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DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Por meio da Resolução nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade, os contadores e organizações contábeis têm até o dia 31 deste mês para enviar informações de ocorrências ou não ocorrências de operações financeiras suspeitas de seu empregador ou de seus clientes. Particularmente acho que cabe à polícia, ao Ministério Público e ao Banco Central monitorarem operações suspeitas. O profissional da contabilidade tem de orientar seu cliente ou informar ao conselho fiscal da companhia aquilo que ele acha que está em desacordo com as normas de procedimentos contábeis. Já pensou se o advogado tivesse de comunicar à polícia os malfeitos de seus clientes? Para mim essa resolução deveria ser revogada. Osvaldo Lima

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MENOS IR AOS SÓCIOS E ACIONISTAS

É dispensável a escrituração contábil para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI. Mas, no caso de lucros distribuídos aos sócios, quando o valor ultrapassar o limite previsto na legislação de presunção do lucro, o excedente sofre a retenção do Imposto de Renda na fonte. Considerando que a tabela faz tempo que não é atualizada, o lucro distribuído poderá ter valores consideráveis de retenção. Para evitar tributação e dor de cabeça com o Conselho Federal de Contabilidade, que obriga a contabilização de todas as pessoas jurídicas, recomendamos que se faça a contabilidade de empresas, independentemente do porte ou opção tributária. O sistema de contabilidade da Sibrax tem ferramentas que agilizam o trabalho de escrituração contábil. Osvaldo Lima

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QUADROS DE REVEZAMENTO

O empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos; no entanto, muitas atividades essenciais requerem trabalho aos domingos e feriados. Nesse caso, a empresa tem de organizar uma escala de revezamento para o mês e fixá-la em lugar visível. Para elencos teatrais, a escala é dispensável. O sistema da Sibrax faz a escala para você. Osvaldo Lima

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Marcação de ponto

Empregador com qualquer número de empregados pode adotar o ponto cuja marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Para empregador com mais de 20 empregados, o ponto é obrigatório. O empregador pode adotar a pré-assinalação do período de repouso para descanso ou alimentação. Pode, ainda, por permissão do parágrafo 4º do art. 74 da CLT, incluído pela Lei 13.874, de 2019, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Assim, só se anota o ponto em horários ou dias diferentes da jornada normal de trabalho (hora extra, por exemplo). Para isso é necessário acordo individual escrito ou por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A Sibrax tem um conta ponto no sistema da Folha que é uma mão na roda. Em menos de um minuto, o sistema conta o ponto e exporta para a folha as horas extras, intrajornadas, horas noturnas e DSR. Osvaldo Lima

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eSocial x SST

Este ano todos os empregadores, (exceto domésticos que enviam somente a CAT) possuindo ou não riscos na atividade, devem enviar os eventos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, estando sujeito a multa quem descumprir essa obrigação ou enviar as informações fora do prazo. O período para a entrega das informações vai até o dia 15 do mês seguinte. Para as empresas ME, EPP e MEI com grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-4) e que não possuírem exposição a riscos, têm a possibilidade de preencher a Declaração de Inexistência de Riscos – DIR, ficando dispensadas de elaborarem os laudos LTCAT, PCMSO e PGR. Porém mesmo assim deverão enviar o evento s-2240 das Condições do Ambiente de Trabalho ao eSocial, constando o código 09.01.001 (ausência de riscos) de cada um dos empregados. Na minha opinião, o governo deveria desburocratizar essas exigências legais. Primeiro, as empresas cujas atividades não oferecem risco de danos à saúde do trabalhador nem precisariam gastar tempo e dinheiro com esses laudos. Segundo, se a empresa não mudou de atividade nem de endereço, qual a razão de se fazer anualmente esses laudos que custam caro? Empresários e contadores precisam se unir para exigir a extinção dessas obrigações de empresas e atividades econômicas que não têm insalubridade nem periculosidade. Osvaldo Lima

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FAÇA CÁLCULOS ANTES DE OPTAR

Termina no fim deste mês o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional ou para saírem dele. É muito importante que o contador faça simulação dos valores dos impostos em cada uma das modalidades tributárias e, com isso, optar pelo mais vantajoso ao seu cliente. Nem sempre o valor dos impostos do Simples Nacional é menor que os valores dos impostos do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Osvaldo Lima

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ATUALIZE A FOLHA E FAÇA SEFIP SEM MOVIMENTO

Saiu a atualização da tabela de índices do INSS e do salário-família. O sistema da Folha da Sibrax já está atualizado. Atualize o seu também. Se você fez rescisões de contrato de trabalho e férias com a tabela anterior, refaça os serviços para que não haja diferença da Folha com o eSocial. Não se esqueça de fazer a SEFIP sem movimento do 13º salário. Você tem até o dia 31 para enviar os arquivos. Osvaldo Lima

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Adiada a NFP-e para julho

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2022, a Receita Estadual do Paraná adiou para 1º julho de 2023 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para venda fora do estado, por produtores rurais com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200 mil. O sistema Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax emite a NFP-e. Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO NO PERSE

Através da Lei nº 14.148, de 3/5/2021, foi implementado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em virtude da pandemia da Covid-19, os setores de eventos e turismo foram fortemente afetados. Para recuperar essas atividades, o governo federal concedeu-lhes isenção do IR, CSL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses. Através da Portaria ME nº 11.266, de 29/12/2022, o Ministério da Economia reduziu várias atividades que vinham se beneficiando das isenções. Mesmo com a redução, ainda há várias atividades que podem ser beneficiadas. Confira a portaria para saber se sua atividade foi excluída ou se você pode ser beneficiado. Osvaldo Lima

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ATRASO QUE PREJUDICA

Este ano, como em todos os anos, o governo ainda não editou a nova tabela de incidência do INSS e dos tetos para o cálculo do salário-família. Desde o segundo dia do ano, há procedimentos com pessoal empregado ou não que demandam cálculos de descontos do INSS e do salário-família em rescisões de contrato de trabalho e férias. Os cálculos feitos pela tabela atual deverão ser refeitos quando houver a nova tabela. Um transtorno que poderia ser evitado caso houvesse celeridade na divulgação da tabela. Osvaldo Lima

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