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ÁREA DO CLIENTE
  • Redação
  • 05/10/2016

FAP de 2017 já está disponível para consulta e contestação

Foi publicada na última sexta feira (30/9) a Portaria nº 390 MF, que apresenta os novos índices para cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção a entrar em vigor em 2017. Esse índice influencia diretamente sobre o valor final das Guias da Previdência Social (GPS) a serem pagas pelo empregador.

Entenda os impactos financeiros do FAP sobre a Folha de Pagamento

Vamos fazer as contas com este exemplo. A empresa SEGURANÇA SA soma em sua folha mensal um total de 100 mil reais. O FAP é multiplicador do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), que incide em 1%, 2% ou 3% do valor total da folha, dependendo do ramo de atividade.

Supondo que o SAT da SEGURANÇA SA seja de 3%, acompanhe o histórico do FAP da empresa e os resultados:

Ano SAT(%) FAP SAT/mês (R$) SAT/ano (R$)
2015 3% 0,8877 R$2663,10 R$31.957,20
2016 3% 1,1596 R$3.478,80 R$41.745,60
2017 3% 0,500 R$1.500,00 R$18.000,00

A empresa SEGURANÇA SA economizará mais de 23 mil reais em SAT em 2017, em comparação com o ano de 2016, em razão do índice FAP. Não deixe de consultar o da sua empresa ou de seus clientes, para se preparar financeiramente para mais lucro ou prejuízo em 2017.

Como consultar FAP

[Atenção] Até o final do ano, realize apenas consultas do FAP. Não atualize o índice no cadastro de empresas para evitar erros nas folhas de outubro, novembro e dezembro. O FAP deve ser alterado no cadastro no mês de janeiro, exclusivamente.

O FAP de 2017 já está disponível para consulta desde 30/9. Na Folha de Pagamento:

  • Acesse o menu Extras
  • Selecione a opção Consulta FAP
  • Informe o código da empresa ou selecione na lista
  • Clique em Consultar FAP

Ou, acesse o FAPWeb e informe login e senha manualmente nos portais para acessar e consultar o índice atualizado.

Como contestar FAP

Se o estabelecimento discordar do FAP atribuído, deve apresentar contestação por formulário eletrônico, exclusivamente no mês de novembro, ao DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Fazenda.

A Portaria  nº 329/9 MPS trata da possibilidade de contestação, do trâmite e do acesso ao resultado do procedimento. Esteja certo de que sua contestação é válida antes de dar início ao processo.

Bom trabalho!

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9 Comments

  • raquel
    04/07/2019
    raquel
    04/07/2019

    Em um contrato de prestação de serviço com uma instituição pública, a empresa prestadora pode alterar o seu fat a qualquer momento de maneira a diminuir o valor de contrato e facilitar a sua prorrogação com a contratante? Ou o fat do momento da concorrência de licitação deverá vigorar durante todo o contrato?

    Responder
    • Isabella
      04/07/2019
      Isabella
      04/07/2019

      Olá, Raquel! O FAP informado deve ser exatamente aquele fornecido pela previdência – valores divergentes não devem ser utilizados. O FAP é um índice alterado anualmente. Portanto, é valido consultar o órgão vinculado para tomar conhecimento sobre a atualização deste índice junto à entidade. Obrigada pela visita ao blog!

      Responder
  • Tamara
    09/01/2018
    Tamara
    09/01/2018

    Bom dia!

    Preciso consultar o Fat de várias empresas, porém não possui senha de acesso a previdência de nehuma delas, neste caso como faço para saber o FAP de cada empresa.

    Responder
    • Isabella
      09/01/2018
      Isabella
      09/01/2018

      Tamara, bom dia! Não conhecemos outra forma de consultar o FAP. Entre em contato com as empresas e solicite a informação que precisa. Bom trabalho!

      Responder
  • [Passo a passo] Como gerar, converter e transmitir SEFIP | Blog Sibrax Software
    13/07/2017
    [Passo a passo] Como gerar, converter e transmitir SEFIP | Blog Sibrax Software
    13/07/2017

    […] Confira os demais campos a serem preenchidos, inclusive o FAP […]

    Responder
  • Mirla Anselmo Alves
    08/06/2017
    Mirla Anselmo Alves
    08/06/2017

    Olá boa tarde !

    Fecho folha de uma empresa que o Fap sempre foi 1, porem estava sendo enviado com o RAT errado e FPAS, receita federal mandou uma notificação solicitando a retificação das sefip dos meses enviado errado. Consultei na tabela de RAT o correto é 3 % para o CNAE = 4930201 = Transporte rodoviários de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal. Vou mantem o mesmo fap 1, pois essa empresa não teve CAT á anos e nem aposentadoria por invalidez. Poderia me orientar ?

    Responder
    • Isabella
      08/06/2017
      Isabella
      08/06/2017

      Oi, Mirla! Claro que podemos ajudar. O RAT você já consultou. Agora falta consultar o FAP, que é determinado pela previdência e pode variar e ano pra ano. Entre no FAPWeb (clique para acessar), digite os dados da empresa para fazer o login e informe na Folha exatamente o valor do FAP informado pela previdência. Assim você não terá mais problemas. Esperamos ter ajudado. Um abraço da nossa equipe!

      Responder
  • FRANCINE
    02/06/2017
    FRANCINE
    02/06/2017

    ola
    boa tarde
    minha empresa esta com o FAP 0,50 (baixou)
    como encontrar uma tabela para baixar o RAT
    hoje paga 3% rat
    conforme legislação quem esta com o FAP 0,50 pode baixar RAT

    Responder
    • Isabella
      02/06/2017
      Isabella
      02/06/2017

      Oi, Francine! Vamos lá: o FAP é um índice individual por empresa que pode diminuir ou aumentar, dependendo dos índices de acidente/doença na empresa. Ele é um multiplicador direto do RAT (mesma coisa que SAT), que se aplica a uma empresa de acordo com sua atividade (CNAE). O RAT é um índice fixo. Ele só é aumentado (em 6%, 9% e até 12%) caso a atividade envolva agentes nocivos e ofereça maiores riscos aos trabalhadores. Ele não pode ser reduzido para menos de 3%, se a sua empresa se enquadra neste grau de risco.

      A diferença é que o resultado de valor RAT que você deverá pagar corresponde a 1,5% com FAP em 0.5, ficou claro?

      Consulte o RAT da sua empresa aqui: http://goo.gl/W46DZx. Para o grau de risco mínimo aplica-se 1%, grau de risco médio aplica-se 2% e para o grau de risco máximo aplica-se 3%.

      Responder

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