Contador, você está preparado para atender as novas regras tributárias em 2018? Uma mudança que entrará em vigor já em janeiro é o eSocial. Portanto, se os seus clientes ainda não organizaram as informações ainda está em tempo de orientá-los.
Há ainda outras situações que podem provocar correria no início do ano. Então, que tal relembrá-las e ficar de olho para que seus clientes não descumpram a legislação? Acompanhe as novas regras tributárias para o próximo ano!
1. Funcionamento efetivo do eSocial
Já faz algum tempo que o Governo Federal anuncia as mudanças que acontecerão para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Em janeiro de 2018 o eSocial começará a valer para as companhias que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. As demais empresas deverão se adequar às regras até julho do mesmo ano.
Por isso, esse é um momento oportuno para que os profissionais do escritório contábil conversem com os clientes e forneçam as devidas orientações referentes às documentações que serão exigidas no eSocial.
Por exemplo: é necessário ressaltar que qualquer alteração cadastral de um funcionário deverá ser enviada pela plataforma, seja ela referente a um aumento salarial ou licença.
2. EFD-Reinf entrará em vigor
Essa é uma obrigação fiscal que também integra o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. O EFD-Reinf tem a intenção de administrar as informações referentes à pessoa jurídica, com o intuito de controlar as retenções antes feitas pela GFIP e DIRF. O EFD-Reinf também envolverá as informações relacionadas à receita bruta com fins de apuração das contribuições previdenciárias, como PIS/PASEP e COFINS.
Fique ligado! Essa obrigação também entrará em vigor em janeiro de 2018 para as corporações com faturamento superior a R$ 78 milhões.
3. Simples Nacional terá novas regras tributárias
A Lei Complementar 155/2016 estabelece mudanças para as empresas que optam pelo regime Simples Nacional. Ela traz alterações nas tabelas de valores, como o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta e sua respectiva alíquota de contribuição.
Sendo assim, essas alterações podem gerar dúvidas para contadores e empreendedores e exigirão maior atenção de todos.
4. ISS e suas mudanças
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) também poderá sofrer mudanças. Isso porque a Lei Complementar 157/2016 alterou a norma anterior e os municípios precisarão se adequar. Então, é importante prestar atenção às regras estabelecidas na cidade em que a empresa atua.
5. ICMS terá adequações
A CONFAZ realizou mudanças nas regras de substituição tributária. As informações constam no Convênio ICMS 52/2017. Por esse motivo, será necessário ficar atento às novas normas do ICMS e fazer as alterações previstas.
6. Reoneração da folha de pagamento
Com o intuito de aumentar a receita, em 2017 o Governo Federal tentou aplicar a reoneração na folha de pagamento para aproximadamente 50 setores econômicos. Contudo, o Congresso Nacional e os empresários fizeram pressão, o que adiou a adoção de novas regras tributárias.
Sendo assim, todo contador deve ficar atento à possibilidade de uma nova tentativa do Governo Federal de voltar com esse assunto, pois ainda existe o interesse de criar um Projeto de Lei.
Como você viu, o ano de 2018 está repleto de novas regras tributárias. Este post foi útil para você? Compartilhe-o nas redes sociais e relembre outros contadores sobre essas questões!
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