Vencimentos do dia / Orientação sobre procuração para envio da EFD-Reinf

  • [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [PR] ICMS/Autolançamento
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. Os perfis “Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas” serão desativados no dia 21/02/2019.

Para contribuintes que não possuem procuração, é possível transmitir a declaração pelo eCAC. No entanto, por meio do Livro Fiscal da Sibrax é muito mais rápido e prático. Não recomendamos utilizar o eCAC por envolver retrabalho com a digitação de informações que já constam no sistema.

Acesse o material de orientação para transmissão da EFD-Reinf clicando aqui.

O prazo de envio termina no dia 15/2 para empresas do Grupo 2.

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