Para confirmar se uma empresa possui os requisitos para a isenção, é necessário consultar a lei. As empresas devem atender às exigências legais previstas nos artigos 9º e 14º do CTN (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 29º da Lei nº 12.101/2009.
Entre estas entidades podem estar enquadrados asilos, creches, escolas e universidades, hospitais, entidades culturais e outros.
Como indicar a isenção:
- Acesse o menu “Cadastro” e acesse “Empresa”;
- Na aba “Cadastro”, confira ou informe a natureza jurídica do estabelecimento;
- Na aba “Cálculos”, informe o FPAS 639;
- Marque o campo “Entidade isenta do PIS sobre folha”; e
- Clique em “Salvar”.