Boletim Sibrax 01/05

ICMS/SC: Confaz adia uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica para dezembro de 2024

Agricultores e pecuaristas catarinenses que ainda fazem uso da nota fiscal em papel terão mais tempo para adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Atendendo aos pleitos do Governo de Santa Catarina e de outros Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 1º de dezembro de 2024 o uso obrigatório da NFP-e em todo o País. 

Com essa decisão, a partir do próximo dia 1º de maio a nota eletrônica só vai ser exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022 ou praticam operações interestaduais. Isto significa que a medida do Confaz beneficia 99% dos produtores catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física e seriam atingidos pela obrigatoriedade de 1º de maio. Agora, esse grupo de aproximadamente 20 mil agricultores e pecuaristas só precisará migrar para a versão eletrônica em dezembro. Santa Catarina tem outros cerca de 70 mil produtores primários ativos que já fazem uso regular da NFP-e.

“Prevaleceu o bom senso e a atenção aos pedidos das milhares de famílias que tiram seu sustento no campo. Estamos falando daqueles trabalhadores das menores propriedades, os que precisam de mais tempo para entender e se adaptar a esse novo modelo”, destaca o governador Jorginho Mello.

A decisão do Confaz foi tomada na última quinta-feira, 25. Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina publicará decreto internalizando a decisão. Como o decreto terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

Nota Fiscal Fácil — As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica. A Fazenda e a administração regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.

O acordo prevê a participação de servidores da Fazenda em eventos de capacitação promovidos pelo Senar/SC que abordem a administração tributária junto aos produtores rurais, contabilistas, instrutores do próprio Serviço Nacional e demais interessados. 

Desde o ano passado, mais de 14,2 mil produtores rurais catarinenses receberam treinamento sobre o uso da nota eletrônica em 1,4 mil atividades de capacitação. Para o mês de maio já estão agendados mais 108 treinamentos promovidos pelo Senar/SC em parceria com sindicatos rurais, prefeituras municipais e o apoio da Fazenda.

Acesse a agenda de treinamentos do Senar/SC

Aplicativo NFF – A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e. 

O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

App Store

Google Play

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/RS: Rio Grande do Sul estabelece novo patamar de transparência com publicação de Desonerações Fiscais por empresa

Em mais um movimento para reforçar a transparência fiscal, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul está publicando as informações de desonerações fiscais individuais por empresa em seu portal de transparência – o Receita Dados. A iniciativa, que é pioneira no cenário nacional, atende às exigências dos órgãos de controle e à constante demanda da sociedade gaúcha por informações mais abrangentes, de forma alinhada ao novo entendimento da jurisprudência quanto ao sigilo fiscal dessas informações.

O Portal Receita Dados vem se consolidando nos últimos anos como referência em transparência fiscal, oferecendo uma gama de opções para acesso aos dados sobre diversos assuntos do universo tributário, entre eles as desonerações fiscais. Por meio de painéis interativos e publicações detalhadas, os cidadãos têm à disposição uma ampla variedade de informações, possibilitando a compreensão abrangente das políticas de desonerações fiscais adotadas no estado.

A publicação dos valores individuais das desonerações fiscais por empresa é um passo adiante nesse compromisso com a transparência ativa das informações. Agora, a sociedade tem acesso direto aos montantes e à natureza das desonerações concedidas, com visualização em painéis em nova área do Portal dedicada a desonerações fiscais, que receberá ampliação de informações ainda ao longo deste ano.

A medida está inserida no contexto de diversos avanços que vêm sendo implementados pelo Rio Grande do Sul nos últimos anos em termos de governança e de transparência dos dados sobre desonerações fiscais, adotando práticas alinhadas aos padrões internacionais de administração tributária (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool – TADAT). Diversos dos exemplos constam no Portal Receita Dados, como painéis interativos com visão das desonerações por tipo, região e setor econômico, dados abertos e publicações como o Demonstrativo das Desonerações Fiscais.

Além disso, anualmente a Receita Estadual fornece conteúdo para inclusão na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas encaminhadas à Assembleia Legislativa e disponibilizadas no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba mais

– Portal Receita Dados – guia Painéis/ Desonerações Fiscais: apresenta dados de crédito presumido por setor, dispositivo e região, com atualização mensal (dados desde 2009).

– Portal Receita Dados – guia Publicações: apresenta dados e publicações relacionadas às Desonerações Fiscais, incluindo o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, arquivos com dados de desonerações por CNAE e COREDES, desonerações por benefício e listas de empresas beneficiadas por tipo de benefício (isenção, base de cálculo reduzida, créditos presumidos e Simples Nacional).

– Lei Orçamentária Anual (LOA): capítulo anualmente incluído na Mensagem da LOA “As Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul”, apresentando valores de créditos presumidos, isenções e reduções de base de cálculo. A Mensagem da LOA é encaminhada anualmente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul junto com a proposta da LOA e disponibilizada no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Para o ano de 2024, a mensagem encontra-se clicando aqui, sendo que o capítulo está localizado na página nº 118.

– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): demonstrativo “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2024” incluído anualmente no anexo I – Metas Fiscais da LDO, aprovada anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizada no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. O demonstrativo referente ao ano de 2024 encontra-se na página nº 36, clique aqui.

As condições para fruição das desonerações fiscais podem ser consultadas no Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS) no Livro I, Título II, capítulo IV, arts. 9 e 10 (isenções), Título III, art. 11 (imunidades), Título V, capítulo II, arts. 23 e 24 (reduções de base de cálculo), capítulo V, art. 32 (créditos presumidos), com acesso ao público disponibilizado no página de Legislação da Sefaz RS.

Para mais informações sobre os setores econômicos do Estado do Rio Grande do Sul, conheça também o Portal Receita.Doc.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MS: Governo de MS anuncia 63 benefícios fiscais que vão ajudar a melhorar a vida das pessoas

Reduzir impostos para impulsionar a economia e ajudar o bolso do cidadão. Com este o objetivo o governador Eduardo Riedel lançou nesta segunda-feira (29) a 2° edição do programa “Baixar Impostos para fazer dar certo”. Durante o lançamento, foram anunciados 63 benefícios fiscais em setores como saúde, social, indústria, agronegócio, comércio e infraestrutura.

Somando os benefícios fiscais já vigentes, com os novos confirmados nesta segunda, o Governo do Estado concede R$ 4 bilhões em desonerações fiscais no ano. “Fazemos um estudo e avaliação item por item, com critério sobre o gasto público. A sociedade sempre demanda por abaixar impostos e para isto temos que elencar as prioridades e manter o Estado competitivo, dando esta condição a diferentes setores, conhecendo a realidade de cada segmento”, explicou o governador.

Riedel destacou este cenário de crescimento e desoneração dos impostos criam as condições para que mais investidores venham ao Estado, gerando empregos e renda. “Este esforço e planejamento do Estado passa a mensagem para que as empresas continuem acreditando no Mato Grosso do Sul, assim construímos uma sociedade melhor, mais próspera, porém sem deixar de incluir quem está fora deste processo”.

O secretário estadual da Fazenda, Flávio César, destacou que este pacote foi possível porque o Governo do Estado resolveu gastar menos com a máquina pública e mais com as pessoas. “Eficiência da receita e qualidade das nossas despesas. Neste sentido sabemos que o Mato Grosso do Sul através da sua ousadia manteve a alíquota de ICMS mais barata do país, o que nos possibilitou renovar este pacote de desonerações, para ter um Estado mais barato para as pessoas”.

Renovações e novos benefícios

No evento realizado na sede do Sebrae-MS foram anunciadas a prorrogação de 62 benefícios fiscais, em isenções e reduções da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Além disto foi incluído neste pacote a concessão de incentivo para o biogás e biometano.

Dos benefícios, 60 terminavam o prazo no dia 30 de abril deste ano e agora foram prorrogados para 30 de abril de 2026. Outros dois (1 de saúde e 1 da indústria) vão seguir até 30 de dezembro deste ano.

“Na hora que o Governo toma a decisão de fazer a redução (impostos) de praticamente todos os setores da economia, mantendo a desoneração no prazo de dois anos, nós queremos que esta máquina continue rodando, equilibrada, incentivando o setor privado a continuar investindo no Estado”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

Para área social e da saúde são 20 benefícios fiscais renovados, como energia elétrica, cesta básica, transporte escolar e gás de cozinha, sendo que este a desoneração chega a R$ 14,4 milhões no ano. Além de operações com medicamento, máquinas e instrumentos médico-hospitalares, serviços de saúde e até preservação ambiental.

Para o setor do agro são mais oito concessões de benefícios na compra de máquinas e implementos agrícolas (R$ 675 milhões em desoneração), venda de queijo, requeijão e doce de leite da produção artesanal, assim como importação de reprodutores matrizes, sistema de irrigação, extração de minerais, além da pecuária (gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves leporídeos, equinos e muares).

Na indústria serão contemplados os setores de biodiesel B-100 e álcool, produtos alimentícios produzidos no Estado, industrialização de calçados e mandioca, assim como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, que terão R$ 70 milhões em desoneração.

Comércio e Infraestrutura

 

Ao comércio e serviços são mais 16 desonerações que afetam diretamente o bolso do cidadão tem benefícios fiscais para produtos farmacêuticos, gás natural, máquinas, móveis, veículos usados, embarcações, peças, reutilização de vasilhames, equipamentos de manutenção gasoduto Brasil-Bolívia.

Setor de bares e restaurantes também estão incluídos no pacote, com desoneração de R$ 14 milhões ao ano. Nos transportes entram os automóveis para táxi e nas comunicações os serviços de difusão sonora, equipamentos para radiodifusão e as telecomunicações.

Para infraestrutura são mais nove benefícios fiscais renovados, entre eles a modernização de zonas portuárias, equipamentos, transporte de cargas, aviões e equipamentos aeronáuticos, transporte de gás natural, reboques e semirreboques.

Já o biogás e biometano terá uma redução da base de cálculo do ICMS, passando a ter uma carga tributária de 12% (saídas internas), com crédito outorgado de 85% (saídas internas) e 90% nas saídas interestaduais.

“São 63 benefícios fiscais que diminuem ou reduzem impostos, o que é um alento para os setores beneficiados. Isto só foi possível porque o Governo conseguiu controlar as contas, pois é focado em gestão. Assim o Estado tem a menor alíquota de ICMS do Brasil”, disse Marcelo Bertoni, presidente da Famasul e do Conselho Deliberativo do Sebrae.

Para o superintende do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, este incentivo do Estado não favorece apenas as grandes empresas e sim muitas pequenas, assim como vários municípios e setores diferentes. “Parabéns ao Governo pela ousadia e acredito que muitos pequenos empresários vão continuar investindo no Mato Grosso do Sul com estes benefícios renovados”.

Também participaram do evento o vice-governador Barbosinha, o secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, o deputado federal Beto Pereira e os deputados estaduais Paulo Corrêa, Pedro Pedrossian Neto, Paulo Duarte e Pedro Caravina.

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/GO: Economia comunica troca de certificados digitais para emissão de NF-e e NFC-e

A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia de Goiás comunica aos contribuintes que na próxima quinta-feira (2/5), às 8h, será feita a troca dos certificados digitais do servidor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).

Sendo assim, caso alguma empresa tenha problemas na emissão da NF-e e NFC-e, deverá instalar o novo certificado de cadeia de Autoridade Certificadora. Normalmente, esse procedimento é feito pelo suporte da Tecnologia da Informação (TI) do estabelecimento.

“É importante que os contribuintes fiquem atentos para que não haja descontinuidade da emissão da NF-e e da NFC-e aos consumidores. O certificado anterior será descontinuado e sem o novo a comunicação com os servidores da Economia é interrompida”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia, Antônio Godoi.

Será substituído o certificado AC Soluti SSL EV G3 pelo AC Soluti SSL EV G4, que já está disponível para download no endereço:  https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/ac-soluti .

 

Fonte:

SEFAZ/GO


IPVA/ES: Moradores de Apiacá e Mimoso do Sul já podem solicitar dispensa de pagamento do IPVA e do Licenciamento 2024

Os moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda parcial ou total de seus veículos devido às fortes chuvas de março já podem solicitar a remissão (dispensa do pagamento) e o reembolso de valores já pagos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa do Licenciamento Anual do exercício de 2024.

Os procedimentos para a requisição do benefício foram definidos por meio do Decreto nº 5.689-R, publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 12.096, que concedeu a remissão e o reembolso do IPVA e da taxa de Licenciamento 2024 para os dois municípios, os mais afetados pelas fortes chuvas.

De acordo com o Decreto, o proprietário do veículo deverá encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) o requerimento preenchido, comprovantes de identidade e de endereço e laudo de vistoria fornecido pelo Detran, ou laudo pericial técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.

O modelo de requerimento está disponível nos sites do Detran|ES (www.detran.es.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – CLIQUE AQUI  para acessar, e deve ser entregue, com a documentação, por meio físico ou pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), ao setor de Gerência de Veículos do Detran|ES, até o dia 30 de julho de 2024.

Caso seja concedida a remissão e o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou da taxa de Licenciamento Anual, poderá encaminhar o pedido de restituição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, por meio do sistema eletrônico E-Docs.

A solicitação de restituição deverá contar com a mesma documentação apresentada no pedido de remissão e informar o número do processo no qual foi concedido o benefício. Os pedidos de restituição de IPVA devem ser encaminhados à Sefaz e os relativos à taxa de Licenciamento Anual à Gerência de Veículos do Detran|ES.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o contribuinte poderá acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Como fazer a solicitação:

Documentos necessários:

– Requerimento preenchido (CLIQUE AQUI  para acessar o modelo);
– Cópia do documento de Identidade;
– Cópia de comprovante de endereço;
– Laudo de vistoria fornecido pelo Detran ou laudo pericial técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.

Como fazer:

– Encaminhar a documentação por meio do sistema eletrônico E-Docs https://e-docs.es.gov.br/)  à Gerência de Veículos do Detran|ES;

– Os documentos também poderão ser entregues por meio físico em qualquer agência de atendimento do Detran|ES do Estado (Ciretran, PAV e Faça Fácil Cariacica).

Prazo para dar entrada na solicitação:

– Até o dia 30 de julho de 2024

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/ES: Atenção, produtor rural! Decreto define prazos para obrigatoriedade de emissão de documentos eletrônicos

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais do Estado, a partir desta quarta-feira (1º), nas operações interestaduais e nas operações internas praticadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022. Nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.
Os documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. A obrigatoriedade da adoção da NF-e e da NFC-e foi estabelecida por meio do Decreto nº 5.691-R, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado.
A emissão de notas fiscais eletrônicas oferece uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.
Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.Nota Fiscal Fácil
Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade do contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos:- Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos produtores rurais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;- Módulo MEI: possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;- Módulo Comerciante Varejista SN: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;

– Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, clique aqui: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco;
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual-ES, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario;   
Os manuais do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF poderão ser obtidos no link a seguir: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos#.

Fonte:

SEFAZ/SE


Empresa que omitir dados sobre igualdade salarial será fiscalizada

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta terça-feira (30), que as empresas que omitem dados sobre igualdade salarial terão “um olhar especializado” do área de fiscalização da pasta. “Se querem atenção, terão uma atenção”, disse, durante coletiva de imprensa para apresentar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).

Marinho comentou decisão da Justiça Federal que liberou alguns segmentos, como farmácias e universidades, de divulgarem as informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstas na regulamentação da Lei da Igualdade Salarial. “Se tem coisa a esconder, vamos olhar. Então, essas [empresas] terão nossa atenção. E se trata de tão poucas, que nos aguardem a atenção. Mas elas podem, ainda, se quiserem, voltar atrás. Estamos abertos a dialogar. Esses segmentos que não nos procurarem para o diálogo receberão a visita do auditor-fiscal para observar o que é que eles querem esconder”, disse, lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, prevê fiscalizações das normas trabalhistas.

Segundo o ministério, das cerca de 50 mil empresas que se enquadram na lei, menos de 300 receberam autorização para omitir os dados. “Estamos falando de um número insignificante do ponto de vista de quantitativo”, disse, enaltecendo as empresas que estão “entendendo o espirito da lei e estão colaborando” para a política pública.

“A grande massa de empresas respondeu os dados, então queria agradecer a visão da grande maioria, esmagadora maioria dos nossos empregadores e empregadoras que responderam tranquilamente, com seriedade, as informações que nós estamos pedindo”, disse. “Chama atenção quem está resistindo, recorrendo ao Judiciário, que talvez esse não seja o melhor caminho. Se tem algum problema, a gente analisa, conversa, constrói, até porque nossa visão não é de autuar, de castigar, nada, muito pelo contrário, é de construir a partir do direito das mulheres de ter salário igual”, acrescentou.

A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho do ano passado, torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. As regras valem para empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

No mês passado, as confederações nacionais da Industria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Igualdade Salarial entre os gêneros. A ação, ainda sem decisão, pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos, entre eles, o que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial, explicando os critérios para os pagamentos. As confederações alegam que há risco de divulgação de dados individualizados, o que violaria o direito à privacidade.

Entretanto, de acordo com o ministro Luiz Marinho, os dados de transparência não são individualizados, “portanto não há qualquer razão para essa resistência”.

Na ação, as entidades alegam que não pretendem questionar o princípio da isonomia, mas “a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero”. Elas argumentam ainda que a exigência da divulgação de relatório de transparência salarial e aplicação de sanções a qualquer caso de diferença de remuneração são injustas, e justificam que planos de carreiras no meio corporativo vão além da questão de gênero.

Segundo Luiz Marinho, a transparência sobre a igualdade salarial será um dos temas a serem tratados pelo governo no âmbito das comemorações do 1º de Maio – Dia do Trabalhador. “É preciso chamar atenção do mundo empresarial, da necessidade de as empresas trabalharem com uma visão humanista em relação às necessidades e ao respeito aos direitos humanos, de homens e mulheres, em particular nesse debate, das mulheres”, disse.

Fonte:

Agência Brasil


Receita Federal e Secretaria da Reforma Tributária lançam atualização do Perguntas e Respostas sobre tributação de rendimentos no exterior

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) publicam nova versão do Perguntas e Respostas da Lei 14.754 e da Instrução Normativa RFB nº 2.180. Esta atualização visa esclarecer 61 dúvidas frequentes apresentadas por contribuintes em relação à tributação de rendimentos obtidos no exterior por meio de aplicações financeiras, empresas offshore e trusts.

Além de responder às perguntas dos contribuintes, o documento também detalha os procedimentos que devem ser seguidos por aqueles que desejam aderir à atualização do valor de seus bens e direitos no exterior, com pagamento de imposto de renda de 8%.

O prazo para adesão a essa atualização encerra-se em 31 de maio de 2024.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem preencher o formulário on-line disponível no aplicativo de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX). Esta iniciativa busca facilitar e agilizar o processo de regularização fiscal dos contribuintes, proporcionando maior transparência e conformidade com a legislação tributária.

A nova versão do Perguntas e Respostas da Lei 14.754 e da Instrução Normativa RFB nº 2.180 está disponível para consulta aqui.

Fonte:

Receita Federal


Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto

OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. 

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno. 

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro. 

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. 

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. 

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais. 

Acesse a nova página do DET.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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