O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) deverá ser utilizado na emissão de notas a partir de outubro de 2016. Adeque-se para evitar o bloqueio da emissão de NF-e e NFC-e. Veja como a Sibrax preparou a consulta o CEST no emissor de notas, facilitando a sua rotina.
O que é o CEST
O CEST é um código de classificação de produtos que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Implantado pelo convênio ICMS 92/2015, foi criado para minimizar os problemas e multas aplicadas aos contribuintes pelos erros cometidos no preenchimento da NCM.
Confira se você é obrigado utilizar o CEST nas notas
Se você emite NF-e ou NFC-e de produtos que constam na tabela do convênio ICMS 92/2015, sim. Ainda que a operação não seja uma venda e mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. Consulte a tabela e verifique.
O CEST deverá ser informado se na emissão constarem os CSTs 10, 30, 60, 70 e 90.
E o CEST também será obrigatório se constarem os CSOSNs 201, 202, 203, 500 e 900.
Como facilitamos o preenchimento deste novo código
A Sibrax inseriu no emissor de notas a tabela de compatibilidade entre NCM e CEST publicada pelo CONFAZ (disponível aqui). O preenchimento do CEST é automático após informar a NCM. Atualize o seu emissor a partir de hoje (5/9) e continue trabalhando sem preocupação. Poupe tempo e custos.
Lembre-se: confira as notas enviadas por seus fornecedores, elas também devem estar corretas.
Se após informar a NCM o emissor não identificar imediatamente o CEST correspondente, você será avisado. Digite zero e pressione enter no campo de preenchimento do CEST para acessar a tabela com os códigos e a descrição dos produtos.
Se você não regularizar a emissão das notas informando o CEST…
A sua empresa não conseguirá mais emitir qualquer nota e terá o faturamento bloqueado. Além das multas. Você já pode praticar a emissão com o CEST, então, não perca tempo e evite qualquer complicação.
A obrigação entra em vigor dia 1 de outubro. Fique atento ao prazo!
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