Vencimentos do dia / Clique aqui e veja 4 dúvidas frequentes sobre a DCTFWeb

  • EFD-Reinf – Transmissão ao SPED
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais previdenciário e de Outras Entidades e Fundos
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
  • [PR] Arquivo Magnético
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
  • [SP] Produtor Rural – Segunda via das notas fiscais de produtor e terceiras vias das notas fiscais emitidas por entradas – Operações Internas
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias

1. Qual é a data de vencimento da DCTFWeb?

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Além da DCTFWeb mensal existem também:

  1. a DCTFWeb Anual, com a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário; e
  2. a DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.

2. Empresas sem movimento devem entregar a DCTFWeb ?

Sim. No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e da transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf).

3. Qual é o cronograma para o início de entrega da DCTFWeb?

▪ Grupo 1: agosto/18

▪ Grupo 2: abril/19

▪ Grupo 3: outubro/19

4. A DCTFWeb tem vínculo com o eSocial e a EFD-Reinf?

Sim. A substituição da GFIP/Sefip pela DCTFWeb se dará em conjunto com:

  1. a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e
  2. a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Fique atento!

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Assim, transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb:

  1. recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos;
  2. realiza vinculações;
  3. calcula o saldo a pagar; e
  4. após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.