DREI regulamenta a autenticação de documentos por advogados e contadores

Conforme a Instrução Normativa DREI nº 60, publicada neste dia 30/04 no DOU, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade (veja modelo abaixo).

A declaração de autenticidade poderá ser feita em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do documento declarado autêntico, ou na própria folha do documento.

Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional. Salienta-se que a norma não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original

Acesse a IN, que já está em vigor, na íntegra clicando aqui.


DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

Documentos apresentados:
1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
(…)

Data: ____/____/_____
Assinatura

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