A Lei nº 14.438, de 24/8/2022:
1) altera o vencimento do FGTS do dia 7 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital;
2) inclui os artigos 29-A e 29-B na CLT para penalizar o empregador pela falta de anotação em Carteira de Trabalho; e
3) institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Osvaldo Lima