Boletim Sibrax 26/03

ICMS/AM: Sefaz anuncia pagamento de tributos via PIX

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) anunciou nesta quinta-feira (21/03), a adoção da modalidade de pagamento via PIX, do Banco Central, para o recolhimento de tributos estaduais, inclusive os já inscritos em dívida ativa.

A utilização do meio de pagamento visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes e proporcionar economia aos cofres públicos, já que o PIX tem custo por operação em média quatro vezes menor que o dos pagamentos por código de barras. Ao todo, a expectativa é de uma economia de cerca de R$ 2,5 milhões em quatro anos.

“Essa modalidade faz com que o contribuinte tenha muito mais opções para poder fazer o pagamento. São mais de 800 instituições e o pagamento ocorre em tempo real, e isso faz com que o contribuinte tenha o débito baixado instantaneamente”, afirmou, em entrevista coletiva na sede da Sefaz, o secretário da Fazenda Alex del Giglio.

“É importante frisar que há uma economia, um ganho de escala aos cofres públicos, uma vez que hoje, nas operações com o código de barra se paga em torno de R$ 1 real por operação. Ao passo que, por meio do PIX, esse custo cai para cerca de R$ 0,25 centavos. Então é bastante vantajoso, tanto sob ponto de vista do contribuinte, do cidadão, como do ponto de vista do fisco”, acrescentou o secretário.

A chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc), Anny Karolliny Coelho, também comentou as vantagens da incorporação do PIX para pagamento de tributos tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

“Com a adesão à modalidade de PIX, ganha o estado e ganha a população. Ao pagar via PIX, há uma baixa imediata de suas pendências fiscais. O contribuinte vai conseguir fazer o desembaraço instantâneo de suas notas e em caso de IPVA, há liberação para o licenciamento do veículo, além da economia que vai gerar para o Estado”, explicou Anny.

Alerta

O chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Sefaz, Rodrigo Albuquerque, fez um alerta e uma recomendação importante para o contribuinte que optar por essa forma de pagamento.

“A principal recomendação é sempre verificar se o site que você está acessando para emitir a guia de pagamento possui o endereço real da Secretaria de Fazenda (https://www.sefaz.am.gov.br) e no momento do pagamento via PIX você deve verificar que o credor é o ‘Governo do Estado do Amazonas’”, orientou Albuquerque ao recomendar ainda que se evite o clique em links enviados por e-mail ou SMS.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/RJ: Prazo para empresas enviarem a Declan termina no fim de maio

As empresas do Estado do Rio têm até o fim de maio para enviar à Secretaria de Fazenda a Declaração Anual (Declan). Por meio desse documento, o contribuinte apresenta as informações sobre as operações que realizou. O prazo para a entrega da declaração normal termina em 21 de maio. Já a retificadora pode ser enviada até o dia 28 do mesmo mês.

Os dados da Declan são usados para a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), por meio do qual é feita a partilha dos 25% de ICMS aos quais as prefeituras têm direito. Esses recursos são enviados por meio dos repasses semanais realizados pelo Governo do Estado. No ano passado, foram enviadas cerca de 80 mil declarações, incluindo originais e retificadoras.

São obrigados a enviar a declaração todos os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, os produtores rurais pessoa física e quem está no Simples Nacional, mas ultrapassou o sublimite estadual anual de R$ 3,6 milhões de receita bruta. O descumprimento do prazo ou o envio da Declan com informações incorretas pode levar à aplicação de multas de até 25 mil Ufir (R$ 113.432,50).

Os contribuintes podem ter acesso a mais informações sobre a Declan no Portal da Sefaz-RJ. Também é possível tirar dúvidas por meio do manual de instruções de preenchimento da declaração e pelo Canal de Atendimento de Declarações Fiscais.

Fonte:

SEFAZ/RJ


IPVA/PR: Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA

Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

PROCEDIMENTOS – Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição., é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.

“Se o pedido for indeferido, orientamos que o contribuinte verifique as informações que causaram o indeferimento. Caso seja por falta de documentação ou preenchimento incorreto, será preciso anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.

É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba “Minha Área”, e depois em “Meus Pedidos”.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência.

OUTRAS ISENÇÕES – Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias específicas, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, entre outras, também são isentas do imposto.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/PR: Prazo para parcelar débitos por meio do programa Retoma Paraná encerra nesta segunda

Esta semana encerram os prazos para adesão ao Programa Retoma Paraná, que permite a regularização de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a empresas em situações específicas. O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. O prazo final para adesão ao parcelamento termina nesta segunda-feira (25), enquanto para pagamento à vista segue até quarta-feira (27).

O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. Ele oferece reduções em multas e juros, além de permitir parcelamentos em até 180 meses.

As vantagens do Retoma Paraná incluem a possibilidade de regularização dos débitos com reduções de 85% a 95% em multas e juros, dependendo das penalidades aplicadas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.

A Receita Federal estima que cerca de 44 mil pessoas jurídicas do Estado tenham a possibilidade de regularizar débitos. Até 23 de março, R$ 463 milhões em pendências tributárias foram regularizadas por meio do Retoma Paraná.

No caso de empresas falidas que queiram participar do programa, é necessário que a falência tenha sido decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é aplicado ao protocolo, deferimento ou homologação do processo, desde que não haja uma sentença com trânsito em julgado concluindo a recuperação até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado também devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.

COMO FAZER – Para acessar informações sobre os débitos, simular ou fazer parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para aqueles que não possuem cadastro na Receita Estadual, a adesão está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo.

Fonte:

SEFAZ/PR


Saiba como quitar débitos de contribuições previdenciárias de empregados domésticos

Empregadores que contratam trabalhadores domésticos muitas vezes desconhecem os riscos a que estão expostos pelo não cumprimento das obrigações tributárias com os empregados. Prova disso é que, desde o último dia 14 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias. São cerca de 500 mil devedores, que acumulam aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.

Os não pagamentos podem resultar no acréscimo de até 20% do valor da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; e ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

“Os empregadores domésticos muitas vezes operam o ambiente do eSocial de forma pessoal. Ou seja, eles fazem todo o processo desde o cadastro da contratação até a geração da guia de pagamento mensal. Neste Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constam os valores a serem recolhidos ao governo e os retidos na Fonte pelos empregadores. Muitas vezes, erros são cometidos e deixa de ocorrer o cumprimento mensal da obrigação”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.  

Para evitar falhas, a ajuda de um profissional de contabilidade é bastante recomendada. Ele conhece bem todos os passos do procedimento a ser seguido e pode orientar sobre as incidências fiscais na contratação, assim como sobre o correto cumprimento mensal. “O contador também pode tornar o empregador doméstico ciente dos riscos do não pagamento. Ele é capacitado para prestar toda a assistência necessária e fazer com que a contratação ocorra de forma segura”, afirma.

As mensagens sobre a existência de pendências podem chegar ao empregador doméstico por cartas, via Correios; por Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac); ou por e-mail, para quem tem cadastro no site Gov.br. Para consultar possíveis dívidas e pendências, deve-se acessar o portal de Serviços da RFB (https://servicos.receitafederal.gov.br/) e acessar a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”. Para pagamento, basta selecionar os débitos pendentes e clicar no botão “Emitir Darf”. O pagamento deve ser feito através do documento gerado. Para parcelar em até sessenta vezes, com parcela mínima de R$100,00, siga Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Fonte:

Portal CFC


MEIs podem realizar a Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), o prazo fica aberto até o dia 31 de maio, e pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta que é importante não deixar para a última hora e que todos os empresários individuais que optaram pelo regime do Simples Nacional devem realizar essa transmissão.

Apesar das obrigações fiscais serem mais reduzidas, o microempreendedor deve ficar de olho nas regras e principalmente nas suas duas principais responsabilidades: realizar o pagamento mensal da taxa – que é retirada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório (PGDAS-D) – e realizar a declaração anual.

A conselheira do CFC, Angela Dantas, enfatiza a importância do envio desta declaração e destaca que ela é mais que uma obrigatoriedade. “O processo é simplificado e menos burocrático de declarar. E nela deve estar a movimentação financeira de receitas tanto na venda de mercadoria, como na prestação de serviço e contratação de funcionário. E o envio vai além da regularização e isenção de pagamento de multa, serve como demonstrativo de faturamento às instituições financeiras, o que possibilita análise de crédito, financiamentos, empréstimos, locações de bens móveis e imóveis, entre outros”.

Ela conta que a declaração garante um controle financeiro adequado da empresa, sendo fundamental para evitar problemas fiscais e trabalhistas, como assegurar o bom funcionamento e de base para planejamento de crescimento futuro. “Além de servir para análise dos limites de tributação conforme o seu faturamento anual, o que pode manter seu enquadramento como MEI, ou mudar o porte e enquadramento tributário da empresa”, destacou ela.

Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, tudo que ele recebeu ofertando seus serviços ou/e produtos durante o período anual anterior. Neste ano de 2024, será necessário transmitir o faturamento referente ao ano completo de 2023. É importante lembrar que o microempreendedor que tiver um faturamento maior que R$30.639,90 também deve realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem não realizar a declaração no prazo previsto poderá realizar posteriormente, sob multa mensal de 2%, que pode chegar ao valor máximo de 20%, sobre o valor declarado pelo microempreendedor. Como reforça a conselheira:

“A omissão, além de acarretar multa por atraso para empresa, pode ter extensão da responsabilidade ao administrador e ao contador. A empresa fica com débito e restrições junto aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Ministério do Trabalho, Município e Estado). E fica sujeito a bloqueio da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio da Declaração de Inaptidão”.

Outras sanções podem ser aplicadas, como perda de acesso às guias mensais do DAS, à benefícios do INSS, perda de acesso à emissão de notas fiscais, além de dificuldades para  licenças e alvarás. O MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado sem aviso prévio.

Segundo as regras do MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$81 mil, dessa forma, é importante ficar atento e andar em conformidade. Procure um profissional da contabilidade e fique atualizado de todas as responsabilidades fiscais enquanto microempreendedor individual.

Fonte:

Portal CFC

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