Conforme a Instrução Normativa DREI nº 60, publicada neste dia 30/04 no DOU, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade (veja modelo abaixo).
A declaração de autenticidade poderá ser feita em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do documento declarado autêntico, ou na própria folha do documento.
Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional. Salienta-se que a norma não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original
Acesse a IN, que já está em vigor, na íntegra clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
(…)
Data: ____/____/_____
Assinatura