- [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [PR] ICMS/Autolançamento
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. Os perfis “Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas” serão desativados no dia 21/02/2019.
Para contribuintes que não possuem procuração, é possível transmitir a declaração pelo eCAC. No entanto, por meio do Livro Fiscal da Sibrax é muito mais rápido e prático. Não recomendamos utilizar o eCAC por envolver retrabalho com a digitação de informações que já constam no sistema.
Acesse o material de orientação para transmissão da EFD-Reinf clicando aqui.
O prazo de envio termina no dia 15/2 para empresas do Grupo 2.