Boletim Sibrax 20/03

ICMS/SE: Governador assina isenção de ICMS para empresas de ônibus da região metropolitana de Aracaju

​Iniciativa passa a valer já em março e o valor total em isenção chega a aproximadamente R$ 10 milhões

O governador Fábio Mitidieri assinou nesta terça-feira, 19, um Decreto isentando o ICMS sobre diesel para empresas de ônibus. A medida corresponde ao subsídio anual do Estado ao transporte municipal da região metropolitana de Aracaju, que abrange os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O ICMS trata-se do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Atualmente, é cobrado o valor de R$ 1,06 por litro de óleo diesel. Com o Decreto, as empresas poderão comprar o combustível diretamente das distribuidoras com a não incidência do imposto, podendo chegar a até nove milhões de litros por ano sem a incidência do ICMS. A iniciativa passa a valer já em março e o valor total em isenção chega a aproximadamente R$ 10 milhões. A contrapartida, definida em reunião do Consórcio de Transporte, realizada em novembro do ano passado, é que as empresas investirão na renovação da frota de ônibus. Para o governador Mitidieri, a reunião representa a cooperação dos municípios para melhorar a qualidade de vida da população. “Hoje, a gente completa o subsídio para que possamos dar um transporte de qualidade para quem vive na grande Aracaju, com mais conforto, que é o que todo mundo quer”, frisou. Consórcio de Transporte
O Consórcio de Transporte tem o objetivo de criar uma entidade pública voltada à formatação de um sistema de transporte coletivo para a região metropolitana, determinando as obrigações de cada município na gestão do serviço. A administração do Consórcio fica sob responsabilidade da prefeitura de Aracaju, mais populosa entre as cidades da região contemplada.
O prefeito da capital, Edvaldo Nogueira, disse que a ação é um passo adiante para o bom andamento dos serviços públicos e o edital de licitação sairá no mês de abril. “Com esse ato do governador, fechamos nosso compromisso entre prefeituras e Estado. Nesta semana, 29 ônibus já entraram na frota e em breve serão mais. Pela primeira vez na história, o estado isenta ICMS para a frota de transporte coletivo da capital, o que gerará grande impacto para a população”, considerou.

Histórico

As tratativas para a criação do Consórcio de Transporte foram iniciados em 2018, com reuniões a princípio entre representantes dos municípios e formação de comissão técnica e jurídica. As atividades foram interrompidas por conta da pandemia do coronavírus e etomadas em 2022, com a contratação de consultoria da Associação Nacional de Transporte Coletivo (ANTP). Em 2023, foi estabelecido um cronograma de agendas para a instituição do Consórcio, com apresentação dos resultados obtidos pela consultoria.

Transporte

Atualmente, conforme a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), por dia, são 170 mil passageiros transportados e 3,5 milhões por mês, na região metropolitana. O sistema conta com uma frota de 461 ônibus para operar 101 linhas. Para a concretização do Consórcio, o Governo de Sergipe teve fundamental participação ao sancionar a Lei Complementar nº 266, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão do transporte público aos municípios que integram a região metropolitana de Aracaju e dá providências correlatas. Todas as decisões devem ser tomadas de forma coletiva. No último dia 13, o prefeito Edvaldo Nogueira informou que pretende realizar licitação em março de 2024.​

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RS: Novos programas oportunizam regularização na comercialização de vinhos e no setor de veículos

A Receita Estadual (RE) disponibilizou mais dois programas de autorregularização: um relacionado à comercialização de vinhos e outro voltado a estabelecimentos do setor de veículos. O objetivo é oportunizar aos contribuintes a regularização dos valores antes do início dos procedimentos de ação fiscal, que podem gerar multas e outras consequências negativas. Somadas, as iniciativas buscam recuperar cerca de R$ 23 milhões devidos aos cofres públicos. O prazo para acertar as pendências com o fisco vai até 30 de abril.

O programa relacionado à comercialização de vinhos abrange 397 estabelecimentos e um indício de R$ 8,7 milhões devidos, conforme levantamento feito entre agosto de 2019 e junho de 2023. A ação, conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES-Super) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR), tem como foco valores sem o devido destaque de ICMS ou com destaque menor do que o esperado nos documentos fiscais eletrônicos que acobertaram as operações. Os produtos analisados são os vendidos sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de posição 22.04 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, e mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09).

Já o programa referente ao setor de veículos oportuniza a regularização para 265 estabelecimentos, com cerca de R$ 14,3 milhões devidos. A iniciativa, também conduzida pela CSC-ATR, tem como foco valores relativos ao ICMS calculado incorretamente em operações com necessidade de realização do ajuste da substituição tributária (ST). Na prática, as empresas se creditaram nas entradas do estabelecimento destinatário em valor superior ao registrados nas saídas do estabelecimento emitente, o que é considerado uma infração à legislação tributária e gera pagamento inferior ao imposto devido. A análise foi feita entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020, momento em que o ajuste da ST foi obrigatório.

Após o fim do prazo para regularização, os contribuintes ficarão sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente, caso persistam as divergências constatadas. A comunicação sobre os programas pode ser encontrada nas caixas postais eletrônicas das empresas. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários. O atendimento aos contribuintes incluídos nos programas é feito exclusivamente pelo site.

 

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MA: Arquivos da DIEF e da EFD de fevereiro/2024 podem ser entregues até o dia 25/03

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2024 fica determinado para até o dia 25 de março, segunda-feira, para todas as inscrições.

Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/24), podem ser transmitidos até o dia 25/03, de acordo com a Portaria 150/2015.

Informações do Inventário na EFD

A SEFAZ informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2024, deverão constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2023, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.

Registro H001: abertura do Bloco H

Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.

Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência de fevereiro de cada ano.

O Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD (ICMS/IPI) de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

O PVA indicará uma advertência caso a EFD de fevereiro não contenha um Registro H005 com o campo DT_INV preenchido com a data de 31/12 do ano anterior e o campo MOT_INV preenchido com “0”.

A apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/CE: Prazo para entrega do inventário final de 2023

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que expira, no próximo dia 20/03, o prazo para entrega do Inventário de Mercadorias de 31/12/2023, que deve ser transmitido juntamente com a EFD relativa ao período de fevereiro de 2024.

A Sefaz-CE esclarece ainda que, com o advento da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, o cumprimento dessa obrigação acessória fora do referido prazo, poderá implicar a aplicação da penalidade prevista no Art. 177, inciso V, alínea “d”, combinada com o Art. 186 do referido diploma legal, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, além da multa relativa ao atraso na entrega da própria EFD.

Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/CE


Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);  
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

2 – COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial. 

3 – COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 

Confira mais informaçõesClique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site. 

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico”

Fonte:

Receita Federal


Publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.03

Foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.03 que divulga alterações no leiaute e nas regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e

Fonte:

Portal CT-e


Publicadas novas versões das NT 2019.001 e NT 2023.004 e correspondente schema XML

As novas versões das NT 2019.001 (v.1.62) e NT 2023.004 (v.1.11) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.

Fonte:

Portal NF-e


Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no caso de preenchimento das justificativas dos registros K915 e K935.

2 – Correção da regra de validação do registro X370 em relação ao campo X370.TIPO_DEMAIS.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


CFC, Fenacon e Ibracon solicitam à Receita Federal a revogação da Instrução Normativa que reestabelece a exigência da Dirf

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes. Outro ponto abordado é o ônus elevado da conformidade fiscal que a sobreposição e a multiplicidade de obrigações fiscais geram para os contribuintes, em especial para os profissionais da contabilidade.

No ofício, as entidades também pontuaram que a instituição da EFD-Reinf foi um marco regulatório que “representou um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão fiscal no país, promovendo maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias”. O CFC, a Fenacon e o Ibracon também destacaram que a Escrituração tem passado por implementações e aprimoramentos progressivos de modo a adequar o sistema às necessidades fiscais e contábeis dos contribuintes. Contudo, lembram que algumas obrigações adicionais, como os novos eventos da série R-4.000, têm elevado a complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, realidade enfrentada pela classe contábil desde o início do projeto Sped, com a edição da Lei nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que previa simplificações das obrigações acessórias.

Por fim, o Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que o trabalho integrado entre a Receita Federal e as entidades de classe, em benefício da promoção da cidadania fiscal e do estímulo à aderência às normas tributárias, é um “pilar fundamental para a construção de um ambiente fiscal saudável e equitativo”.

Fonte:

Portal CFC


IRPF 2024: saiba como realizar a destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e da Pessoa Idosa

Nesta sexta-feira (15), a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que poderá ser realizada até o dia 31 de maio. Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva a destinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas 2024 (IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). 

A destinação pode ser feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sob o limite de até 3% do imposto devido para cada um dos Fundos, por meio da campanha “Eu sou Cidadão Solidário”. Além disso, não gera nenhum ônus para o contribuinte. Basta optar por destinar o valor ao fundo escolhido no momento da realização da DIRPF e, assim, contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e ações para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.

Vale ressaltar que, o CFC firmou acordo de cooperação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em março de 2023, com o apoio da Receita Federal do Brasil (RFB) que visa, entre outras ações, promover a divulgação da campanha de Destinação do IRPF e a ampliar a captação das doações.

Sobre a destinação

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara o IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Você pode fazer isso de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;

2 – Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil, sem nenhum custo.

Para saber mais, clique aqui e acesse a cartilha da Receita Federal.

 

Fonte:

Portal CFC


Receita libera programa para atualizar valor de bens no exterior

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (18) o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) aos contribuintes que quiserem atualizar o valor de bens e de investimentos fora do Brasil e pagar menos Imposto de Renda (IR). O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

A lei que taxou as offshores, https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-10/camara-aprova-projeto-de-lei-de-taxacao-para-super-ricosaprovada no fim do ano passado deu duas opções para quem mantém cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode atualizar o quanto o investimento rendeu até agora e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% depois de maio.

Cálculo

Para calcular o ganho de capital, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A conta deve ser feita por uma instituição de avaliação especializada, no caso de imóveis e bens móveis, como carro, avião, helicóptero e navio) ou por uma instituição financeira, no caso de aplicações financeiras.

A Receita Federal permitirá somente a atualização dos bens informados pelo proprietário na Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). O programa permite a importação dos bens e direitos da declaração do ano passado.

A exceção será para quem não era obrigado a declarar e passou a declarar neste ano. Bens comprados em 2023 ou não declarados no ano passado não poderão ser atualizados porque não incidiu ganho de capital sobre eles.

Segundo instrução normativa editada pelo Fisco na semana passada, não poderão ter o valor atualizado os seguintes bens: moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Offshores e trusts

Em relação às offshores (empresas de investimentos no exterior) e às trusts (instrumento de terceirização de bens no exterior), os valores também podem ser atualizados com pagamento de Imposto de Renda mais baixo. No entanto, para fazer a atualização, o investidor terá de aderir ao regime de transparência total, em que todos os bens da offshore precisam estar detalhados na declaração. Para as trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR passa a ser obrigatório.

A Receita Federal deixou um canal de atendimento para que os contribuintes tirem dúvidas sobre a atualização de bens no exterior. Basta entrar nesta página na internet e digitar a pergunta. A ferramenta também permite o envio de documentos.

Fonte:

Agência Brasil

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