Jornal

Adiantamento de salário

Alguns empregadores fazem adiantamento de salário aos seus empregados. Ora por vontade própria, ora por força de convenção coletiva de trabalho. Na Folha da Sibrax, o adiantamento salarial pode ser feito de forma automática e muito simples. Cadastre o código do Evento de Adiantamento. Para realizar esse cadastro, vá ao menu CADASTRO e selecione EVENTOS FIXOS. Para gerar o lançamento do adiantamento do mês, vá a LANÇAMENTOS e selecione ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. Em fração de segundos, o adiantamento salarial fica pronto para todos os empregados. Ao salvar o lançamento, você terá os recibos para a impressão, e o lançamento na folha do mês para o desconto do adiantamento será automático. Osvaldo Lima

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Rateio de mão de obra

Empresas do ramo agropecuário, de construção civil e de limpeza e vigilância, na sua maioria, prestam serviços para mais de um cliente ou têm mais de uma unidade de produção. Quando o empregado de uma dessas empresas trabalha em mais de um cliente ou unidade de produção (obra, por exemplo), é imperativo apropriar o custo dessa mão de obra por cada unidade. O sistema de Folha da Sibrax faz automaticamente o rateio mensal dos salários e dos encargos sociais em situações assim. Para isso, você deve cadastrar os departamentos que a empresa opera. Ao lançar os salários do empregado, você deve indicar em qual departamento ele trabalhou e a quantidade de horas em cada um deles. Osvaldo Lima

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JUSTA CAUSA 2

Na edição de quarta (26), tratamos da rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Das faltas graves nos casos de dispensa de empregado, a mais comum é a desídia (art. 482, letra e, da CLT). Pode-se definir desídia como negligência, preguiça, ociosidade, “corpo mole”… Veja alguns exemplos: faltar ao trabalho sem justificativa, chegar atrasado ao trabalho ou sair mais cedo, fazer o trabalho com imperfeições, produzir menos que a média dos demais empregados do setor. Situações assim configuram a desídia. Todavia não se deve demitir o empregado por um ou poucos atos desidiosos. Primeiramente deve o empregador chamar a atenção do empregado pelos seus atos e, se não houver resultado, adverti-lo, verbalmente ou por escrito, de suas faltas graves e alertá-lo sobre as possíveis consequências. Se, de todo modo, o empregado continuar desidioso, aí, sim, deve-se fazer a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa. Osvaldo Lima

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ECF: ENTREGUE-A ANTES!

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ a partir de 2014, vence no próximo dia 31. Entregue-a antes do prazo final para evitar correria e até multas caso você não consiga entregar os arquivos no prazo. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz o arquivo ECF para você. No menu ARQUIVOS, selecione ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL, preencha a ficha e gere o arquivo. Osvaldo Lima

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Justa causa na rescisão do contrato de trabalho

O empregador pode demitir o empregado caso ele cometa algum ato previsto no art. 482 da CLT. Esse artigo elenca 14 situações de faltas graves que ensejam a demissão do empregado por justa causa. Dentre elas, destacam-se a desídia, a improbidade, o abandono de emprego, o ato lesivo da honra ou da boa fama, a prática de jogos de azar e a indisciplina ou insubordinação. Por outro lado, o empregado também pode rescindir seu contrato de trabalho por justa causa, quando o empregador comete algum dos atos previstos no art. 483. Entre as faltas graves cometidas pelo empregador, as mais comuns são: atraso de salário, falta de recolhimento do FGTS, redução de salário e exigência de trabalho superior às forças do empregado. Dá-se a denominação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho à rescisão por parte do empregado. Osvaldo Lima

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Atualize seu Windows e a Conectividade

A partir de setembro próximo, a Caixa vai descontinuar a Conectividade Social ICP V1. Você precisa baixar do site da Caixa a versão V2 da Conectividade. Se o seu Windows for de versão menor ou igual a 7, você deverá instalar uma versão superior para usar a nova versão da Conectividade. Faça isso já para a entrega da Sefip de agosto, não deixe para setembro, pode não dar tempo. Osvaldo Lima

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O momento exige prudência

O ministro da Fazenda Fernando Haddad já sinalizou que fará também a reforma do Imposto de Renda. Obviamente que reforma tributária implica necessariamente em aumento de impostos. Já está em discussão no Senado a tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas a uma alíquota de 15%. Caso seja aprovada a tributação dos lucros e dividendos, a atividade de prestação de serviços de muitos profissionais organizados em sociedades, como dentistas, médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros, ficará duramente prejudicada, uma vez que a maioria das empresas opta por pagar os tributos pelo lucro presumido cujas alíquotas, na média, dão 14% sobre o faturamento mensal. Se os sócios dessas empresas tiverem de pagar mais 15% dos lucros que receberem, será melhor exercer a profissão pessoalmente e tributar seus rendimentos na pessoa física cuja alíquota maior do imposto é de 27,5%, podendo ser menor dependendo do valor recebido no mês. Terá ainda o profissional a possibilidade de fazer o Livro Caixa para abater de seus rendimentos as despesas inerentes à sua atividade. Com isso, a carga tributária ficaria bem menor na pessoa física doque na pessoa jurídica. Na atividade imobiliária, também haverá reflexos negativos para a holding familiar, uma vez que a carga tributária também será aumentada com a tributação do lucro distribuído. Nesta questão que abordo, ganhará o governo e perderão os contribuintes e também os escritórios contábeis, já que poderão perder parte de seus clientes de empresas desses setores. Quanto à constituição de holding, muito comum hoje em dia, é prudente esperar até ver se será aprovada ou não a “reforma” do Imposto de Renda. Osvaldo Lima

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Composição societária

Não são todas as pessoas físicas que podem compor uma sociedade empresarial. Entre aqueles previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 10.406/2002, incluem-se também os pródigos (inciso IV do art. 4º). Com razão, se pródigo é aquele que esbanja e dilapida seu próprio patrimônio, com certeza irá dilapidar também o patrimônio da sociedade. Entendo, todavia, que o pródigo pode ser sócio capitalista, não podendo ele ser o administrador da sociedade nem deliberar em assembleia de cotistas sobre assuntos de natureza econômica. Osvaldo Lima

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Não confie na sorte

Ontem tivemos notícia do roubo de computadores e do servidor de um escritório de contabilidade cliente da Sibrax. Graças à utilização do backup em nuvem da Sibrax, em menos de duas horas, todos os seus dados foram recuperados. A Sibrax utiliza a plataforma da Amazon para armazenar os dados em nuvem. É a mais segura do mundo. Grandes redes bancárias também usam esse serviço. Se você ainda não tem o backup em nuvem, entre em contato com nosso departamento de vendas e saiba mais desse relevante serviço. Se você já usa nosso backup, verifique sempre se o backup está atualizado. Às vezes, o usuário troca de servidor e, nesse caso, é preciso fazer nova configuração. Osvaldo Lima

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CHAME O SÍNDICO!

Muitos acham que o síndico é a autoridade máxima do condomínio, e ele sempre é chamado para dar conselhos, intermediar conflitos e até conceder privilégios. Não é bem assim! Cabe ao síndico a função de representar o condomínio. A ele é dado um mandato por meio de eleição para administrar o condomínio aplicando as decisões tomadas em assembleia e as normas previstas na convenção, no regimento interno e nas leis. Ao síndico não é dado o poder, por exemplo, de isentar o condômino inadimplente de pagar juros e multas de taxas condominiais nem de criar normas. Todos os direitos e obrigações definidos em assembleia, na convenção, no regimento interno e nas leis não podem ser suprimidos ou modificados pelo síndico. Osvaldo Lima

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