Boletim Sibrax 11/04

ICMS/CE: Sefaz-CE alerta sobre a autorregularização dos Eventos 379 e 380 para os contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes optantes do Simples Nacional sobre o prazo para a autorregularização dos Eventos 379 (despesas) e 380 (aquisições). Os contribuintes que não concluírem a autorregularização até 8 de maio serão colocados na situação cadastral “Ativo em Edital”.

Mais de 6,9 mil empresas poderão ser impactadas com a medida, exceto aquelas com recurso ainda não analisado, mas apresentado dentro do prazo legal.

Caso permaneça a irregularidade após 30 dias, a partir de 8 de maio, serão adotados os procedimentos de exclusão do regime, nos termos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das Instruções Normativas 63/2021, 24/2023 e 13/2008.

O contribuinte pode evitar as sanções, regularizando a sua situação o quanto antes, mediante a declaração das receitas omitidas no PGDAS-D e recolhimento da multa autônoma, conforme o caso.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorregularização, clique aqui.

Fonte:

SEFAZ/CE


IPVA/BA: Isenção de IPVA para transporte coletivo já pode ser solicitada pela plataforma ba.gov.br

As empresas de serviços públicos de transporte coletivo já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diretamente na plataforma ba.gov.br. Com o novo acesso ao serviço prestado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a solicitação passa a ser realizada de forma mais rápida, com maior comodidade e segurança.
A isenção de IPVA pode ser requerida pelos representantes legais das empresas que prestam serviços públicos de transporte coletivo. Estas empresas precisam ser legalmente constituídas e registradas no estado da Bahia, com um ou mais veículos empregados exclusivamente no transporte urbano e suburbano.
Ao conceder essa isenção, o Estado assegura o estímulo ao transporte público e promove a mobilidade urbana, reduzindo congestionamentos, poluição e melhorando o acesso aos serviços para a população, num reconhecimento ao papel fundamental que desempenham na sociedade.
“Esta isenção também reduz os custos operacionais das empresas de transporte, contribuindo para a manutenção de tarifas mais acessíveis para os usuários e permitindo investimentos em infraestrutura e renovação da frota, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos”, afirma Moisés Piropo, diretor de Atendimento da Sefaz-Ba.

Como acessar
Para solicitar a isenção de IPVA, basta acessar o portal “ba.gov.br” e se autenticar por meio do CPF ou e-mail, digitando a senha cadastrada no portal. A autenticação também pode ser realizada com a conta gov.br. Depois, é só pesquisar pelo serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos de serviço público de transporte coletivo” e pressionar o botão “solicitar”. Em seguida, é necessário preencher um formulário, anexar a documentação necessária e confirmar a solicitação do serviço.
O novo serviço foi disponibilizado na plataforma ba.gov.br pela Sefaz-Ba por meio da Coordenação de Transformação Digital, que integra a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI) da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

Fonte:

SEFAZ/BA


Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)

Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.

A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.

As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Confira como emitir Darf em atraso

1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;

2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;

3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e 

4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.

Fonte:

Receita Federal


MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nesta terça-feira (09) live para tirar dúvidas e apresentar a implantação pelo Ministério do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Na live, auditores explicam as funcionalidades do DET e tiraram dúvidas de empregadores ao final da transmissão. “Nosso objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre a Auditoria e os empregadores”, ressaltou o AFT Bruno Carlo Wanderley.

Segundo salientou, toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou

De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. “O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, ressaltou.

O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, que participou da live de apresentação, “traz um contato mais ágil e direto com os empregadores”. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Implementação gradual – Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.

Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br

Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola)

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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