O art. 1.347 da Lei nº 10.406/2002 prescreve que o síndico será escolhido em assembleia para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos. As convenções estabelecem a eleição do síndico e do conselho na mesma assembleia e com o mesmo prazo de mandato. É muito raro convenções ou regimentos internos estabelecerem as […]