Multa por empregado não registrado aumentou após a Reforma Trabalhista

De acordo com o art. 41 da CLT, é obrigatório que o empregador faça o registro dos trabalhadores.

Anteriormente, a multa por empregado não registrado era de um salário-mínimo regional, dobrada em caso de reincidência.

A Reforma Trabalhista alterou o art. 47 da CLT, que trata da multa, aumentando-a para R$ 3.000 pela infração, que também será dobrada em caso de reincidência. Quando se tratar de ME ou EPP, no entanto, a multa será de R$ 800 por empregado não registrado.

Os analistas de folha de pagamento devem estar cientes do novo valor, principalmente com a chegada do eSocial. A nova plataforma demanda que informações de contratação sejam enviadas antes do início da prestação de serviço.

Fique ainda mais preparado para a novidade com a Apostila Completa do eSocial da Sibrax!

 

 

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