- EFD-Reinf – Transmissão ao SPED
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais previdenciário e de Outras Entidades e Fundos
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
- [PR] Arquivo Magnético
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
- [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] Produtor Rural – Segunda via das notas fiscais de produtor e terceiras vias das notas fiscais emitidas por entradas – Operações Internas
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
1. Qual é a data de vencimento da DCTFWeb?
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Além da DCTFWeb mensal existem também:
- a DCTFWeb Anual, com a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário; e
- a DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.
2. Empresas sem movimento devem entregar a DCTFWeb ?
Sim. No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e da transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf).
3. Qual é o cronograma para o início de entrega da DCTFWeb?
▪ Grupo 1: agosto/18
▪ Grupo 2: abril/19
▪ Grupo 3: outubro/19
4. A DCTFWeb tem vínculo com o eSocial e a EFD-Reinf?
Sim. A substituição da GFIP/Sefip pela DCTFWeb se dará em conjunto com:
- a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e
- a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Fique atento!
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Assim, transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb:
- recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos;
- realiza vinculações;
- calcula o saldo a pagar; e
- após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB).