Forma de pagamento é informação obrigatória na NF-e 4.0, entenda

No layout 4.0 da NF-e, modelo que substitui a NF-e 3.1, passa a ser obrigatória a informação referente à forma de pagamento. A partir de julho, apenas o layout 4.0 será aceito e é indispensável a atenção a este detalhe na hora de lançar NF-es.

Foi adicionado na tela de lançamento de NF-e o campo “Forma de Recebimento”, cujas opções são “Dinheiro” e “Outros”. Selecione corretamente a informação para que não existam erros nas notas.

forma de recebimento

Marcando a opção “Outros”, ao salvar a nota você poderá informar o meio de pagamento na tela de recebimentos. São eles:

  • 01 – Dinheiro
  • 02 – Cheque
  • 03 – Cartão de Crédito
  • 04 – Cartão de Débito
  • 05 – Crédito Loja
  • 10 – Vale Alimentação
  • 11 – Vale Refeição
  • 12 – Vale Presente
  • 13 – vale Combustível
  • 14 – Duplicata Mercantil
  • 15 – Boleto Bancário
  • 90 – Sem Pagamento
  • 99 – Outros

Fique atento a esta novidade da NF-e 4.0 e veja outras clicando aqui.

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