AGORA É DIA 20

A Lei nº 14.438, de 24/8/2022:

1) altera o vencimento do FGTS do dia 7 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital;
2) inclui os artigos 29-A e 29-B na CLT para penalizar o empregador pela falta de anotação em Carteira de Trabalho; e
3) institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Osvaldo Lima

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