- IOF
As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado. É importante rever os valores para ficar ciente das consequências pela não entregar a declaração. Encontre o passo a passo na seção “Dicas”, à direita, na tela inicial do seu sistema e fique atento(a) ao prazo!
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.