Implantação da versão 2.1 em produção restrita.
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076.
Fonte:
SPED
Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de março será aberta nesta terça-feira, 24/03
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026.
Este lote é composto por 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.
O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. Do total, R$ 300.000.000,00 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
– Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
– Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições
– Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições
Além disso, 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.
Como consultar se sua restituição está disponível:
Acesse www.gov.br/receitafederal
Clique em “Meu Imposto de Renda”
Escolha “Consultar minha restituição”
A página oferece:
– Orientações e canais de prestação de serviço;
– Consulta simplificada.
– Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Segurança e pagamento
O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito:
Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf
Pela Central de Relacionamento BB:
4004-0001 (capitais).
0800-729-0001 (demais localidades).
0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar:
– Valor da restituição.
– Número do recibo da declaração.
Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal recebe 51 requerimentos no Programa Confia
A Receita Federal recebeu 51 requerimentos de certificação para o Programa Confia, cujo prazo de inscrição se encerrou na sexta-feira (20/03). A primeira edição do Programa selecionará 40 contribuintes para ingressar em um modelo inovador de relacionamento cooperativo com o Fisco.
A análise dos pedidos segue critérios previstos na IN RFB nº 2.295/2025 e na Portaria RFB nº 621/2025, que estabelecem requisitos quantitativos — como faturamento superior a R$ 2 bilhões e enquadramento como Pessoa Jurídica Especial — e qualitativos, relacionados a governança, conformidade tributária, controles internos e capacidade de gestão.
Os contribuintes priorizados serão aqueles que participaram das fases preparatórias do Confia: Projeto Piloto, Teste de Procedimentos e Fórum de Diálogo. Após essas prioridades, a seleção seguirá a ordem decrescente da receita bruta declarada.
As empresas selecionadas irão trabalhar com a Receita Federal na construção dos Planos de Trabalho Confia, nos quais poderão apresentar operações relevantes, enquanto o Fisco poderá indicar inconsistências para tratamento conjunto. Com a conclusão dessa etapa, os contribuintes serão certificados por meio de Ato Declaratório Executivo.
A Receita Federal também avalia a ampliação do número inicial de vagas, de forma a atender a todos os contribuintes que cumprirem os requisitos estabelecidos.
O Programa Confia representa um novo marco na relação entre a Receita Federal e as grandes empresas, promovendo cooperação, segurança jurídica e integridade tributária.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal começa a receber declarações do IRPF nesta segunda-feira às 8 horas
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira. Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Como fazer a declaração
Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí, ele poderá obtar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
Declaração pré-preenchida
No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.
É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.
Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.
Quem está obrigado a declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.
Fonte:
Receita Federal
Brasil conquista habilitação dos seis primeiros estabelecimentos de carne bovina para exportação à Guatemala
As autoridades sanitárias da Guatemala concluíram o processo de avaliação técnica e habilitaram os seis primeiros estabelecimentos brasileiros a exportar carne bovina e produtos cárneos ao país, após auditoria in loco realizada em território brasileiro.
A decisão consolida a abertura do mercado guatemalteco para a carne bovina brasileira, ocorrida em dezembro de 2025, e permite o início das exportações, ampliando as oportunidades para o setor produtivo nacional na América Central.
O resultado reforça a credibilidade sanitária do Brasil no cenário internacional e evidencia a capacidade do país de atender aos requisitos técnicos e sanitários exigidos por seus parceiros comerciais.
Com população de 18 milhões de habitantes, a Guatemala importou mais de US$ 222 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, dado que demonstra a relevância da relação comercial entre os dois países e o potencial de ampliação da pauta exportadora brasileira.
Para o Brasil, a habilitação representa mais um avanço na presença da carne bovina nacional na América Central e na estratégia de diversificação de mercados para o agronegócio brasileiro.
O Mapa seguirá atuando para ampliar o número de estabelecimentos habilitados e abrir novas oportunidades para os produtos agropecuários brasileiros no exterior.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Imposto de renda: Receita já recebeu mais de 450 mil declarações
A Receita Federal recebeu, até as 12h desta segunda-feira (23), 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio começou às 8h e segue até as 29h59min59s do dia 29 de maio. Este ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
Do total de declarações recebidas até o momento, 42,7% foram pré-preenchidas, 57,3% foram simplificadas e 1,3% foram retificadoras. Dados da Receita Federal mostram também que 34,6% foram enviadas por contribuintes do sexo feminino e que a média de idade é 47 anos.
Ainda de acordo com a Receita Federal, 83,9% das declarações enviadas apresentam valor a restituir, enquanto 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.
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Como declarar
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
– 1º lote: 29 de maio de 2026;
– 2º lote: 30 de junho de 2026;
– 3º lote: 31 de julho de 2026;
– 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridades
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
– contribuintes cuja principal renda seja magistério;
– quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
– quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
– demais contribuintes.
Fonte:
Agência Brasil
IPVA/RJ: Vencimentos da terceira parcela do IPVA iniciam nesta segunda-feira, dia 23
Os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem se atentar ao vencimento da terceira parcela, que começa nesta sexta-feira (23/03). Nesta fase, o calendário de pagamento do tributo vai até 9 de abril, de acordo com o final da placa de cada veículo. A primeira semana de pagamentos contempla placas terminadas em 0, 1 e 2.
O primeiro passo para quitar o imposto é emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Depois, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.
Recentemente, a Sefaz liberou a quitação do IPVA via cartão de crédito, em parceria com empresas credenciadas. Para utilizar a modalidade, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, no Portal da Fazenda (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br), e fazer login com a conta Gov.br ou certificado digital. Em seguida, ele vai buscar o serviço “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”. Depois, basta informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada que realizará a transação. Por fim, é só preencher os dados solicitados e escolher a quantidade de parcelas.
Além do cartão de crédito, a Fazenda aceita pagamentos por meio do QRCode do Pix e pelo tradicional código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Vale alertar que, ao fazer a quitação via Pix, é importante conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” na tela do aplicativo do seu banco.
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Confira as datas da terceira parcela:
FINAL DE PLACA
DATA DE PAGAMENTO
0
23/03
1
26/03
2
27/03
3
30/03
4
31/03
5
01/04
6
06/04
7
07/04
8
08/04
9
09/04
Fonte:
SEFAZ/RJ
Implantação da versão 2.1 em produção restrita.
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076.
Fonte:
SPED
FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos
A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:
I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e
III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.
A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:
Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:
RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026
Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.
DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
Categoria
Para o empregador
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
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Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passou à condição de residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja magistério;
quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte:
Agência Brasil