Na prestação de contas do síndico à assembleia, deve-se relacionar também o montante de taxas condominiais a receber de condôminos inadimplentes. Não se deve relacionar, na prestação de contas, os nomes dos devedores, pois eles poderão sentir-se ofendidos e poderão buscar o caminho do judiciário para pleitear indenizações por danos morais. Por cautela devem ser […]