Boletim Sibrax 25/03

ICMS/GO: Goiás encerra Fundeinfra e extingue cobrança sobre operações a partir de 2026

Lei estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, anula a competência de janeiro e permite a restituição de valores pagos indevidamente

A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi encerrada em Goiás. A medida foi formalizada em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março (Lei nº 24.1333), com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025.

Na prática, isso significa que não há incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida, não havendo necessidade de recolhimento dessa parcela.

Os contribuintes que pagaram a competência de janeiro de 2026 podem solicitar a restituição à Seinfra, pelo e-mail fundeinfra@goias.gov.br, mediante envio de formulário preenchido (acesse aqui).

Já os valores recolhidos em 20 de janeiro, referentes à competência de dezembro de 2025, permanecem válidos, uma vez que referem-se a operações praticadas ainda durante a vigência da cobrança.

A antecipação do encerramento do fundo considera o contexto fiscal enfrentado pelo Estado à época de sua criação, em 2022, e o cenário recente do setor agropecuário, marcado por dificuldades climáticas, custos elevados de produção e ausência de instrumentos mais amplos de proteção, como o seguro rural.

Fonte:

SEFAZ/GO


CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O texto explicita que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve estar no documento fiscal. A proposta será analisada agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 1.975/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), para quem a proposta concilia a obrigação de as empresas informarem os impostos na nota fiscal com a reforma tributária em implementação. Até 2033, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.

— As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto, ao exigir priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário — disse Braga.

Atualmente, as empresas devem informar apenas o valor aproximado dos tributos, de acordo com a Lei 12.741, de 2012, que pode ser alterada pela proposta.

Impostos

Pelo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:

PIS/Pasep e Cofins até 2027, quando serão extintos;
ICMS e ISS até 2033, quando serão extintos;
IBS e CBS a partir de 2026, novos tributos que substituirão os anteriores;
Imposto Seletivo a partir de 2027, quando será instituído;
Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Importação; e

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a derivados de petróleo, gás natural e combustíveis (Cide).

As regras não valem para microempreendedores individuais (MEI), e são diferentes para empresas do Simples Nacional, que devem informar a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já estão previstas no Decreto 8.264, de 2014.

A proposta permite que os dados sejam apresentados em meio digital, como sites, ou em material impresso.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/TO: Secretaria da Fazenda alertou mais de 10 mil contribuintes por irregularidades fiscais e reforça uso do DEC

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) alertou 10.724 contribuintes por irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações fiscais, com destaque para a omissão na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e divergências no recolhimento de impostos. Os alertas foram encaminhadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes.

Segundo o diretor da Receita Estadual, Marcélio Rodrigues, é fundamental que os contribuintes adotem o hábito de acessar regularmente o Domicílio Eletrônico do Contribuinte. “O DEC é o principal canal de comunicação com a Sefaz. É imprescindível que o contribuinte faça consultas frequentes, de preferência diárias, para verificar possíveis notificações e evitar prejuízos decorrentes de prazos não observados”, destacou.

Do total de avisos, 10.091 referem-se à omissão na entrega da EFD relativa ao mês de janeiro. A EFD é o documento digital que registra toda a movimentação fiscal das empresas, como compras, vendas e apuração de impostos, substituindo o antigo livro fiscal em papel.

A ausência de envio da EFD pode gerar uma série de restrições para as empresas, incluindo impedimentos na emissão de documentos fiscais, o que pode comprometer diretamente suas atividades comerciais.

Além disso, 354 empresas foram avisadas também em relação ao mês de janeiro por omissão de pagamento — casos em que a EFD foi entregue, mas o imposto não foi recolhido ou foi pago em valor inferior ao declarado. Já em referência ao mês de fevereiro, outras 254 empresas foram notificadas pela mesma irregularidade.

A Sefaz ainda identificou inconsistências em 35 contribuintes, relacionadas a erros no Código de Ajuste, informação essencial para a correta apuração dos tributos.

A Secretaria reforça que o uso contínuo do DEC garante mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o contribuinte e a administração tributária, além de possibilitar a regularização tempestiva de pendências fiscais.

Fonte:

SEFAZ/TO


IPVA/PI: Mais de 60% dos veículos no Piauí estão com IPVA 2026 em dia; prazo final para regularização termina em 31 de março

Os proprietários de veículos no Piauí têm até o dia 31 de março para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Até o momento, cerca de 64% dos veículos estão com pagamento em dia, o que representa uma arrecadação de aproximadamente R$ 433,7 milhões. Outros 36%, o equivalente a cerca de 147 mil veículos, ainda não efetuaram o pagamento do tributo.

A Secretaria da Fazenda do Piauí informa que os contribuintes que não quitarem o tributo até essa data entrarão em situação de débito. Para quem optou pelo parcelamento em três vezes, o vencimento da terceira e última cota também ocorre no dia 31 de março.

A quitação do IPVA é uma das etapas obrigatórias para a renovação do licenciamento anual dos veículos. A taxa de licenciamento também deve ser paga até o dia 31 de março, por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).

No Piauí, pouco mais de 400 mil veículos devem realizar o pagamento do imposto. Embora o estado registre 1,56 milhão de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavams) em sua base, cerca de 828 mil motocicletas são isentas por causa da cilindrada, enquanto 282 mil veículos estão dispensados do IPVA por terem mais de 15 anos de fabricação.

O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

Destinação dos recursos do IPVA

A expectativa do Governo do Estado é alcançar aproximadamente R$ 650 milhões em arrecadação total com o imposto em 2026. Esse montante representa uma importante fonte de receita para os cofres públicos e contribui diretamente para a realização de investimentos e a manutenção de serviços essenciais à população.

A arrecadação do IPVA no Piauí possui destinação definida pela Constituição. Do valor total arrecadado, 50% fica com o Governo do Estado e 50% é repassado ao município onde o veículo está licenciado. Além disso, 20% do montante arrecadado é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contribuindo diretamente para o financiamento da educação pública.

Os recursos provenientes do IPVA não possuem vinculação a uma despesa específica, podendo ser aplicados em diferentes áreas consideradas prioritárias pela administração pública estadual e municipal, como saúde, educação, segurança pública e transporte, de acordo com o planejamento e as necessidades de cada ente federativo.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PR: Parceria: Receita Estadual lança portal do Confia Paraná e se aproxima de contribuintes

Os contribuintes de todo o Estado já podem acessar o novo portal do Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Lançado nesta segunda-feira (23) pela Receita Estadual, o portal é uma importante ferramenta para que empresas acompanhem sua situação fiscal, identifiquem possíveis pendências e busquem melhorias, além de permitir a consulta pública da classificação das empresas.

Criado em junho de 2025, o Confia Paraná representa uma mudança de abordagem na administração tributária, priorizando a colaboração com os contribuintes e o uso de informações para orientar, prevenir erros e estimular a regularidade fiscal. 

E a nova plataforma vem justamente para fortalecer esse novo perfil da Receita Estadual, ampliando a transparência do processo e permitindo que os contribuintes tenham acesso a todas as informações necessárias para ficar em dia com o fisco. 

Segundo com a regulamentação do programa, os contribuintes são avaliados de acordo nível de conformidade fiscal, ou seja, o quanto cumprem corretamente suas obrigações. A partir dessa análise, são classificados em cinco categorias: A, B, C, D e NC (não classificado). Essa classificação considera critérios como histórico de regularidade, cumprimento de prazos, consistência das informações fiscais, relacionamento com fornecedores e adesão a programas de autorregularização.

Todas essas informações podem ser conferidas diretamente no novo portal de forma simplificada e acessível. Por ele, é possível verificar a nota atribuída às empresas classificadas no programa, o motivo de decréscimo de nota ou mesmo uma análise completa de cada não conformidade que possa vir a existir. O objetivo é criar um canal de orientação desburocratizado para que o próprio contribuinte possa fazer os ajustes necessários.

Como explica a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, essa é a essência do programa. “Estamos construindo uma nova forma de atuação, baseada no diálogo e na confiança. O Confia Paraná valoriza quem busca agir corretamente, trazendo mais previsibilidade, transparência e segurança para o contribuinte”, diz. 

Segundo ela, o objetivo é  reconhecer que os contribuintes têm comportamentos diferentes e, a partir disso, oferecer respostas mais adequadas para cada perfil. “Quem já cumpre suas obrigações encontra menos burocracia e mais agilidade. Quem enfrenta dificuldades passa a contar com orientação técnica. Já os casos de descumprimento continuam sujeitos à fiscalização e aplicação da lei”, completa a diretora.

Essa mudança no estilo de abordagem foi elogiada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Francisco Zanicotti, que classificou o Confia Paraná como uma iniciativa digna de aplausos. “É um projeto que vem para melhorar o ambiente empresarial e fazer crescer o processo civilizatório em todo o Estado”, celebrou.

CLASSIFICAÇÃO – Entre os benefícios oferecidos, contribuintes classificados nas categorias A e B terão prioridade na tramitação de processos, prazos diferenciados para regularização, condições facilitadas para correção de inconsistências e atendimento mais ágil em consultas tributárias. Aqueles com melhor classificação também poderão ter vantagens adicionais, como prioridade em programas estaduais, recuperação mais rápida de créditos de ICMS e simplificação de procedimentos cadastrais.

A classificação, porém, não é definitiva. Ela é atualizada periodicamente, permitindo que empresas melhorem sua posição ao longo do tempo, conforme regularizam pendências e aprimoram suas práticas fiscais.

O auditor fiscal e coordenador do programa, Ezequiel Santos, ressalta que os benefícios vão além da nota obtida. “A classificação é um dos elementos, mas não o único. Também consideramos o perfil da empresa, seu setor, histórico de regularidade e o relacionamento com o Fisco. O objetivo é garantir um tratamento mais justo, equilibrado e eficiente”.

O Confia Paraná integra o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), iniciado em 2020. A representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na visita técnica ao Paraná, Cristina Mac Dowell, também participou do lançamento e destacou a importância da iniciativa. “É isso o que queremos da nova administração tributária: uma conformidade ativa, que busca um melhor relacionamento com o contribuinte”, diz.

Nos próximos passos, o programa deve ampliar o alcance da classificação para empresas de maior relevância econômica. Iniciativas de reconhecimento, como o destaque a empresas mais conformes e profissionais mais engajados, também estão previstas.

PRESENÇAS – O lançamento do portal do Confia Paraná contou ainda com a presença do diretor-geral da Sefa, Luiz Paulo Budal; da diretora-geral da Procuradoria-Geral do Estado, Lúcia Helena Cachoeira, e do diretor da Escola Fazendária do Paraná, Mário Brito.

Fonte:

Governo do Estado do Paraná


IPTU/Maceió: IPTU 2026: Cota única com 5% de desconto vai até o dia 31 de março

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Os contribuintes maceioenses têm mais uma oportunidade de quitar o IPTU 2026 com desconto de 5% em cota única até o dia 31 de março. Os boletos podem ser emitidos pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda(Sefaz), em online.maceio.al.gov.br, ou pelo atendimento via WhatsApp da Secretaria, entrando em contato com o número(82) 3312-5990.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto anual cobrado anualmente aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado é destinado a políticas públicas que beneficiam e impactam o bem-estar de toda a população, como obras, reformas, revitalização de ruas, lazer, limpeza urbana entre outros.

O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. Para emitir a guia, basta informar o número de inscrição do imóvel, seja no site ou canal de WhatsApp.

O número de inscrição é o cadastro municipal do imóvel e é um dado essencial para gerar a guia. Ele pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais.

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia. O atendimento presencial na Sefaz é feito, somente, com agendamento pelo site online.maceio.al.gov.br ou pelo telefone 3312-5999.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O contribuinte deve realizar o atendimento pelo WhatsApp, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor metroferroviário

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.

A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.

Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).

O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.

“O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos”, disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.

CaracterísticasSegundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).

O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.

A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.

Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


STF determina prorrogação da CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão liminar, tomada no Mandado de Segurança (MS) 40799, fixa prazo de 48 horas para que sejam adotadas as providências para receber e processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.  

O MS foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março. 

O relator considerou que a omissão em ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. Mendonça salientou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares.   

A liminar estabelece que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas será interpretado como aceitação tácita do pedido, autorizando a Presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. O prazo da prorrogação, segundo a decisão, será definido pela minoria parlamentar, respeitado o limite máximo da legislatura, conforme prevê o Regimento do Senado. 

O ministro também determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional para prestarem informações em 10 dias.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. 

Leia a íntegra da decisão. 

Fonte:

Agência Senado


Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 87 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta terça-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de março. 

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 87.440 contribuintes receberão R$ 300 milhões. Neste lote, todo o dinheiro será para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

   47.817 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
    25.028 contribuintes de 60 a 79 anos;
   6.649 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
   4.566 contribuintes acima de 80 anos;
   3.380 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. 

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. 

Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.