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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 08/05/2025

Empréstimo Consignado pelo Programa Crédito do Trabalhador: o que o empregador precisa saber

Com a criação do Programa Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado ganhou novos contornos legais e operacionais que afetam diretamente as obrigações das empresas.

Para os empregadores, compreender como aplicar corretamente os descontos, quando fazer os lançamentos no eSocial e como se comunicar com instituições financeiras tornou-se essencial.

Neste artigo, você encontrará um guia prático, direto e completo sobre tudo o que envolve o empréstimo consignado nesse novo modelo.

O que é o Programa Crédito do Trabalhador?

O Programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do governo federal que permite que trabalhadores celetistas e empregados domésticos tenham acesso a empréstimos consignados com taxas reduzidas.

Além disso, a grande mudança está no papel do empregador, que agora é responsável por reter e repassar as parcelas diretamente na folha de pagamento, o que exige atenção à legislação e às datas estabelecidas.

Como saber quais valores descontar?

Todos os meses, entre os dias 21 e 25, o empregador recebe uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando sobre os contratos de empréstimo consignado firmados por seus colaboradores.

A partir dessa notificação, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Crédito do Trabalhador”, e baixar o Arquivo de Empréstimos. Esse arquivo trará a lista de trabalhadores com contratos ativos, os valores das parcelas a serem descontadas e os dados do contrato.

Portanto, acompanhar essas datas é fundamental para garantir que os descontos sejam feitos corretamente.

Como lançar o desconto no eSocial?

O desconto precisa ser registrado nos eventos de remuneração do eSocial — S-1200, S-2299 (rescisão) ou S-2399 (pagamento de autônomos), utilizando uma rubrica específica com natureza 9253.

Além disso, é obrigatório informar:

  • Código da instituição financeira (conforme BACEN);
  • Número do contrato de empréstimo;
  • Incidência de tributos correta:
    • FGTS: [31]
    • INSS: [00]
    • IRRF: [9]

Dessa forma, ao preencher corretamente essas informações, o sistema gera o evento S-5003, que alimenta a guia de recolhimento do FGTS Digital.

Quer ver na prática como fazer o lançamento do empréstimo consignado no sistema de folha da Sibrax? O nosso especialista Giovani preparou um vídeo completo, passo a passo, mostrando todos os detalhes para você não errar. Assista agora!

Como funciona o recolhimento?

O pagamento das parcelas descontadas dos trabalhadores deve ser feito por meio das guias do FGTS Digital. Essas guias consideram os dados enviados via eSocial. Ou seja, qualquer erro de escrituração pode impedir o recolhimento correto.

Por outro lado, se um débito estiver vencido ou já tiver sido pago, não é possível retificar os dados no FGTS Digital. Nesse caso, a empresa deve negociar diretamente com a instituição financeira responsável.

Quando começa o desconto?

A primeira parcela será descontada na folha do mês seguinte ao da contratação do empréstimo, considerando sempre o período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte.

Veja o exemplo:

Contratação entreDesconto na folha dePagamento da folha atéVencimento FGTS
21/03 e 20/04Maio/202506/06/202520/06/2025
21/04 e 20/05Junho/202505/07/202518/07/2025

Assim, é essencial acompanhar essas datas para não comprometer o processo.

E se a empresa não pagar no prazo?

O não pagamento da guia do FGTS Digital até o vencimento sujeita a empresa a multas, juros e possíveis ações judiciais. Além disso, será necessário negociar diretamente com a instituição financeira para quitar os valores com os devidos encargos.

Portanto, o pagamento dentro do prazo é indispensável para evitar prejuízos financeiros e legais.

Posso retificar valores ou dados do empréstimo?

Sim, mas com limitações. Se o débito já estiver vencido ou pago, a retificação no eSocial não terá impacto no FGTS Digital. Nesses casos, o ajuste precisa ser feito com a instituição consignatária.

Em outras palavras, a atenção ao envio correto dos dados desde o início evita retrabalho e problemas futuros.

A empresa é obrigada a fazer o desconto?

Sim. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 10.820/2003. O empregador não pode se recusar a descontar e repassar os valores de empréstimos consignados regularmente contratados pelos trabalhadores.

Ou seja, trata-se de um dever legal, e não de uma escolha da empresa.

Errei o número do contrato. E agora?

Se o número do contrato for inserido incorretamente, o erro deverá ser corrigido diretamente com a Dataprev e a instituição financeira, que são responsáveis pela validação dos dados.

Portanto, atenção no preenchimento é essencial para evitar essa dor de cabeça.

O que fazer em caso de desligamento do trabalhador?

Se o trabalhador for desligado, o empregador deve:

  1. Verificar se há saldo de salário na competência da demissão;
  2. Informar o desconto no evento de desligamento no eSocial (S-2299);
  3. Recolher a parcela na guia rescisória (se o trabalhador tiver direito ao saque do FGTS) ou na guia mensal (caso contrário).

Após isso, a responsabilidade por quitar o restante da dívida passa a ser do trabalhador e da instituição financeira.

Logo, é importante que a empresa mantenha um controle rigoroso dessas situações.

Trabalhadores temporários ou intermitentes podem fazer consignado?

Não. Apenas os seguintes tipos de trabalhadores são elegíveis:

  • CLT padrão (código 101);
  • Empregados domésticos (código 104);
  • Contribuinte individual com FGTS (código 721).

Assim, é necessário verificar o tipo de vínculo antes de autorizar qualquer desconto.

Margem consignável x remuneração disponível

A Margem Consignável é o limite de 35% sobre a Remuneração Disponível, que é o valor líquido após os descontos obrigatórios.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$ 4.000
  • INSS: R$ 350
  • IRRF: R$ 150
  • Faltas/DSR: R$ 100
  • Remuneração disponível: R$ 3.400
  • Margem consignável (35%): R$ 1.190

Se em algum mês o limite for menor que a parcela contratada, o desconto será parcial, e o empregador deve comunicar o trabalhador.

Consequentemente, o cuidado com o cálculo mensal é indispensável para garantir o cumprimento da legislação.

E se houver adiantamento salarial ou férias?

Adiantamentos não são considerados no cálculo da remuneração disponível, pois não geram contribuição previdenciária. Portanto, não afetam a margem consignável.

Para evitar problemas, o empregador pode reservar antecipadamente o valor da parcela do empréstimo.

Compreender o funcionamento do empréstimo consignado pelo Programa Crédito do Trabalhador é essencial para garantir conformidade legal e evitar penalidades.

O papel do empregador é crucial: desde o controle das parcelas até o correto envio das informações no eSocial e o recolhimento pelo FGTS Digital.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa mantenha sua regularidade fiscal e trabalhista.

Em resumo, estar bem informado é a melhor forma de evitar problemas e agir com segurança jurídica.

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