Febraban estabelece novas regras para boletos

O boleto bancário é um instrumento de arrecadação muito popular no Brasil. Em 2015, em razão do comunicado 15/2015 da Febraban, novas regras foram aprovadas para a emissão e pagamento dos mesmos. As novas alterações têm deixado dúvidas quanto a prazos e obrigatoriedade.

Desde 1/6/2015, para as contas de recebimentos abertas após esta data, já não é permitida a emissão de boletos sem registro a serem pagos em bancos diferentes da instituição emissora. Para os correntistas que efetuavam cobrança bancária por meio de boleto antes de junho de 2015, a cobrança sem registro será permitida até dezembro de 2016, nos padrões anteriores à medida.

Entenda a seguir as novas definições.

Quais as diferenças entre boletos sem registro e boletos registrados?

  • boleto sem reg
  • É cobrada taxa bancária apenas se efetuado o pagamento.
  • O banco não precisa ser notificado após a emissão do boleto.
  • A responsabilidade sobre o preenchimento, emissão, envio e cobrança é da empresa.
  • O banco opera exclusivamente com a transferência dos valores, após a identificação do pagamento.
  • boleto com reg
  • Geralmente, é cobrada taxa bancária, mesmo que o cliente não efetue o pagamento.
  • O banco deve ser notificado sobre cada boleto gerado por meio de arquivo de remessa.
  • A responsabilidade sobre cobranças e protesto pode ser do banco, se assim for determinado pelo correntista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A CNR (Cobrança Não Registrada) não deixará de existir. Porém, o recebimento do boleto será apenas permitido, se efetuado na mesma instituição bancária emissora. Para o consumidor, essa condição pode ser desagradável.

Então qual é o tipo de cobrança ideal?

Cada modelo tem suas vantagens e desvantagens. A empresa deve avaliar seu cenário para definir se continuará emitindo boletos sem registro, considerando-se as novas condições apresentadas acima, ou se irá se adequar às novas regras, sujeitando o consumidor ao aumento de preços em razão das taxas bancárias.

Veja abaixo que o prazo final para adequação é dezembro de 2016.

Cronograma de ações (conforme apresentado pelo comunicado 15/2015 da Febraban)

Data Ação
Junho/2015 Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos contratos e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015 Início da operação (emissão de boletos com registro).
Dezembro/2016 Término da migração das carteiras de cobrança sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 Início da operação com registro, para cobranças com validação interbancária.

Observe

Desde 1/6/2015, para os correntistas que se registraram após esta data, já não é possível emitir boletos sem registro a serem pagos em bancos diferentes da instituição emissora. Para os correntistas inscritos antes de junho de 2015, que já efetuam cobrança sem registro, a emissão dos boletos sem registro será permitida até dezembro de 2016, nos padrões anteriores à medida.


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