Boletim Sibrax 24/03

Implantação da versão 2.1 em produção restrita.

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076. 

Fonte:

SPED


Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de março será aberta nesta terça-feira, 24/03

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026.

Este lote é composto por 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. Do total, R$ 300.000.000,00 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

– Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições

– Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições

– Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições

Além disso, 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível:

Acesse www.gov.br/receitafederal

Clique em “Meu Imposto de Renda”

Escolha “Consultar minha restituição”

A página oferece:

– Orientações e canais de prestação de serviço;

– Consulta simplificada.

– Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

 Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

Portal BB –  https://www.bb.com.br/irpf

Pela Central de Relacionamento BB:

4004-0001 (capitais).

0800-729-0001 (demais localidades).

0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

– Valor da restituição.

–  Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal recebe 51 requerimentos no Programa Confia

A Receita Federal recebeu 51 requerimentos de certificação para o Programa Confia, cujo prazo de inscrição se encerrou na sexta-feira (20/03). A primeira edição do Programa selecionará 40 contribuintes para ingressar em um modelo inovador de relacionamento cooperativo com o Fisco.

A análise dos pedidos segue critérios previstos na IN RFB nº 2.295/2025 e na Portaria RFB nº 621/2025, que estabelecem requisitos quantitativos — como faturamento superior a R$ 2 bilhões e enquadramento como Pessoa Jurídica Especial — e qualitativos, relacionados a governança, conformidade tributária, controles internos e capacidade de gestão.

Os contribuintes priorizados serão aqueles que participaram das fases preparatórias do Confia: Projeto Piloto, Teste de Procedimentos e Fórum de Diálogo. Após essas prioridades, a seleção seguirá a ordem decrescente da receita bruta declarada.

As empresas selecionadas irão trabalhar com a Receita Federal na construção dos Planos de Trabalho Confia, nos quais poderão apresentar operações relevantes, enquanto o Fisco poderá indicar inconsistências para tratamento conjunto. Com a conclusão dessa etapa, os contribuintes serão certificados por meio de Ato Declaratório Executivo.

A Receita Federal também avalia a ampliação do número inicial de vagas, de forma a atender a todos os contribuintes que cumprirem os requisitos estabelecidos.

O Programa Confia representa um novo marco na relação entre a Receita Federal e as grandes empresas, promovendo cooperação, segurança jurídica e integridade tributária.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal começa a receber declarações do IRPF nesta segunda-feira às 8 horas

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira. Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí, ele poderá obtar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Declaração pré-preenchida

No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.

Quem está obrigado a declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.

Fonte:

Receita Federal


Brasil conquista habilitação dos seis primeiros estabelecimentos de carne bovina para exportação à Guatemala

As autoridades sanitárias da Guatemala concluíram o processo de avaliação técnica e habilitaram os seis primeiros estabelecimentos brasileiros a exportar carne bovina e produtos cárneos ao país, após auditoria in loco realizada em território brasileiro.

A decisão consolida a abertura do mercado guatemalteco para a carne bovina brasileira, ocorrida em dezembro de 2025, e permite o início das exportações, ampliando as oportunidades para o setor produtivo nacional na América Central.

O resultado reforça a credibilidade sanitária do Brasil no cenário internacional e evidencia a capacidade do país de atender aos requisitos técnicos e sanitários exigidos por seus parceiros comerciais.

Com população de 18 milhões de habitantes, a Guatemala importou mais de US$ 222 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, dado que demonstra a relevância da relação comercial entre os dois países e o potencial de ampliação da pauta exportadora brasileira.

Para o Brasil, a habilitação representa mais um avanço na presença da carne bovina nacional na América Central e na estratégia de diversificação de mercados para o agronegócio brasileiro.

O Mapa seguirá atuando para ampliar o número de estabelecimentos habilitados e abrir novas oportunidades para os produtos agropecuários brasileiros no exterior.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Imposto de renda: Receita já recebeu mais de 450 mil declarações

A Receita Federal recebeu, até as 12h desta segunda-feira (23), 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio começou às 8h e segue até as 29h59min59s do dia 29 de maio. Este ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

Do total de declarações recebidas até o momento, 42,7% foram pré-preenchidas, 57,3% foram simplificadas e 1,3% foram retificadoras. Dados da Receita Federal mostram também que 34,6% foram enviadas por contribuintes do sexo feminino e que a média de idade é 47 anos.

Ainda de acordo com a Receita Federal, 83,9% das declarações enviadas apresentam valor a restituir, enquanto 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.

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Como declarar

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

– 1º lote: 29 de maio de 2026;

– 2º lote: 30 de junho de 2026;

– 3º lote: 31 de julho de 2026;

– 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridades

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

– idosos acima de 80 anos;

– idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

– contribuintes cuja principal renda seja magistério;

– quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

– quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

– demais contribuintes.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/RJ: Vencimentos da terceira parcela do IPVA iniciam nesta segunda-feira, dia 23

Os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem se atentar ao vencimento da terceira parcela, que começa nesta sexta-feira (23/03). Nesta fase, o calendário de pagamento do tributo vai até 9 de abril, de acordo com o final da placa de cada veículo. A primeira semana de pagamentos contempla placas terminadas em 0, 1 e 2.

O primeiro passo para quitar o imposto é emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Depois, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

Recentemente, a Sefaz liberou a quitação do IPVA via cartão de crédito, em parceria com empresas credenciadas. Para utilizar a modalidade, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, no Portal da Fazenda (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br), e fazer login com a conta Gov.br ou certificado digital. Em seguida, ele vai buscar o serviço “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”. Depois, basta informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada que realizará a transação. Por fim, é só preencher os dados solicitados e escolher a quantidade de parcelas.

Além do cartão de crédito, a Fazenda aceita pagamentos por meio do QRCode do Pix e pelo tradicional código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Vale alertar que, ao fazer a quitação via Pix, é importante conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” na tela do aplicativo do seu banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira as datas da terceira parcela:

FINAL DE PLACA

DATA DE PAGAMENTO

0

23/03

1

26/03

2

27/03

3

30/03

4

31/03

5

01/04

6

06/04

7

07/04

8

08/04

9

09/04

Fonte:

SEFAZ/RJ


Implantação da versão 2.1 em produção restrita.

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076. 

Fonte:

SPED


FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso: 

I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; 

II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e 

III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso. 

A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:

 

Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:

 

RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.

DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO

Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Categoria
Para o empregador

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

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Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte:

Agência Brasil

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