Vencimento do dia / Multas pela não entrega da ECF foram atualizadas em 2018, relembre

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As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado. É importante rever os valores para ficar ciente das consequências pela não entregar a declaração. Encontre o passo a passo na seção “Dicas”, à direita, na tela inicial do seu sistema e fique atento(a) ao prazo!

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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