Entre as alterações da Resolução 127 CGSN 5-5-2016, publicada hoje (10/5) no DOU, têm destaque as regras relacionadas ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).
O DTE nada mais é que um sistema de comunicação eletrônica da Receita. A adesão era opcional e se torna obrigatória a partir de 15 de junho, para os optantes pelo Simples Nacional.
A adesão é vantajosa. O novo sistema permite registrar até 3 e-mails e 3 números de celular para receber notificações da Receita. Ainda, o contribuinte só é considerado intimado em relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal, o que lhe dá um total de 30 dias para preparar impugnações, recursos, etc.
Como aderir ao DTE
Faça login no Portal e-CAC e acesse o menu Cadastros. Selecione Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE (CNPJ ou CPF) e siga o procedimento.
Veja outras facilidades da adesão:
- redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
- garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações;
- e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Fique atento às notificações da Receita e acesse frequentemente sua caixa postal para evitar perder prazos e ter seus débitos inscritos como dívida ativa.
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Muito objetivo o artigo. Parabéns !