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Justa causa na rescisão do contrato de trabalho

O empregador pode demitir o empregado caso ele cometa algum ato previsto no art. 482 da CLT. Esse artigo elenca 14 situações de faltas graves que ensejam a demissão do empregado por justa causa. Dentre elas, destacam-se a desídia, a improbidade, o abandono de emprego, o ato lesivo da honra ou da boa fama, a prática de jogos de azar e a indisciplina ou insubordinação. Por outro lado, o empregado também pode rescindir seu contrato de trabalho por justa causa, quando o empregador comete algum dos atos previstos no art. 483. Entre as faltas graves cometidas pelo empregador, as mais comuns são: atraso de salário, falta de recolhimento do FGTS, redução de salário e exigência de trabalho superior às forças do empregado. Dá-se a denominação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho à rescisão por parte do empregado. Osvaldo Lima

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Atualize seu Windows e a Conectividade

A partir de setembro próximo, a Caixa vai descontinuar a Conectividade Social ICP V1. Você precisa baixar do site da Caixa a versão V2 da Conectividade. Se o seu Windows for de versão menor ou igual a 7, você deverá instalar uma versão superior para usar a nova versão da Conectividade. Faça isso já para a entrega da Sefip de agosto, não deixe para setembro, pode não dar tempo. Osvaldo Lima

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O momento exige prudência

O ministro da Fazenda Fernando Haddad já sinalizou que fará também a reforma do Imposto de Renda. Obviamente que reforma tributária implica necessariamente em aumento de impostos. Já está em discussão no Senado a tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas a uma alíquota de 15%. Caso seja aprovada a tributação dos lucros e dividendos, a atividade de prestação de serviços de muitos profissionais organizados em sociedades, como dentistas, médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros, ficará duramente prejudicada, uma vez que a maioria das empresas opta por pagar os tributos pelo lucro presumido cujas alíquotas, na média, dão 14% sobre o faturamento mensal. Se os sócios dessas empresas tiverem de pagar mais 15% dos lucros que receberem, será melhor exercer a profissão pessoalmente e tributar seus rendimentos na pessoa física cuja alíquota maior do imposto é de 27,5%, podendo ser menor dependendo do valor recebido no mês. Terá ainda o profissional a possibilidade de fazer o Livro Caixa para abater de seus rendimentos as despesas inerentes à sua atividade. Com isso, a carga tributária ficaria bem menor na pessoa física doque na pessoa jurídica. Na atividade imobiliária, também haverá reflexos negativos para a holding familiar, uma vez que a carga tributária também será aumentada com a tributação do lucro distribuído. Nesta questão que abordo, ganhará o governo e perderão os contribuintes e também os escritórios contábeis, já que poderão perder parte de seus clientes de empresas desses setores. Quanto à constituição de holding, muito comum hoje em dia, é prudente esperar até ver se será aprovada ou não a “reforma” do Imposto de Renda. Osvaldo Lima

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Composição societária

Não são todas as pessoas físicas que podem compor uma sociedade empresarial. Entre aqueles previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 10.406/2002, incluem-se também os pródigos (inciso IV do art. 4º). Com razão, se pródigo é aquele que esbanja e dilapida seu próprio patrimônio, com certeza irá dilapidar também o patrimônio da sociedade. Entendo, todavia, que o pródigo pode ser sócio capitalista, não podendo ele ser o administrador da sociedade nem deliberar em assembleia de cotistas sobre assuntos de natureza econômica. Osvaldo Lima

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Não confie na sorte

Ontem tivemos notícia do roubo de computadores e do servidor de um escritório de contabilidade cliente da Sibrax. Graças à utilização do backup em nuvem da Sibrax, em menos de duas horas, todos os seus dados foram recuperados. A Sibrax utiliza a plataforma da Amazon para armazenar os dados em nuvem. É a mais segura do mundo. Grandes redes bancárias também usam esse serviço. Se você ainda não tem o backup em nuvem, entre em contato com nosso departamento de vendas e saiba mais desse relevante serviço. Se você já usa nosso backup, verifique sempre se o backup está atualizado. Às vezes, o usuário troca de servidor e, nesse caso, é preciso fazer nova configuração. Osvaldo Lima

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CHAME O SÍNDICO!

Muitos acham que o síndico é a autoridade máxima do condomínio, e ele sempre é chamado para dar conselhos, intermediar conflitos e até conceder privilégios. Não é bem assim! Cabe ao síndico a função de representar o condomínio. A ele é dado um mandato por meio de eleição para administrar o condomínio aplicando as decisões tomadas em assembleia e as normas previstas na convenção, no regimento interno e nas leis. Ao síndico não é dado o poder, por exemplo, de isentar o condômino inadimplente de pagar juros e multas de taxas condominiais nem de criar normas. Todos os direitos e obrigações definidos em assembleia, na convenção, no regimento interno e nas leis não podem ser suprimidos ou modificados pelo síndico. Osvaldo Lima

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Um pouco de história

Depois da grande invenção das partidas dobradas na contabilidade, uma das ciências mais antigas de que se tem notícia, os comerciantes passaram a ter seus balanços e a apuração de resultados econômicos com mais facilidade e fidelidade. Pode-se definir partida como sendo a representação gráfica de débito ou de crédito do lançamento. Antes das partidas dobradas, a contabilidade era escriturada por partida simples, ou seja, apenas uma conta no lançamento, ora de débito, ora de crédito. A conta, na contabilidade, é o nome que se dá a um evento que ocorre nas operações de uma atividade econômica. Por exemplo: Materiais de Escritório, Caixa, Impostos a Pagar… A partida dobrada consiste em que haverá uma conta de crédito para cada conta de débito e vice-versa que receberão os valores dos lançamentos. Dividem-se as partidas dobradas em quatro fórmulas: a primeira: uma devedora e uma credora; a segunda: uma devedora e mais de uma credora; a terceira: mais de uma devedora e uma credora; e a quarta: mais de uma devedora e mais de uma credora. Atualmente, com a informatização da contabilidade, os lançamentos contábeis são feitos pela primeira fórmula. No sistema de Contabilidade da Sibrax, existe a possibilidade de se fazerem lançamentos também pela segunda e terceira fórmulas. Você encontra essa ferramenta no menu LANÇAMENTO, na opção PARTIDAS MÚLTIPLAS. Quando a contabilidade era feita manualmente ou mecanicamente através de fichas, os contadores usavam todas as fórmulas para simplificar e agilizar o trabalho. Não se tem certeza de onde, de quando ou de quem descobriu a partida dobrada, mas foi Luca Pacioli, frade da Ordem Franciscana, quem primeiro escreveu sobre as partidas dobradas, em sua obra publicada em 1494, em Veneza. Osvaldo Lima

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CARTÃO-PONTO

Nas empresas com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a marcação da hora de entrada e de saída dos empregados. A marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. A pré-sinalização do período de repouso na ficha de registro do empregado ou no contrato de trabalho dispensa a sinalização da saída e do retorno do descanso. A Lei 13.874/2019 incluiu o parágrafo 4º ao art. 74 da CLT para permitir a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Para isso, é obrigatório acordo individual ou previsão dessa condição em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Folha da Sibrax tem cartão-ponto. Além de o sistema contar faltas, horas extras, intrajornada, adicional noturno e DSR, ainda lança essas horas automaticamente na folha do empregado. Osvaldo Lima

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Alienação de bens

A pessoa jurídica que aliena bens de seu imobilizado deve apurar o resultado dessa operação, podendo ter ganho ou prejuízo na venda. Usando o plano de contas padrão ofertado pelo sistema de Contabilidade da Sibrax, devem-se fazer os seguintes lançamentos na venda, por exemplo, de um veículo: a) Registro da venda: *DEBITA: 1 – CAIXA (ou Bancos) *CREDITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO b) Baixa do bem: *DEBITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO *CREDITA: 242 – VEÍCULO c) Estorno da depreciação acumulada: *DEBITA: 272 – VEÍCULO *CREDITA: 2201 – RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO. O valor do débito menos o somatório dos créditos da conta RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO resultará no lucro ou prejuízo na alienação do bem. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz automaticamente a baixa do bem e o estorno da depreciação acumulada. Osvaldo Lima

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TAXA DE DEPRECIAÇÃO

A Receita Federal regula a taxa de depreciação que a empresa deve usar para depreciar seus bens. Você encontrará o rol de bens e suas taxas anuais de depreciação no Anexo III da IN RFB 1.700, de 2017. Na hipótese de se depreciar um bem numa taxa maior que a estabelecida nesse anexo, impõe-se à empresa a produção de prova da adequação adotada às condições específicas de uso dos seus bens. Na dúvida, o fisco poderá pedir perícia ao Instituto Nacional de Tecnologia para certificar se a taxa aplicada está correta. Por outro lado, não tem nenhuma implicação legal a aplicação de taxas menores. As taxas estabelecidas, a meu ver, não correspondem à realidade em muitos dos itens do anexo. Por exemplo: a taxa para trator é de 25% (4 anos); veículos, 20% (5 anos); edificações, 4% (25 anos). É pouco tempo! Geralmente esses bens têm vida útil maior. Vale lembrar que o bem não pode ser depreciado além do seu custo de aquisição. Para a obtenção de um resultado econômico mais próximo da realidade, deve-se adotar uma taxa de depreciação o mais perto possível da vida útil do bem. Não se pode perder de vista que, para as empresas de lucro real, a depreciação aumenta ou diminui o lucro tributável (IRPJ e CSLL) dependendo da taxa a ser aplicada. Osvaldo Lima

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