistema de folha de pagamento!
E aí, você ainda tem alguma dúvida sobre o cronograma do eSocial para o Grupo 3? Deixe-nos um comentário.
151 Comments
enviei os eventos para o esocial tudo certinho, mas só foi gerado o DCTFWEB da titular da empresa, os demais funcionarios não entraram, e no esocial não consta o cadastro dos funcionarios, quando tento cadastrar mostra uma mensagem de erro informando que já existe cadastro dos funcionarios no sistema, como faço pra resolver?
Olá, Josiane! Sugerimos entrar em contato com o suporte do eSocial pelo telefone 0800 730 0888. Usuários dos sistemas da Sibrax têm suporte gratuito via chat. Fale conosco e faça um teste grátis!
sem movimento somente quando não se tem absolutamente nada , nem funcionários e nem pro labore, se tem pro labore tem movimento, envia as remunerações e pagamentos e faz o fechamento no e-social. Tem várias respostas equivocadas sobre isso, que manda sem movimento, não é desta forma não.
Oi, Irton. Fechamento sem movimento do eSocial se faz necessário quando a empresa não tem nenhuma informação de folha (empregados/sócios/autônomos). É preciso enviar no mês de início da obrigação dos eventos periódicos, novamente no início da obrigatoriedade da DCTFweb e novamente em janeiro de cada ano. Agradecemos pelo seu comentário.
Igrejas sem movimento pertencem ao grupo 3, eu teria que ter enviado o esocial ref. 05/2021 sem movimentação?
Oi, Daio. Tudo bem? É isso mesmo. Em maio de 2021 começou a obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para o Grupo 3. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
bom dia, tenho um cliente empresa simples nacional que veio de outro contador, e tem funcionarios admitidos desde 2006, no esocial nao tem registro de ferias anteriores a 2020, somente ferias lançadas em 2020 e 2021. qual seria a solução, posso deixar assim???Ou tenho que enviar novamente os dados de afastamento dos funcionarios novamente??
Olá, Karita! Como vai? O correto é ter todos os afastamentos informados desde 10/04/2019. Confira se os respectivos eventos estão devidamente informados. Agradecemos por compartilhar sua dúvida e desejamos bom trabalho!
Somos um condomínio grupo 3
Não estamos conseguindo enviar as informações do esocial
Dá uma mensagem que diz que devíamos ter enviando obedecendo uma tabela de anos anteriores
Mas
Como , se nossa obrigação se inicia a partir da competência de maio/2021?
Oi, Marcilio! Se você já é nosso cliente, entre em contato pelo atendimento online, que vamos te auxiliar. Condomínios pertencem ao Grupo 3 mesmo.
Ola.
Tenho uma empresa do simples que iniciou o cadastramento inicial dos empregados em 2018, nessa epoca tinha uma funcionária de licença maternidade, e este afastamento foi junto com o evento S2200. Porém o portal esocial não aceita o retorno dela em dez de 2018 pois esta fora da data de obrigatoriedade de envio, e não consigo fechar a folha por causa disso.
O que fazer?
Olá, Gabriele! Como vai? É necessário retificar essa admissão, retirando a informação do afastamento. Com a Folha da Sibrax você consegue fazer isso mais tranquilamente em conjunto com a orientação da nossa equipe. Faça um teste gratuito! Estamos à sua disposição.
Boa tarde, gostaria de saber o que devo enviar das associações sem movimento ? quais eventos e o prazo
Olá, Verônica. É obrigatório informar “sem movimento” a partir da obrigatoriedade ao eSocial. No primeiro mês da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano, se continuar sem movimento. Associações se enquadram no grupo 3. Confira na matéria as datas da obrigatoriedade. Agradecemos por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Isabella, tudo bem. Referente as empresas do grupo 03 que envio as folhas da competencia maio/2021, a DCTFWeb ainda não paga-se por ela correto? Só envia a folha mas ainda continua a pagar pela GPS, é isso? Obrigado
Olá, Eneas. Tudo bem e você? O pagamento deve ser realizado por meio da DTCFWeb a partir da sua obrigatoriedade, ok? E não mais pela GPS. Obrigada por compartilhar sua dúvida conosco!
Boa Tarde as fases 1 e 2 do grupo 3 devem ser enviadas mensalmente? A empresa so retira pro labore, não tem funcionarios.
Shara, o cadastramento é obrigatório (fase 1). A fase 2, que contempla eventos, também deve ser enviada e suas respectivas alterações, quando houver. E sobre a terceira fase, é necessário o envio da informação “sem movimento” no primeiro mês da obrigatoriedade (maio/21), também no primeiro mês da obrigatoriedade à DCTFWeb (julho/21) e depois em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento.
empresa que irá na 3ª fazer e que não tenha empregado será preciso enviar alguma coisa para o e social ? neste só temos o pró-labore.
Olá, Alexandre! É necessário o envio da informação “sem movimento” no primeiro mês da obrigatoriedade (maio/21), também no primeiro mês da obrigatoriedade à DCTFWeb (julho/21) e depois em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento. Agradecemos por compartilhar sua dúvida e pela visita ao blog!
Sou do terceiro grupo, a folha de pagamento da competência de maio devo enviar em 15 de junho?
E com relação a GFIP/SEFIP, não vou poder mais utilizar, na competência Maio?
Olá, Elias. A folha deve ser enviada sim. E a Sefip também. Agradecemos por nos enviar sua dúvida!
Boa Noite!
Gostaria de saber até quando a GFIP Sem Movimento pode ser entregue pela Conectividade Social depois do cadastro no eSocial. A empresa é do Grupo 3 e a obrigatoriedade do eSocial é de 01/2019.
A dúvida é por conta que não consigo mais enviar a GFIP sem movimento pela Conectividade Social desde a competência de Janeiro 2019.
Desde já obrigada!
Olá, Patrícia! Como vai? Deve-se entregar a Sefip da primeira competência em que não houve movimento – o início da obrigatoriedade ao eSocial nada impede o envio desta informação. Com o início da obrigatoriedade também da DCTFWeb em julho, é aconselhável novo envio sem movimento. Esperamos ter ajudado e obrigada por compartilhar sua dúvida!
Boa tarde, em 01.2020 cadastrei uma empresa no grupo 3, e agora que fui entregar a Rais, descobri que ela era do grupo 2 e o sistema não deixa entregar a Rais. Se eu encaminhar os dados periódicos de 2020 agora, eles irão receber o abono do Pis?
Olá, Jeane! Tudo bem? O eSocial realiza o enquadramento da empresa conforme o regime tributário vigente na competência 07/2018. Qualquer empresa não optante pelo Simples Nacional naquele período, isso inclui empresas abertas após esta competência, pertencem ao Grupo 2 e DEVEM enviar informações a que estão obrigadas ao eSocial, mesmo que em atraso. Quanto ao PIS, recomendamos contato com a Caixa para obter a informação. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
Uma dúvida, o código 1-1200 fase 3 não é obrigatorio ainda, efetuamos a rais normal pelo gdrais 2019, temos o recibo de entrega, só que na caixa não tem valor a receber. O que devo fazer?
Oi, Roberto! Tudo bem? Pode ser que a empresa não tenha direito de acordo com a RAIS entregue ou pode ser que a empresa faça parte do Grupo 2 e esteja, sim, obrigada ao eSocial. Tivemos casos assim onde se descobriu que a empresa, na verdade, fazia parte do Grupo 2. Verifique novamente o enquadramento. Esperamos ter ajudado e obrigada por compartilhar sua dúvida!
Olá, tudo bem? Minha empresa pertence ao grupo 3 do eSocial e gostaria de saber se sou obrigada a manter contrato com empresas de saúde ocupacional pois a empresa precisa conter gastos?
Oi, Camila! Tudo bem e você? Verifique o prazo da obrigatoriedade de envio das informações sobre SST (Saúde e Segurança no Trabalho) para o Grupo 3. Obrigada por compartilhar sua dúvida!
boa tarde
empresa do grupo 3 e obrigada a mandar a rescisao para o esocial
Oi, Josiane! Empresa do Grupo 3 é obrigada a enviar informações não periódicas ao eSocial desde abril de 2019. Obrigada por compartilhar sua dúvida. Esperamos ter ajudado!
Boa tarde! a empresa optante pelo simples em 2018 que perdeu o simples em 2019 segue a tabela de envio do grupo 3?
agradeço e aguardo.
Olá, Francieli! O eSocial dispões que a situação da empresa no dia 01/07/2018 é que determina o enquadramento nos grupos pré-determinados. Se ainda tiver dúvidas, consulte o 0800 730 0888 do eSocial para mais informações. Obrigada pela visita ao blog!
Boa noite!
Tenho uma empresa do Grupo 3 que não enviou as informações do cadastro dos trabalhadores e os eventos não periódicos (fase 2). O que foi alegado é que tem até o dia 30/09/2020 para envio das informações sem penalidades, ou seja, antes da implantação da fase 3. Isso procede? Não vi embasamento legal para esta justificativa.
Agradeço.
Olá, Sandra! As empresas do Grupo 3 devem enviar informações desde abril de 2019. Não temos conhecimento de casos de multa, porém elas podem vir a serem aplicadas, conforme o próprio governo alertou, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos. Procure regularizar a situação para evitar possíveis problemas. Esperamos ter ajudado e bom trabalho!
Bom dia, em caso de uma igreja que o pastor não faz nenhum tipo de retirada, como é informado no esocial.Desde já agradeço
Oi, Eliane! Para obter essa informação, sugerimos entrar em contato pelo 0800-730-0888 do eSocial para mais detalhes. Esperamos ter ajudado e bom trabalho!
Bom dia, tenho uma empresa do grupo 3 que tem uma empregada resgistrada a data base era 01/07/2019, mas só agora saiu o novo piso da categoria como devo informar isso no e-social? faços as diferenças na folha de janeiro, mas a inforção de alteração de salario, vai p o e-social com data de agora ? como devo proceder?
Olá Isabella! Acabamos de fechar um contrato com um sindicato, e estou em duvida de quando começa a obrigatoriedade do envio das informações para o e-social. Se ja era pra ter enviado ou se ainda vai começar o prazo para o envio.
Olá, Mateus! Para confirmar a obrigatoriedade, faça login no Portal eSocial da empresa e confira na seção “obrigatoriedade”. É a forma mais rápida de consultar, ok? Bom trabalho!
Boa noite, minha Empresa foi constituída no dia 16/09/2019 (Empresa Optante pelo Simples Nacional) não tenho funcionários e não efetuei o Pagamento de
Pro-Labore até o momento, já entreguei a GFIP Sem Movimento referente a Competência 09/2019. Estou obrigado a entregar os Eventos das Fases 1 e 2 do E-Social? Ou enquanto não tiver Pro-Labore devo iniciar o envio do E-Social somente a partir da Fase 3 que se inicia no dia 08/01/2020? Peço a base legal, muito obrigado pela sua atenção!
Olá, Marcos! Você pode consultar a obrigatoriedade/em qual grupo a empresa se enquadra acessando o Portal do eSocial, ok? É a fonte mais segura para confirmar a informação. Bom trabalho!
Bom dia,
Empresa aberta em 13/08/2019, o que tenho que enviar para o ESocial , é do SN grupo 3?
Primeira folha de pagamento no mês 09/2019 e somente com Pró Labore.
Funcionários a partir do mês 10/219.
Fatima
Olá, Fátima! É possível consultar a obrigatoriedade/em qual grupo a empresa se enquadra acessando o Portal do eSocial, ok? Faça o login para confirmar. Bom trabalho!
enviei admissoes retroativas ,e uma empresa em ambiente de teste ,que tinham 05 admissoes vou ser multada ja que enviei fora do prazo no ambiente oficial
Olá, Silvia! Apenas a RFB pode afirmar em relação a aplicação prática de multas. Porém, é possível afirmar que ao enviar informações fora do prazo, fica sujeito a notificações e/ou multas. Obrigada pela visita!
[…] | Saiba mais: eSocial para empresas do Grupo 3: fases, prazos e eventos […]
Bom dia Isabela! Tenho uma empresa no Simples Nacional, que tem faturamento mas não tem empregado e o titular não recolhe e não quer recolher Prolabore, por ser aposentado! Como fazer pra informar no esocial?
Desde já agradeço pelo auxílio!!
Sergio
Olá, Sergio! Como vai? Esta empresa deve transmitir a Fase 1 normalmente e a Fase 3 sem movimento, ok? O cronograma é o mesmo para as empresas, independente se há ou não movimento. Bom trabalho!
Boa noite ,gostaria de deixar aqui minha indignação junto ao esocial tá uma verdadeira bagunça isso com tantas alterações está deixando as pessoas cada vez mais perdidas torco para que ele seja extinto 100% e que um novo programa bem menos complicado seja lançado estamos vivendo assustados com medo de futuras penalidades por conta do esocial, virou um filme de terror. Desculpa pelo desabafo.
Olá, José. Entendo sua indignação. O eSocial não será extinto. Segue uma postagem que fizemos sobre o que vem por aí com o novo eSocial: http://blog.sibrax.com.br/2019/07/novo-esocial-o-que-vem-por-ai/
Desejamos boa sorte e um ótimo trabalho para você. Obrigada pela visita!
Boa noite fiquei sabendo que o evento 2200 para funcionários antigos para empresas do simples nacional foi prorrogado para 31/08/2019 isso é verdade? Posso estar enviando até o dia 31/08/2019?
Olá, Justino. Nesse texto tem a seguinte informação: “Considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.”
Obrigada pela sua visita ao blog, bom trabalho!
Minha dúvida é igual à da Júlia mas como você explicou Janaína não ficou muito claro para mim. Empresa do simples nacional tinha até o dia 31/05/2019 para enviar o evento 2200 referente aos funcionários antigos mas só enviei em junho de 2019. Fiquei sabendo que houve uma prorrogação neste prazo para 31/08/ 2019 isso dá entender que se enviei em junho com essa prorrogação está dentro do prazo ,não mais está atrasado como estava antes da prorrogação. Gostaria de saber se isso realmente procede? Ou se realmente continua atrasado por eu ter sido entregue em junho?
Olá, Giselle. Conforme informei a Júlia, não há previsão de multas. Se você já enviou, está em dia com a obrigação. A partir de agora deve continuar seguindo o cronograma do eSocial e ir mandando os eventos certinho. Obrigada pela sua visita!
Boa tarde,
Para condomínios sem movimento quando devo enviar o evento 1299 (sem movimento)? Já efetuei o cadastro dos dados do condomínio, mas não achei ainda essa opção de sem movimento. Mesmo que não haja movimento nos próximos anos eu preciso comprar o certificado digital todo ano?
Olá, Ronaldo! A situação “sem movimento” deve ser informada apenas na fase 3 – início em janeiro de 2020 para condomínios. A nossa folha de pagamento gera automaticamente a informação para envio. Em relação ao certificado, no MOS consta que empresas do Simples com até 1 funcionário podem acessar com código de acesso, dispensando o uso de Certificado Digital. Agradecemos por compartilhar sua dúvida. Agradecemos por compartilhar sus dúvidas!
Fiquei sabendo que o prazo para envio do evento 2200 para empresas do simples nacional foi alterado para 31/08/2019 , enviei esses dados em junho , depois que fiquei sabendo que seria até 31/05/2019 e estava com medo de uma futura penalidade por estar fora do prazo, com essa alteração no prazo para 31/08/2019 ainda corro esse risco?
Bom dia, Júlia.
A prorrogação vale pra todos do Grupo 3, Júlia. Mas como já está aberto o envio de vínculos (2200) o quanto antes você deixar em dia melhor, mas não tem previsão de multa, como está aberta essa fase, é altamente recomendável ir mandando certinho. Abraços e obrigada pela visita ao blog!
Isabela um funcionário que recebe um salário de 1.200,00 reais por mês, ele não retém valor para imposto de renda ,pois seu salário não atinge, no cadastro do filho dele no e-social pergunta se o filho dele , é ou não dependente de imposto de renda,o que coloco? ????Desde de já muito obrigado
Olá, Maria. Caso o cônjuge dele já não faça uso fruto desse abatimento, pode sim deixar marcado.
Pois caso o rendimento dele atinja [em algum ano] a base para imposto de renda, ele estará seguro que será abatido o valor pertinente ao dependente. Vale ressaltar que é apenas nossa sugestão, caso não queira deixar marcado {Dependente IRPF} isso não implicara em nada no momento. Abraços e obrigada pela visita!
Isabela um funcionário que recebe um salário de 1.200,00 reais por mês, ele não retém valor para imposto de renda ,pois seu salário não atinge, no cadastro do filho dele no e-social pergunta se o filho dele , é ou não dependente de imposto de renda,o que coloco? Desde de já muito obrigado
Só pra confirmar, empresas optantes pelo simples nacional deverão enviar informações sem movimento até que data?
Olá, Joel. O prazo não muda. Ele é igual para empresas com ou sem movimento, ok? Obrigada pela visita ao blog!
Espolio produtor Rural com matricula CEI , possui 1 empregado em nome deste espolio, como fazer cadastro inicial se é necessario o CAEPF e para espolio é impossivel fazer o devido cadastro.
Oi, Edite. Acho que no seu caso é melhor falar diretamente com a RFB para saber qual é a solução… Obrigada pela visita ao blog e bom trabalho!
Antes uma empresa do simples nacional a obrigatoriedade do evento 2200 para funcionários antigos era 31/05/2019 mais enviei essa informação em junho de 2019 com essa nova data entendesse que quem enviou atrasado agora nao corre mais o risco dessa multa por atrasado já que agora a data é 31/05/2019 , gostaria de saber se entendi certo? Ou essa nova data não altera nada ?( O fato de ter sido entregue em atraso) desde de já muito obrigado
Oi, Manuella! O novo prazo é que tem validade. Portanto, você enviou dentro do prazo. Não é preciso se preocupar com multas. Agora basta ficar atenta aos prazos dos eventos não periódicos para seguir cumprindo os prazos corretamente. Obrigada por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Com essa nova notícia o evento 2200 para funcionários antigos que foram informado em junho e julho não corre mais risco de uma futura penalidade, até pq o prazo não é mais 31/05/2019 e sim 31/08/2019? Estou certa?
Mas Isabela em postagens anteriores você fala que poderia ser enviado até 09/07/2019 então quer dizer que enviou depois de 31/05/2019 vai pagar multa , estou preocupado?
Saiu notícia nova no portal hoje! Novo prazo: 31/08/2019. Veja a notícia na íntegra clicando aqui.
Olá !! Tenho dúvidas sobre o envio, enviei em Julho/2018 evento S-1000, Simples Nacional, sem movimento algum, preciso informar o S-1299 e me informei que para grupo 3, está liberado à partir de 10/07/2019, mas não consigo dar continuidade, pois ao me logar no site E-Social com senhas as opções vão até ” trabalhador sem vínculo”, preciso do certificado digital para esse processo ? Estou enviando corretamente ou pulei alguma etapa. Por favor preciso da sua ajuda, e agora fiquei perdida.
Desde já, agradeço a sua atenção.
Olá, Regina! Vamos por partes. O evento S-1000 é um evento cadastral. Ou seja, ele não informa se empresa tem ou não movimento, apenas seus dados cadastrais. Para o Grupo 3 (Simples Nacional), a obrigatoriedade de informar o S-1299 (fechamento de eventos periódicos) só se inicia em jan/20. Em relação ao uso de certificado, empresa do simples com até um empregado não está obrigada, podendo acessar com código de acesso. Enfim, você tentou adiantar o envio da Fase 3 – e não é possível fazer isso. Reveja os conteúdos do nosso blog quando tiver dúvida. Espero ter ajudado! Obrigada pela visita.
Olá Isabella
Me ajudou muito !!! Esclareceu minhas dúvidas.
Obrigada e sucesso !!!
Regina.
Mais Isabela em postagem anteriores você falava que poderia ser entregue até 09/07/2019 quem enviou depois do dia 31 de maio vai pagar multa ?
[…] principais mudanças do cronograma do eSocial, desde a última alteração, foi para o INÍCIO da Fase 3 (envio dos eventos periódicos – folha de pagamento) do Grupo 3 e início da Fase 5 (sst) dos Grupos 2, 3 e […]
Janaína qual o endereço o blog sobre a extinção do e-social
Olá, Manuella. Segue o link do artigo sobre o Novo eSocial que acabou de sair aqui no blog: http://blog.sibrax.com.br/2019/07/novo-esocial-o-que-vem-por-ai/.
Obrigada pela visita!
Janaína qual o endereço do blog sobre extinção do e-social
Boa noite!! Uma empresa do simples nacional enviou os eventos nao periódicos dos seus funcionários em junho e julho só que agora fiquei sabendo que segundo o manual MOS o envio deveria ter sido feito até 31/05/2019 para funcionários antigos que não aconteceram nada com eles tipo afastamento , desligamento. Gostaria de saber se isso procede ? Desde já muito obrigado
Olá, Maria! Este trecho realmente consta no Manual do eSocial. Está na página 148, seção “prazo de envio”, item A. A informação procede. Obrigada pela visita ao blog!
Qual o ultimo dia para enviar o evento não períodico para o grupo 3 para funcionários antigos que ainda não aconteceu nada com eles férias , afastamento … ?
Olá, Lucas! Funcionário admitidos antes da obrigatoriedade deveriam ser enviados até 31/5, conforme o Manual de Orientação do eSocial. Se está em atraso, recomendamos enviar o quanto antes. Espero ter ajudado!
Na 2ª fase do grupo 3, transmiti dados da admissão de um funcionário, do empresário e do contador dia 10/07/2019. A empresa receberá multa por este atraso?
Olá, Janaina! Se ocorrer atraso no envio dos eventos, a empresa fica passível de notificação. Siga sempre o cronograma indicado pelo governo, ok? Bom trabalho e obrigada pela visita ao blog!
Janaína até quando posso enviar os eventos não periódicos dos grupo 3? Já está atrasado? Vou ser penalizada?estou muito preocupada
Olá, Júlia. Os prazos de envio dos eventos do eSocial têm data apenas de início, a partir do momento que entra a obrigatoriedade para o Grupo, os eventos precisam ser enviados. Se você ainda não enviou os eventos não periódicos, recomendo que envie de imediato. Já em relação às multas, o não envio dos eventos é passível de penalidades e notificações, já que essas multas são referentes às que já existem relacionadas às obrigações previdenciárias. Por isso, o quanto antes você entregar e acompanhar os prazos do eSocial é mais seguro para a empresa. Espero ter ajudado. Um ótimo trabalho para você!
boa tarde.
Por conta de problemas no sistema da empresa que nos fornece o programa de folha de pagamento, não consegui enviar até o dia 09/07, as informações sobre férias dos empregados que gozaram férias a partir de 05/06 e inclusive, já até retornaram das mesmas. Li em algum lugar, que o eSocial estava prorrogando do dia 07 até o dia 15 do mês subsequente, o prazo para informação de férias. Esta informação procede ?
Oi, Bianca! Procede. A informação está no Portal do eSocial e você pode ver ela clicando aqui. Aproveita e experimenta usar a Folha da Sibrax! Melhor, experimenta usar o nosso suporte mesmo não sendo cliente. Fala com a gente! 🙂
Saiu no jornal dizendo que o e-social vai ser extinto vai ser criado um novo programa em 2020. Vc poderia falar sobre isso?
Olá, Manuella. Na sexta feira, dia 12, vou publicar um post blog falando sobre essas mudanças do eSocial. Não deixe de acompanhar. Abraços e obrigada pela visita! 🙂
Mais num teria que enviar antes da próxima fase? A próxima fase num é janeiro de 2020?entendesse que se tem até dezembro/2020. Um verdadeiro filme de terror esse ESOCIAL☹️☹️
Olá, Moraes. Entendemos a confusão sobre o eSocial, a cada dia é uma novidade. A informação da Isabella está correta, foi prorrogado o início da fase 3 para o Grupo 3. Os prazos de envio dos eventos do eSocial têm data apenas de início, a partir do momento que entra a obrigatoriedade para o Grupo, os eventos precisam ser enviados. Continue com o seu trabalho e seguindo o cronograma do eSocial. Se você tiver alguma dúvida, você consegue confirmar com a Central de Atendimento do eSocial 0800 730 0888. Espero ter ajudado. Abraços e obrigada pela visita.
Eu ligo para o 0800 do e-social e cada atendente dar uma resposta diferente que são:
*Segundo o MOS séria 31/05/2019
* Até 09/07/2019
*Até o final da fase que seria com a prorrogação 12/2019
Estou sem saber o que fazer e preocupada pois enviei algumas empresas em junho e outras em julho, e aí tem empresa pra enviar amanhã 09/07/2019 será que vai ter alguma penalidade? Completamente confusa e preocupada
Olá, Moraes! A última prorrogação não implicou em prorrogação do prazo de envio da Fase 2, apenas no início da obrigatoriedade da Fase 3. É desta forma que orientamos nossos clientes. Agradecemos por compartilhar as informações, bom trabalho!
O prazo para envio dos eventos não periódicos num vai até dezembro de 2019 por que o periódico num foi prorrogado para janeiro de 2020 ou não foi prorrogado ?
Olá, Carlos! O prazo para enviar a carga inicial de vínculos (Fase 2) termina amanhã, dia 9 de julho! Obrigada pela visita.
Posso tá enviando os eventos dos funcionários anterior a obrigatoriedade que não aconteceu nada com ele ( férias , afastamento) até quando? Ou está atrasado?
Olá, Lucas. O prazo para enviar a carga inicial de vínculos (Fase 2) termina amanhã, dia 9 de julho! Obrigada por compartilhar sua dúvida.
Mais o cronograma num foi alterado , ou os eventos não períodicos vão até 09/07/2019?
Oi, Marcelly! Se eu entendi sua dúvida, você está questionando qual é o prazo final da Fase 2, certo? Continua sendo 9/7. Apenas o início da Fase 3 é que foi prorrogado. Obrigada pela visita ao blog!
Tenho uma empresa simples nacional, no momento tem apenas dois sócios, do qual já foi enviado os dados ao e-social, e tivemos um problema com uma funcionária que está pedindo para registrarmos com data retroativa, data 01/04/2019, tendo em vista que o prazo pra enviar os dados da 2 fase que não aconteceram nenhum evento (afastamento, férias) é 09/07/2019. posso eu fazer o registro e enviar o evento agora, ou pelo fato de já ter sincronizado as informações do sócio o prazo altera?
Olá, Lucas! O prazo não se altera em razão do envio dos sócios. Você pode enviar o registro dela com a data correta de início tranquilamente. Na carga inicial (primeiro envio do vínculo ao eSocial), existe uma tag chamada cadIni – cadastro inicial. Essa tag permite que você envie hoje um vínculo que já existe desde 01/04/2019. Espero ter ajudado. Obrigada pela visita ao blog!
Obrigada
Boa tarde,
Deixei de encaminhar o evento S1200 e S1210, referente ao pro labore, se encaminhar agora, haverá multa? ou tenho prazo. A empresa é lucro presumido.
Oi, Aparecida! Em relação a multas, a consideração é a mesma feita para a resposta que dei à Joelma. Existe uma única fonte oficial de informação sobre isto. Para ver no Portal do eSocial, clique aqui.
Quando você fala de FLEXIBILIZAÇÃO EM RELAÇÃO A FISCALIZAÇÃO, a que se refere?
Olá, Joelma! A esta publicação do Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-sobre-fiscalizacao-durante-a-fase-de-implantacao-do-esocial. É a única fonte oficial de informação relacionada a multas que existe. Além disso, não é possível afirmar mais nada.
Bom dia!!! posso tá enviado o cadastro dos funcionários antigos até 12/2019 , ou já está atrasado?Qual valor da multa?
Oi, Rafaella! Em relação a multas, existe uma única fonte oficial de informação sobre isto. Para ver no Portal do eSocial, clique aqui.
Olá, no manual MOS do esocial pagina 148 item “A” fala que:
até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não
periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou
antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
ENTENDO QUE TERIAMOS QUE TER ENVIADO O CADASTRO DOS FUNCIONARIOS ANTIGOS ATÉ 31/05/2019 ENTÃO SE ENVIARMOS ATÉ 09/07/2019 ESTÁ ATRASADO? CORRE O RISCO DE PENALIDADE? SE PUDER MIM AJUDAR AGRADEÇO POIS ESTOU MUITO CONFUSA
Olá, Klessia! Quanto antes você puder enviar os registros ao eSocial, melhor. Menos confusa você vai ficar. Em relação ao prazo, fique tranquila pois durante a adaptação o governo informou que haveria flexibilização em relação à fiscalização. Agora que a Fase 3 vai começar em jan/2020, a Fase 2 provavelmente poderá ser enviada até dezembro…
Muittoooo! Obrigado Isabella
Bom dia, Qual Qual a tabela dever ser informada de uma associação sem fins lucrativos e a s-1299??
Olá, Patricia! Não entendi sua pergunta. Pode reformular? S-1299 é um evento, o de fechamento dos eventos periódicos. Tabelas fazem parte da Fase 1. São assuntos distintos…
[…] trabalhistas, legais, acessórias, que são entregues em formato digital como, por exemplo, o SPED (eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, documentos fiscais eletrônicos, entre outros), traz muitas mudanças no dia a […]
Bom dia tenho uma empresa do grupo tres, que ainda não enviei o cadastro dos empregados, ocorre que dia 10/06 o ” socio prolaborista” sofrem um acidente e esta afastado por auxilio doença ate dezembro, eu preciso necessariamente, mandar primeiro o cadastro dele, para depois mandar o evento de afastamento temporaio? ou como ja cadastrei o no sistema o fastamento quando enviar os dados do cadastro dele ja ira a informação do afastamento e ficara certo?? outra coisa, em caso de ferias,tenho uma que iniciou em 01/06 eu mandei o evento de inicio, posso mandar a data fim a qualquer tempo antes 15/07 ou somente depois do dia 30/06 que sera a data final poderei enviar a data fim ???
quando abro o esocial para cadastrar o empregado do grupo III abre com aocupaçao domestico e nao consigo apaga-la.Como devo fazer para cadastrar o empregado
Olá, Maria! Para mais orientações sobre o preenchimento de dados no portal, acesse os manuais disponibilizados pelo governo ou ligue no 0800 do eSocial. Bom trabalho!
Olá boa tarde! Trabalho em Sindicato, gostaria de tirar uma dúvida, Entidades sem fins lucrativos (grupo 3) deve enviar a Folha de Pagamento somente de Julho/2019 em diante pelo Esocial?
Olá, Maria! É isso mesmo. O primeiro prazo do Grupo 3 para enviar a folha é 15/08, ok? Obrigada pela visita!
Boa tarde, obrigada pela informação. Tenho uma outra dúvida. Estou tentando enviar as admissões ainda e está voltando com o seguinte erro: O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo. Localização: /eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoRegimeTrab/infoCeletista/dtBase
Você sabe como eu posso proceder?
Boa tarde Isabella.
Eu tenho uma empresa do grupo 3 que teve funcionários que entram de férias a partir de abril, maio e agora em junho. Porém, não enviei o cadastro dos empregados ainda, pois sempre que tento enviar dar erro de obrigatoriedade dizendo que o evento só será aceito após a data de obrigatoriedade. Em relação as férias, eu posso enviar até dia 09/07/2019 junto com os outros vínculos sem que haja multa por está dentro do prazo?
Olá, Camila! Sobre obrigatoriedade: verifique no cadastro desta empresa se está informado o grupo correto. Em relação aos eventos de afastamento, se as pessoas já retornaram, não há necessidade de informar ao eSocial estes eventos. Os vínculos vc pode enviar tranquilamente, sem multa, até o dia 09/07, e informará as férias/afastamentos que estiverem vigentes na data e os posteriores, ok? Obrigada pela visita!
Isabella, boa tarde
se eu efetuar o registro de um funcionário em 10/05 por exemplo, dentro do prazo para envio da 2 fase, e deixar para enviar este evento ao esocial na data limite que é 09/07, estou sujeito a multa? pois na regra deveria ser até um dia apos o registro, mas estou confuso se durante o faseamento essa regra vale.
abraços
Em relação às multas, há flexibilidade durante o período de adaptação. Nós não recomendamos que você envie fora do prazo a partir de 10/7, porque certamente ficará sujeito. Agradecemos por compartilhar suas dúvidas e pela visita ao blog!
Minha Empresa não tem funcionário e não paga pro-labore, e uma Empresa do Simples Nacional.Ate o momento faço a SEFIP sem movimento. Não consegui enviar os eventos não periódico. Terei que pagar multa ou tenho até Out/19, para regularizar esta situação?
Obrigado
Olá, Edson. Se não tem funcionário e não retira pro-labore, não há dados a serem enviados na Fase 2. Informará “sem movimento” na Fase 3 apenas. Obrigada pela visita ao blog!
OI O INICIO DA FASE 2 PARA O GRUPO 3 FOI DIA 10/04 QUAL O PRAZO MAXIMO PARA ENVIO DO CADASTRO DOS FUNCIONÁRIOS SEM MULTA É DIA 31/05 OU 09/07/2019W
Oi, Simone. É 09/07/2019. Obrigada pela visita ao nosso blog!
Isabella, bom dia!
se um faço o registro de um funcinário entre 10/04 e 09/07 eu posso enviar até a data limite que é 09/07, ou o registro após a liberação do envio da fase 2, deve-se respeitar o prazo de 1 dia para envio das informações não periódica?
grato,
Olá, Adriano! Vamos considerar o cenário ideal, que é você já ter enviado todos os vínculos (Fase 2) ao eSocial. O prazo, sim, deve ser respeitado. O evento de admissão deve ser enviado até o dia anterior ao início da atividade. Se o funcionário inicia amanhã, 07/06, o evento de admissão deve ser enviado atá hoje, 06/06. MAS se você ainda não enviou os vínculos, poderá transmitir esse novo vínculo em conjunto com os já existentes, até 09/07, ok?
Boa noite, com relação a Empresa do 3º grupo, tenho uma dúvida: tenho funcionário de Férias à partir de 31/05 e outro retornando de afastamento no dia 01/06. Quando devo enviar esses eventos para o e-social?
Olá, Flávia! Para o que sai de férias no dia 31/05 vc deverá enviar o evento até o dia 07/06. Em relação ao segundo caso, depende da competência em que ocorreu o afastamento e também do motivo. Se for férias normal, o prazo é sempre até o dia 7 do mês subsequente à competência de início desse afastamento. Mas existem prazos variados para outros tipos de afastamento que não o de férias comum, ok? Obrigada pela visita ao nosso blog!
otima tarde muito obrigada pelos esclarecimentos, ajudou muito, fico muito grata
um abraço
Boa tarde, eu tenho uma empresa do grupo tres que tem um empregado que saiu de ferias em primeiro de abril, sei que deveria ter informado a data fim das ferias dele ate dia 07/05 porem não enviei ainda o cadastro dos empregados porque estou com duvidas qto ao cbo correto usar, a função dele esta como aplicador de adesivos, a empresa é do setor de industrias graficas cujo cnae é ( fabricação de adesivos e selantes) com a chegada do e-social eu revisei todos os cbos, e descobri que o cbo desse empregado não tinha nada a ver com a função que ele exerce, ja morri de procurar e não encontro o cbo para aplicador de adesivos, o adesivador, o que encontrei de mais proximo foi o CBO 519905 que seria para propagandista, plaqueiro, cartazeiro algo assim, gostaria de saber se posso utilizar esse canae para essa função e se ainda posso mandar a data fim dessas ferias, sem sofrer sanção, visto que vi uma materia dizendo que se for cumprido o calendario da terceira fase ate julho, não havera multas, isso procede???
Oi, Meridiane! Esse CBO que encontrou parece ter grande relação com a atividade. Não posso oferecer nenhuma garantia em relação a este código, mas talvez uma consultoria jurídica possa. Em relação aos eventos de cadastro e da informação de férias, podem ser transmitidos até o dia 09/07/2019. É provável que não haja multas, pois ainda estará dentro do período de adaptação. Após o início da Fase 3, quando o período de adaptação à Fase 2 acaba, é recomendado seguir os prazos muito corretamente para evitar notificações e multas. Obrigada pela visita novamente!
Boa tarde!
qual competência devo enviar a partir de 10 de julho, já teremos que enviar junho ou teremos que enviar competência de julho dentro do mês?
Olá, Mariana! Deverão ser informados os dados referentes à competência 07/19 (julho) até o dia 07/08/19. Não apenas a partir dos eventos do dia 10 em diante – dia 10 é o dia a partir do qual o eSocial recebe informações. Você poderá, por exemplo, enviar a informação “sem movimento” de uma empresa já no dia 10. Para as empresas com movimento, é bom aguardar o fechamento da folha para enviar. Recomendamos transmitir o quanto antes for possível, ok? Obrigada pela visita ao blog e bom trabalho!
Boa noite muito obrigada pelo esclarecimento, porem, ainda queria saber uma coisa no caso de ter dez dias para informar a rescisão não seria somente qdo o aviso é indenizado? a rescisão que eu tenho o aviso começou dia 08/04 e esta sendo cumprido, mesmo nesse caso terei dez dias para informormar o desligamento apos o termino do aviso?? e o caso de um empregado que começar a cumprir aviso agora dia 06, qutos dias para enviar o evendo S-2250 ? e as ferias que começaram a ser gozadas em 01/04 ? ou seja antes do inicio da obrigatoriedade o que devo informar?? se puder me ajudar ficarei muito grata ! Att: Meridiane
O evento de desligamento deve ser enviado em até 10 dias do desligamento independente da forma do aviso prévio. A resposta pra sua segunda pergunta é positiva. No caso do início do aviso em 06/05, o evento S-2250 deve ser enviado em até 10 dias da COMUNICAÇÃO do aviso, não de seu início. Em relação às férias iniciadas em 01/04, se o empregado em 10/04 estava gozando essas férias, então precisa ser informado ao eSocial evento de afastamento com as respectivas datas. Espero ter ajudado!
Boa tarde ajudou muito, muito obrigada bjos
Bom dia, tenho empresas do simples nacional, mandei o castro incicial e os eventos de tabela te 09/4, mas tenho uma empregada que esta cumprindo aviso desde 08/04 o que devo informar dessa empregada? tenho que informar esse aviso? ou só a data do desligamento, se tenho que informar o aviso qual prazo para isso? e quanto as ferias quer foram tiradas a partir de 01/04? o que devo informar delas?? e qual prazo?
ATT Meridiane
Oi, Meridiane! Como a obrigatoriedade começou em 10/04, vc deverá enviar o cadastro (S-2200) e o desligamento (S-2299), não é necessário enviar o evento de aviso (S-2250). O prazo para informar termina em 10 dias da data do desligamento. Em relação às férias, o evento deve ser transmitido até o dia 7 do mês subsequente. Para todos os empregados que estiverem afastados desde e a partir de 10/4, o evento deve ser enviado ao eSocial, ok? Obrigada pela visita e bom trabalho!
Boa noite!
Há algum artigo CLT ou súmula TST que informar o não envio do evento S2250 aviso prévio para empresas do grupo 3 optantes pelo simples?
Obrigado!
Olá, Thiago! Não compreendi muito bem sua dúvida. Poderia reformular?
A Folha de pagamento do 3 grupo a ser informada primeira vai ser a de julho?
Olá, Keila! É isso mesmo. O primeiro prazo da Fase 3 para o Grupo 3 é 07/08/19. Obrigada pela visita ao blog!
Se a microempresa não se cadastrar no e social até 09/04/2029, será multada
Se realizar o envio fora do prazo, certamente estará sujeita à multa, Valéria. Agradecemos pela visita ao blog!