Jornal

BALANCETE SIMPLIFICADO II

Na edição do jornal de ontem, falamos do agrupamento de despesas e hoje vamos falar das receitas. Não há necessidade de tantos detalhes de contas de receitas no balancete do boleto ou da prestação de contas. Todas as despesas rateadas podem entrar nas receitas em uma conta chamada COTA CONDOMINIAL ou TAXA CONDOMINIAL. Receitas não rateáveis podem ser detalhadas e divulgadas em contas, tais como: RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, TAXA DE MUDANÇA, ALUGUEL DE SALÃO, MULTAS DISCIPLINARES, entre outras. Osvaldo Lima

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PLANTÃO NOS FERIADOS

Os funcionários da Sibrax vão ter um fôlego nos dias 20, 21 e 22 até ao meio-dia. Uma folga mais que merecida, uma vez que a demanda por suporte está muito forte por causa do eSocial, SST, Dirf e por aí afora. Mas vamos manter um plantão para socorrê-lo, caso você necessite. Osvaldo Lima

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BALANCETE SIMPLIFICADO I

Quanto mais simplificado for o balancete do condomínio editado no boleto ou na prestação de contas, mais fácil é seu entendimento. Você pode agrupar despesas de uma só natureza em conta única. Isso não prejudica a transparência, uma vez que, no Livro Caixa ou no Livro Conta Corrente Bancária, todos os pagamentos são lançados individualmente por fornecedor e por ordem de data. Para quem quiser saber quais despesas compõem as informações do balancete, basta olhar esses livros. Por exemplo: no Plano de Contas que ofertamos no sistema, há um grupo denominado de SERVIÇOS DE TERCEIROS e, nesse grupo, há uma conta chamada de REPAROS E MANUTENÇÃO. Se o condomínio adquiriu material elétrico, tinta e material hidráulico, você pode somar todas as notas e efetuar o lançamento do total nessa conta. Se, porventura, for valor relevante, você pode fazer um detalhamento dessas despesas no espaço que há no boleto para observações. Sucintamente você pode informar assim: o item REPAROS E MANUTENÇÃO refere-se à compra de tinta, cano de PVC e fios. Às vezes nos deparamos com clientes que detalham tanto as despesas no balancete que uma única página é insuficiente para demonstrá-las. Osvaldo Lima

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DIRF: O PRAZO ESTÁ ACABANDO

O vencimento da Dirf ocorre no dia 28 deste mês. Não deixe para a última hora. Não se esqueça de que, no dia 28, vence também o prazo para você entregar os comprovantes de rendimentos aos beneficiários. Lucro distribuído aos sócios em valores superiores a R$ 28.559,70 tem de ser informado na Dirf, isso se a empresa estiver obrigada a entregá-la. Depois que você exportar as informações da Folha, do Livro ou da Contabilidade, faça a conferência para ver se há alguma informação errada ou em falta. Se houver alguma inconsistência nos dados, não é preciso acertar nos sistemas e exportar novamente para o aplicativo da Dirf. Na própria Dirf, você pode incluir, alterar ou excluir dados. Osvaldo Lima

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Automatizando, rende mais

A Sibrax desenvolveu uma ferramenta para a plataforma API para os sistemas de Condomínio e de Notas Fiscais Eletrônicas. Você tem de conhecer e usar essa maravilha. Os boletos de condomínio e comerciais são gerados e enviados aos bancos instantaneamente e online. Você não precisa gerar remessa, fazer registro dos boletos nem fazer o arquivo de retorno. Quando o condômino ou o cliente fazem o pagamento de boleto no banco, a baixa é automática. Não são todos os bancos que dispõem dessa interação. No momento, o Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Inter e a plataforma Zoop têm interação pelo API. Osvaldo Lima

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VAMOS CRESCER JUNTOS

A Sibrax tem um corpo de colaboradores fantástico. Todos excelentes profissionais que têm o norte de resolver todas as demandas do suporte. Aliado a isso, estamos sempre desenvolvendo novas ferramentas que facilitam seu trabalho. Veja a mensagem que recebemos: “Fui atendido hoje no ‘Atendimento Online’ pelo Giovani da Sibrax. Me atendeu muitíssimo bem, tirou todas as minhas dúvidas em relação ao que precisava e fez um SQL ESPETACULAR que estávamos precisando muito. Ótimos profissionais que vocês têm. Em destaque o atendimento do Hilquias, Giovani e Lucas Cortez. São top D+ e muito atenciosos conosco, dá para sentir que estão sempre preocupados em esclarecer todas as dúvidas. Abração e ajudem a resolver nossos problemas do sistema de folha de pagamento/e-Social. Sempre indico a Sibrax e vou continuar indicando. Parabéns pela sua gerência à frente da Sibrax!” Convide um amigo contador a conhecer a Sibrax. Obrigado. Osvaldo Lima

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Vamos continuar a parceria

É comum, no início de cada ano, escritório de contabilidade mudar de sistemas contábeis. Temos orgulho de ser a empresa que menos perde e mais conquista novos clientes. Temos clientes que estão conosco há quase 30 anos. Vamos juntos continuar a parceria em 2023. Ao longo deste ano, teremos boas e novas ferramentas que vão ajudar seu trabalho. Converse com um amigo seu e convide-o a vir para a Sibrax. Além de termos os melhores sistemas e o melhor suporte, temos também o melhor preço. Obrigado! Osvaldo Lima

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DICAS PARA ENVIO DE SST

Antes de tudo, atualize a Folha para versão 2.41i ou superior. Envie já os arquivos de SST ao eSocial. Algumas dicas para auxiliar você a lançar, gerar e enviar as informações: a) tenha em mãos o nome, Conselho e CPF do responsável pelos laudos ambientais; b) no sistema da Folha da Sibrax, entre no menu LANÇAMENTOS e selecione CONDIÇÕES AMBIENTE TRABALHO; c) digite o código da empresa cadastrada no sistema Folha. 1) PRIMEIRA ABA: Ambiente de Trabalho a) Cód. Amb.: cadastre um código para cada departamento que você tem cadastrado na Folha. Se todos os funcionários desses departamentos tiverem os mesmos agentes nocivos e EPIs, crie apenas um ambiente e a descrição pode ser: loja, sede ou qualquer outro nome que você queira dar para esse ambiente único. b) Validade: Início: para entrega em 15/2/2023, digite 01/01/2023. c) Descrição: se for um único ambiente, descreva sucintamente a atividade da empresa; ex.: venda de calçados. Se tiver mais de um ambiente cadastrado, descreva sucintamente o que o setor faz; exemplo: código 01 administração: controle de estoque, finanças e RH, código 02: obra. Construção de alvenaria. Qualquer descrição que você puser será válida. d) Local do Ambiente: marque se é PRÓPRIO EMPREGADOR ou ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. e) INFORME OS EMPREGADOS PARA ESSE AMBIENTE: se tiver mais de um ambiente de trabalho cadastrado, digite o código do departamento e marque todos os empregados desse departamento. Se for departamento único, marque todos os empregados. f) Feitos os procedimentos, clique em SALVAR. ATENÇÃO: não clique e gerar s-2240 sem antes preencher as demais abas que vamos detalhar em seguida. 2) SEGUNDA ABA: Agente Nocivo a) Digite o Cód. Amb. antes de preencher o Cód. Ag. Nocivo. b) Cód. Ag. Nocivo: digite o código do agente nocivo. Esse código é padrão pré-estabelecido. Se você não sabe o código ou não o localiza no laudo, CLIQUE nesse ambiente e dê ENTER. O sistema vai abrir as opções de agentes nocivos para você preencher esse campo. Se, para esse departamento, não houver agente nocivo, digite o código 09.01.001 – Ausência de agente nocivo. ATENÇÃO: se houver agente nocivo, tem de preencher toda a ficha com as informações constantes do Laudo Ambiental. 3) TERCEIRA ABA: Responsável pelo Registro Ambiental a) Cadastrar Responsável: clique nesse ambiente para fazer o cadastro do responsável pela emissão do laudo ambiental. Além do médico, outros profissionais também são autorizados a elaborar o laudo ambiental do trabalho. Clique em SALVAR após o preenchimento dos dados do profissional. b) Adicione aqui os responsáveis pelos laudos ambientais: clique em CPF e tecle ENTER: o sistema busca os profissionais cadastrados. Selecione o profissional já cadastrado e clique para o sistema preencher as lacunas com os dados. Em seguida, clique em SALVAR. 4) QUARTA ABA: Descrição das Funções a) O sistema da Folha apresenta todas as funções dos empregados registrados na empresa. Descreva sucintamente o que cada função faz. No laudo ambiental, há os detalhes de cada função, mas o que você escrever será válido. b) SALVAR: clique em

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MENSALÃO

Falar em mensalão logo vem à cabeça aquele escândalo de 2005, só que não. Falo do complemento do Imposto de Renda que foi instituído pelo art. 7º da Lei nº 8.383/1991. A complementação mensal (daí o termo mensalão) do Imposto de Renda é facultativa e deve ser calculada quando o contribuinte tem mais de uma fonte de rendimentos. A apuração da complementação do imposto é feita somando-se os rendimentos tributáveis de todas as fontes e deduzindo-se as despesas permitidas (dependentes, Previdência, despesas com saúde e educação…); sobre o resultado líquido, aplica-se a alíquota da tabela progressiva para se chegar ao valor do imposto do mês. Do valor apurado, deduz-se o IRRF, se houver. O saldo é a complementação do imposto (mensalão) a recolher. A data de vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da competência e deve-se recolher o imposto em DARF com o código 0246. A única vantagem do mensalão é que você não leva o costumeiro susto ao fazer a Declaração Anual de Ajuste. As desvantagens estão na exigência de mais trabalho e na descapitalização mensal com o pagamento do mensalão. Não confunda mensalão com o carnê-leão: este é obrigatório, aquele não. Osvaldo Lima

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QUEM AVISA AMIGO É

Se este é o primeiro mês em que você (ou seu cliente) tem de enviar os arquivos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), não deixe para a última hora. Envie-os ainda hoje. A Sibrax disponibilizou um vídeo de orientação. Não é difícil, mas, se você não conseguir enviar os arquivos na última hora por algum problema qualquer, a multa será salgada. Osvaldo Lima

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