A versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 trouxe mudanças importantes para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)! Se você é proprietário de marca, distribuidor, ou atua no varejo, fique atento às novas exigências para o uso e validação do GTIN (Número Global de Item Comercial).
A partir de 2 de setembro de 2024, as empresas deverão obrigatoriamente validar o GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para uma lista ampliada de produtos identificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O que muda:
- Obrigatoriedade do GTIN: as marcas devem informar e validar o GTIN no CCG.
- Novo Cronograma: testes começaram em 1º de abril de 2024, e a implementação obrigatória é em 2 de setembro de 2024.
- Documentos Impactados: NF-e, Cadastro Centralizado de GTIN, Relatórios de Estoque e Sistemas de Gestão.
Setores Afetados:
- Varejo: adeque-se para vender produtos com marcas registradas.
- Indústria: garanta a conformidade na emissão de produtos no mercado.
- Distribuição e E-commerce: fique atento para evitar problemas fiscais e na cadeia de fornecimento.
O prazo é apertado, então prepare-se já! A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para a eficiência e transparência fiscal.