Jornal

BALANÇO DE 2020

O ano passado foi atípico para todo mundo. A Sibrax não ficou fora da “nova” realidade. O suporte foi muito acionado em virtude das mudanças legais provocadas pela pandemia do novo  coronavírus. Levantamos o balanço dos nossos atendimentos de janeiro a dezembro de 2020: foram 97.561 clientes atendidos nesse período. Esperamos que 2021 seja mais calmo para todos nós.

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ENTREGA OU NÃO A RAIS

As empresas dos grupos 1 e 2 estão dispensadas da entrega da RAIS 2021 (ano-base 2020). Todavia as empresas desses grupos têm até o dia 31 de janeiro próximo para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial. Por enquanto as empresas dos grupos 3 e 4 (Simples no meio) têm de entregar a RAIS. Vamos aguardar novas instruções da Secretaria do Trabalho quanto à dispensa da entrega da RAIS também para esses dois grupos.

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DOCUMENTOS FISCAIS NA NUVEM

Concluímos nosso sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos para ser usado em nuvem. A vantagem está na segurança de seus dados. Não é preciso fazer backup. Entre em contato com nosso setor de vendas e se informe sobre mais esse serviço.

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HÁ MUITOS ANOS DEMOS ADEUS AO SICALC

Todos os impostos e encargos, exceto o FGTS em atraso, você pode emiti-los através dos sistemas da Folha de Pagamento e do Livro Fiscal da Sibrax. Basta você indicar o dia em que quer pagar as guias em atraso que o sistema calcula os juros a as correções automaticamente. A Sibrax simplifica seu trabalho.

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VAI TER CURSOS EM VÍDEO

Durante o ano de 2020, desenvolvemos várias ferramentas que podem reduzir drasticamente seu trabalho e com resultados muito precisos. Por exemplo, o LANÇAMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO e DAS E DARF AUTOMÁTICOS, além de várias outras ferramentas também importantes. Constatamos, porém, que vários clientes não vêm utilizando essas ferramentas. Por isso, ao longo do ano, vamos editar vídeos explicativos para você usar os sistemas na sua plenitude.

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LENTIDÃO NA TRANSMISSÃO DE DADOS?

Diariamente nosso suporte é acionado para solucionar demora na emissão de notas fiscais ou de lançamentos contábeis. Às vezes, antes de finalizar a operação, dá algum erro. Ao diagnosticar as razões, nossos técnicos chegam sempre à mesma conclusão: o problema está na conexão com a internet. Muitos, em vez de usar linha física através de cabeamento, usam Wi-Fi ou têm uma internet muito lenta. Para evitar a demora e até mesmo erros na transmissão de dados, use sempre linhas por cabeamento e tenha uma internet mais rápida. Sua dor de cabeça vai acabar.

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UM VERDADEIRO BRINDE

O ramo de atividade da Sibrax é a locação de sistemas. O índice de reajuste de contrato de locação usual é o IGP-M. Todavia esse índice tende a ser bem maior que o índice do INPC, que corrige salários. Por exemplo: o índice do IGP-M de dezembro foi de 24,52%, enquanto o INPC foi de 5,2%. Se fizéssemos a correção de preços dos contratos vencíveis em dezembro pelo IGP-M, um contrato de R$ 420,00, por exemplo, seria reajustado para R$ 522,98. No entanto, fizemos a correção pelo INPC, e esse contrato foi corrigido para R$ 441,84. Portanto esse cliente terá uma economia mensal de R$ 8l,14, enquanto durar o contrato. O momento econômico está difícil, e a Sibrax sempre dá um jeito de ajudá-lo.

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MAIS TEMPO PARA SE APOSENTAR EM 2021

Veja esta matéria importante da Folha de S.Paulo de 28/12/2020. Regras para se aposentar pelo INSS mudam em 2021. Sistemas de transição da reforma da Previdência exigirão mais idade ou contribuições Clayton Castelani A virada do ano trará mudanças em regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda. As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas. No sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens. Para ter essa vantagem, porém, é necessário atingir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, que sobe a cada ano. Em 2020, os pontos exigidos são 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 92 (mulher) e 100 (homem). Cada ponto equivale a um ano, seja de idade ou de contribuição. Reforma da Previdência completa 1 ano com fila e redução no benefício 1. 2. Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos. Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade, devida a trabalhadoras que, antes da reforma, completavam a idade de 60 anos. A nova legislação impõe o aumento da exigência em seis meses por ano. Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos. As duas regras de transição que exigem pedágios —acréscimo de porcentagens de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019— não mudam com a virada do ano. Em 2021, também haverá progressões para regras de transição para professores e servidores públicos federais. Veja detalhes

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BACKUP NA NUVEM

A Sibrax desenvolveu um aplicativo que faz seu backup no horário que você indicar, automaticamente e armazena seus dados na nuvem da Amazon, melhor ambiente de segurança do mundo, por apenas R$ 50,00 mensais. Recentemente um cliente da Sibrax teve seus dados sequestrados. Os sequestradores exigiram 100 mil dólares para liberar os dados. Mas ele tinha o backup na nuvem da Sibrax. Em poucos minutos, ele recuperou tudo e, de quebra, deu uma banana para os larápios. Entre em contato com nosso departamento de vendas e tenha mais informações pelo telefone

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NÃO EXISTE MAIS A COTA PATRONAL

Nas orientações e adequações do Manual da SEFIP, o item 4.7.5 orienta o não recolhimento da quota patronal do INSS, nem do RAT, nem de terceiros, nos casos de afastamento temporário referente aos 15 primeiros dias que antecederem ao auxílio-doença ou de acidente. Pois bem, disso se extrai que, caso o empregado fique apenas 15 dias afastado do trabalho, ocorrerá a incidência dos encargos; só haverá a isenção caso o empregado tenha mais de quinze dias de afastamento. Isso traz complicações, pois o empregado poderá ter atestado de 15 dias ou menos próximo do final do mês e, no mês seguinte, ter novos atestados. Como a SEFIP deve ser enviada até o dia 7, haverá a necessidade de retificá-la em casos assim. Cabe lembrar que essa orientação retroage a  competência novembro de 2020. Se houve situações assim nesse período, você deve fazer as retificações e os recálculos das guias e pleitear o reembolso ou a compensação dos valores pagos a maior. Lembramos ainda que, sobre o salário-maternidade, também não há mais esses encargos. A Sibrax vai preparar o sistema da Folha para atender a essa alteração.

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