O boleto bancário é um instrumento de arrecadação muito popular no Brasil. Em 2015, em razão do comunicado 15/2015 da Febraban, novas regras foram aprovadas para a emissão e pagamento dos mesmos. As novas alterações têm deixado dúvidas quanto a prazos e obrigatoriedade.
Desde 1/6/2015, para as contas de recebimentos abertas após esta data, já não é permitida a emissão de boletos sem registro a serem pagos em bancos diferentes da instituição emissora. Para os correntistas que efetuavam cobrança bancária por meio de boleto antes de junho de 2015, a cobrança sem registro será permitida até dezembro de 2016, nos padrões anteriores à medida.
Entenda a seguir as novas definições.
Quais as diferenças entre boletos sem registro e boletos registrados?
- É cobrada taxa bancária apenas se efetuado o pagamento.
- O banco não precisa ser notificado após a emissão do boleto.
- A responsabilidade sobre o preenchimento, emissão, envio e cobrança é da empresa.
- O banco opera exclusivamente com a transferência dos valores, após a identificação do pagamento.
- Geralmente, é cobrada taxa bancária, mesmo que o cliente não efetue o pagamento.
- O banco deve ser notificado sobre cada boleto gerado por meio de arquivo de remessa.
- A responsabilidade sobre cobranças e protesto pode ser do banco, se assim for determinado pelo correntista.
A CNR (Cobrança Não Registrada) não deixará de existir. Porém, o recebimento do boleto será apenas permitido, se efetuado na mesma instituição bancária emissora. Para o consumidor, essa condição pode ser desagradável.
Então qual é o tipo de cobrança ideal?
Cada modelo tem suas vantagens e desvantagens. A empresa deve avaliar seu cenário para definir se continuará emitindo boletos sem registro, considerando-se as novas condições apresentadas acima, ou se irá se adequar às novas regras, sujeitando o consumidor ao aumento de preços em razão das taxas bancárias.
Veja abaixo que o prazo final para adequação é dezembro de 2016.
Cronograma de ações (conforme apresentado pelo comunicado 15/2015 da Febraban)
Data | Ação |
---|---|
Junho/2015 | Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos contratos e clientes atuais da cobrança. |
Agosto/2015 | Início da operação (emissão de boletos com registro). |
Dezembro/2016 | Término da migração das carteiras de cobrança sem Registro para modalidade registrada. |
Janeiro/2017 | Início da operação com registro, para cobranças com validação interbancária. |
Observe
Desde 1/6/2015, para os correntistas que se registraram após esta data, já não é possível emitir boletos sem registro a serem pagos em bancos diferentes da instituição emissora. Para os correntistas inscritos antes de junho de 2015, que já efetuam cobrança sem registro, a emissão dos boletos sem registro será permitida até dezembro de 2016, nos padrões anteriores à medida.
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Olá, gostaria de saber como os sites que emitem boletos sem registros deverão fazer? A Febraban oferecerá algum webservice para registro dos boletos ou algum outro serviço? Porque para as aplicações existentes não era problema gerar um boleto sem registro, agora com essa nova regra, ficaria complicado gerar boletos registrados, pois de alguma forma teríamos que fazer o registro do boleto e depois emitir.
Obrigado
Maykon, os sistemas da Sibrax que emitem boletos (Administrador de Escritório, de Condomínios e Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas) já estão preparados para fazer a emissão do boleto registrado automaticamente. É essa a solução que você está buscando?
[…] partir de 2017. O comunicado 15/2015 da Febraban é que regula a vigência dessa nova modalidade. Nós já falamos aqui no blog sobre as mudanças e sobre o cronograma. Veja este […]