Como indicar na Folha a isenção de PIS para entidades beneficentes de assistência social

Para confirmar se uma empresa possui os requisitos para a isenção, é necessário consultar a lei. As empresas devem atender às exigências legais previstas nos artigos  e 14º do CTN (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 29º da Lei nº 12.101/2009.

Entre estas entidades podem estar enquadrados asilos, creches, escolas e universidades, hospitais, entidades culturais e outros.

Como indicar a isenção:

  • Acesse o menu “Cadastro” e acesse “Empresa”;
  • Na aba “Cadastro”, confira ou informe a natureza jurídica do estabelecimento;
  • Na aba “Cálculos”, informe o FPAS 639;
  • Marque o campo “Entidade isenta do PIS sobre folha”; e
  • Clique em “Salvar”.

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