Jornal

Notícia requentada II

Voltemos ao assunto do Pacote de Notas. Você paga à Sibrax apenas R$ 400,00 mensais e pode pôr o sistema da Nota Fiscal Eletrônica à disposição de seus clientes pelo preço que quiser. Há escritórios que, com o que eles ganham prestando esse serviço aos seus clientes, pagam todos os nossos sistemas e ainda sobram R$ 3.000,00 mensais aproximadamente. Além do lucro que você vai ter, ainda poderá ajudar o seu cliente cobrando menos do que ele pagaria por outro sistema. Além disso, você pode fidelizar seu cliente ou até conquistar novos clientes ao não cobrar nada pelo uso do sistema. Outra grande vantagem é a integração online com o sistema do Livro da Sibrax. Mas você não pode concorrer com a Sibrax (rsrsrs)! Se o seu cliente já usa o nosso sistema, ele deverá continuar o contrato conosco. Fale com nosso departamento comercial (43)3372-1330. Osvaldo Lima

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Notícia requentada I

Insistimos em noticiar que a migração da Nota Fiscal Eletrônica em desktop para nuvem é muito importante para você e para a Sibrax. Repetimos que as vantagens são muitas, como: – Nós fazemos a migração dos dados sem custo. – Você não pagará mais pelo novo sistema. – É mais fácil e mais rápida a operação. – Não é preciso fazer backup. – O sistema pode ser operado por computador, tablet ou celular e de onde você estiver. Entre em contato com nosso suporte e agende a migração. Osvaldo Lima

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Estabilidade no emprego

O servidor público concursado goza de estabilidade no emprego e na função, mas o empregado da iniciativa privada não. No entanto, em algumas situações, o empregado ou empregada têm estabilidade provisória, quando: Situação – Prazo – empregada gestante ou adotante: da comprovação da gravidez até 5 meses após o parto; – acidente ou doença do trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho; – dirigente sindical: do registro da candidatura, e se eleito, até 1 ano após o mandato; – titular e suplente da Cipa: do registro da candidatura, e se eleitos, até 1 ano após o mandato; – membro de comissões de conciliação prévia: até 1 ano após o mandato; – membro de diretoria de cooperativa: até um ano após o mandato; – vítima de violência doméstica: até 6 meses do afastamento do local de trabalho; e – próximo da aposentadoria: ver convenção coletiva de trabalho. No caso de falta grave, o servidor público ou o empregado privado podem ser demitidos por justa causa, mesmo gozando de estabilidade. Osvaldo Lima

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Tudo junto e misturado

A partir de maio deste ano, o IRRF do trabalho (salário, pró-labore e autônomo) será enviado para a DCTFWeb e será emitido junto com o DARF Previdenciário. Portanto, o DARF que hoje emitimos pelo sistema da Folha da Sibrax deixará de existir. Vamos preparar a Folha para exportar os valores do IRRF para a DCTFWeb. Osvaldo Lima

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A NUVEM ESTÁ NO FORNO

Tal como prometido, estamos desenvolvendo todos os nossos sistemas para estarem 100% na nuvem. Hoje já é possível trabalhar na nuvem, mas através de conexões entre a nuvem e o desktop. Hoje a Sibrax é assim, nossos concorrentes também. Com os sistemas 100% na nuvem, o trabalho será mais rápido, com menos custo, e você não precisará de computador para operar os sistemas. De qualquer lugar (até da praia), com celular ou tablet, você poderá trabalhar com segurança e tranquilidade. Já temos o sistema de Notas Fiscais e Condomínio na nuvem. O próximo sistema que vamos pôr na nuvem será o de Contabilidade. Com a chegada do 5G, desktop será coisa do passado. Osvaldo Lima

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PRORROGADA A ENTREGA DA REINF

Por meio da IN RFB 2.133/2023, a versão mais abrangente da EDF-Reinf, foi prorrogado o prazo da entrega das informações das retenções de impostos e contribuições para setembro de 2023. Os eventos prorrogados são relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Continua, todavia, o mesmo calendário mensal de entrega da EFD-Reinf nos casos de: – aquisição rural; – comercialização por agroindústria PJ; – retenção de INSS de serviços prestados/serviços tomados; – desoneração da folha CPRB; – recursos recebidos/repassados por associação desportiva. Osvaldo Lima

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O SISTEMA VAI PARAR

O Portal da Receita Estadual do Paraná informa que o sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, passará por manutenção. A manutenção da NF-e ocorrerá a partir das 14h do dia 04/3/2023, e a da NFC-e iniciará às 17h do mesmo dia. A previsão da manutenção é de uma hora para cada sistema autorizador. Osvaldo Lima

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Atacadista gera crédito de IPI

A indústria que adquire produtos de comércio atacadista pode se creditar do IPI. Veja o que diz a Solução de Consulta Cosit nº 74, de 23 de janeiro de 2017: “A matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte que não seja optante pelo ‘regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições’ (simples nacional), empregados na industrialização de produto isento do imposto ou sujeito à sua incidência à alíquota de 0% (zero por cento) ensejam o direito de o estabelecimento industrial, e o que lhe é equiparado, creditar-se do respectivo imposto, calculado mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% (cinquenta por cento) do valor indicado na respectiva nota fiscal”. Osvaldo Lima

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O leão é fominha

O ganho de capital na venda de bens de pessoa jurídica é tributado sobre a diferença do valor da venda pelo valor contábil do bem. Apura-se o valor contábil de um bem pelo seu custo de aquisição deduzido das depreciações. Ao se deduzir as despesas de depreciação, o lucro sobre a venda aumenta, e consequentemente o valor do imposto é maior. No caso de empresas tributadas pelo Lucro Real (para mim, deveria chamar-se Lucro Fiscal), a dedução das quotas de depreciação do custo de aquisição não tem reflexos financeiros prejudiciais ao contribuinte, uma vez que as despesas de depreciação são dedutíveis do lucro para fins do cálculo do IRPJ e da CSL. Mas o fisco federal quer que se aplique o mesmo mecanismo às empresas do Lucro Presumido e até às empresas do Simples Nacional. Algumas revistas de orientação fiscal também orientam nesse sentido. É um absurdo! Essas empresas não podem deduzir das suas receitas as despesas de depreciação, aliás, não é permitido se deduzir nenhuma despesa das receitas para se calcular esses impostos. A Constituição Federal prevê, no seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei. Entendo que é inconstitucional a dedução da depreciação do custo de aquisição de um bem para fins de apuração do ganho de capital para as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Ainda bem que a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) também pensou como eu em seu julgamento de um processo movido por uma imobiliária (acórdão 11065.723260/2015-11). Tal qual ocorre na depreciação, o mesmo se aplica à amortização e à exaustão. Osvaldo Lima

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LUCRO REAL OU FISCAL

O lucro ou o prejuízo apurado na contabilidade deveria ser chamado de REAL. Sim, porque a contabilidade tem o dever ético, moral e legal de apurar seus resultados com fidelidade. Parece-me que o governo desacredita os balanços elaborados pelos contadores ao exigir que se apure o “lucro real”. Para se obter o lucro real (ou prejuízo real), a Receita Federal edita normas de adições e exclusões de valores ao lucro contábil. Já que o governo é quem dita as normas de apuração de resultado para fins do cálculo de tributos, que seja então alterado o nome de Lucro Real para Lucro Fiscal. Para mim, o lucro real é aquele apurado na contabilidade. Osvaldo Lima

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