O condomínio pode ou não restringir a presença de pets na área interna ou externa? Essa discussão é bem antiga, mas ainda mexe muito com a rotina do síndico ou administrador do condomínio, e ainda é motivo de muitas reclamações e ocorrências por parte dos moradores.
Os pets (gatos, cães, passarinhos, entre outros) são fofinhos e fazem parte da família de muitos condôminos, mas dependendo do comportamento deles podem causar um grande incômodo aos outros moradores.
Neste artigo, queremos esclarecer as seguintes dúvidas: o condomínio pode proibir a presença de pets? Como controlar a transição deles nas áreas comuns? Existe número máximo de pets a cada morador? Acompanhe conosco!
É proibido pets em condomínios?
A lei garante a permanência dos pets em condomínios, e na realidade é proibido proibir a presença dos bichinhos, já que casas e apartamentos são considerados como unidades autônomas.
A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ou seja, o morador têm todo o direito de usufruir de seu imóvel desde que não afete o direito do outro.
As decisões de reuniões e em assembleias em relação a presença de animais em condomínios são consideradas nulas quando levada à justiça, por isso os síndicos devem sempre tomar cuidado com essa situação e tentar resolver da melhor maneira.
E em relação as raças e portes, pode restringir a permanência dos pets no empreendimento?
Em relação ao porte e raça dos animais deve-se pensar se ele prejudica o condomínio. O que interessa pra justiça é se o animal incomoda ou se é perigoso, independente da raça do animal.
Por isso, não pode restringir a permanência do animal em relação ao porte e raça. O que pode se fazer nesse caso, é estabelecer normas de segurança, como focinheiras no caso de animais com comportamento instável.
Número de animais, há restrição?
A lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel, por exemplo, no imóvel o morador tem 10 gatos que apresentam comportamento adequado e não incomodam, por isso, não há motivos para restringir em números.
Transição do pet em áreas comuns
Normalmente, o que se estabelece é levar o pet no colo quando transitar por áreas comuns (corredores, parques, áreas de lazer em geral). Mas existem idosos que não conseguem seguir essa regra, por isso há exceções.
Como lidar com o incômodo aos outros moradores?
Se o pet fazer muito barulho, com ou sem a presença do dono, as ocorrências devem ser registradas com advertência. Caso o problema continue, uma opção é a aplicação de multa.
Enfim, a lei garante a permanência dos pets em condomínios, desde que os mesmos não ofereçam perigo e não incomodem outros moradores.
Bom senso por ambas as partes é tudo nesse caso, por isso o diálogo e uma boa comunicação da administração do condomínio é fundamental para resolver todas as ocorrências!
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