Empresa que revistar empregadas está sujeita à multa de R$20.000

Foi publicada ontem (18/4) no Diário Oficial de hoje, a Lei 13.271 que determina que as empresas privadas, dentre outras, estão proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas empregadas e de clientes do sexo feminino.

A multa pelo descumprimento da referida norma é de R$ 20.000, dobrada em caso de reincidência, e será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Confira a íntegra:

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão”


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