Boletim Sibrax 15/03

ICMS/SC: Recupera Mais: campanha alerta contribuinte para prazos de adesão ao programa

O contribuinte catarinense deve ficar atento aos prazos e descontos para aderir ao Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina que é considerado o mais ousado já lançado pelo Fisco. Os detalhes estão em campanha que passa a ser veiculada a partir desta quarta-feira (13) e mostra as alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de dívidas de ICMS. 

Quanto antes aderir ao programa, maior o desconto e o prazo para o contribuinte. Em 1º de abril, por exemplo, é o último dia para o contribuinte garantir 95% de desconto sobre a multa e os juros no pagamento à vista – as condições especiais valem apenas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022. Entre 2 de abril e 31 de maio, há opções de 94% e 93% de desconto nas negociações à vista. Outra alternativa é o parcelamento da conta em até 72 vezes (veja as condições abaixo). O Recupera Mais termina em 31 de maio.

Balanço – Lançado em 15 de janeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Recupera Mais arrecadou R$ 175,6 milhões até o último dia 10 de março. Desse total, R$ 135,4 milhões foram pagos à vista na renegociação com o contribuinte. Outros R$ 40,2 milhões referem-se a parcelamentos (pagamento da primeira parcela). Entre 15 de janeiro e 10 de março, os contribuintes catarinenses renegociaram R$ 1,3 bilhão em dívidas de ICMS com o Fisco. 

A meta da Secretaria de Estado da Fazenda é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos devidos pelos contribuintes nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Campanha – Para informar o contribuinte catarinense sobre os prazos e opções de pagamento do Recupera Mais, a Secretaria de Estado da Comunicação e a Secretaria de Estado da Fazenda estão lançando uma grande campanha na mídia a partir desta quarta-feira (13). Desenvolvida pela OneWG, agência licitada, a campanha tem como conceito: “O maior desconto da história de SC para acertar dívidas de ICMS”. São 3 VTs, 3 spots, peças de mídia exterior, mídia programática, painéis de LED nos aeroportos e revistas.

A campanha é dividida em três etapas e as inserções ocorrem de acordo com os prazos e percentuais de desconto:

Etapa 1 (até 1º de abril)

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.

Etapa 2 (entre 2 e 30 de abril)

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024.

Etapa 3 (entre 1º e 31 de maio)

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/RS: Nota sobre setor atacadista

As medidas anunciadas pelo governo do Estado sobre a revisão de benefícios fiscais foram publicadas em dezembro de 2023 e estão sendo analisadas em diferentes encontros organizados pela Casa Civil a fim de ampliar o debate e escutar entidades sobre seus efeitos.

Não constam das medidas um futuro decreto relacionado ao setor atacadista. Nas transações entre empresas (B2B) que apuram o ICMS (geral), por exemplo, da indústria para o atacado, será mantida a neutralidade tributária em função do mecanismo de “débito” e “crédito”, de forma que os eventuais incrementos na carga serão sempre repercutidos no preço ao consumidor. O impacto principal das medidas é no consumo final, estando prevista a devolução de tributos para compensar ou zerar o efeito da oneração aos gaúchos de menor renda. 

Todo o debate acerca da política de revisão dos incentivos tem sido promovido com transparência e tecnicidade pelo governo, que alertou para a alternativa da revisão de benefícios ainda antes da publicação dos decretos do ano passado. Não faria sentido apresentar medida adicional sem diálogo com o setor.

O governo do Estado mantém sua determinação com vistas à manutenção da arrecadação futura e vem dialogando com diversos setores, sempre atento à competividade da economia gaúcha.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RJ: Secretaria de Fazenda passa a atuar no monitoramento de contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 629/24, que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas.

Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês.

Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias. O contato também poderá ser estendido por meio de telefone, e-mail, reuniões ou diligências.

“Com este mecanismo, damos mais um passo importante na modernização tributária e melhoramos nossa relação com os contribuintes, concedendo a oportunidade de autorregularização. Esta medida vai aprimorar o ambiente de negócios e a performance da arrecadação estadual”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur.

Para a execução do acompanhamento, a Receita do Estado também contará com o apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) no fornecimento de painéis para análise do banco de dados dos contribuintes.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MT: Sefaz apresenta novo sistema integrado para emissão de notas fiscais em evento do comércio

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apresentou, nesta terça-feira (12.03), os principais aspectos das novas regras para emissão de nota fiscal juntamente com comprovante de pagamento, que passam a vigorar para o comércio a partir do mês de abril. 
O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac) e teve como público-alvo os associados, empresas que atuam no segmento de tecnologia aplicada ao comércio e serviços, e representantes do comércio varejista.
O secretário adjunto da Receita Pública do Estado, Fábio Pimenta, destacou a participação da Sefaz e o pioneirismo do Governo de Mato Grosso ao implantar a integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais eletrônicos.
“Estamos próximos da primeira fase, que será em 1º de abril, quando passarão a utilizar esse documento fiscal integrado com o meio de pagamento. A Secretaria de Fazenda vai fazer uma palestra esclarecendo os principais pontos dessa integração para as empresas. A mudança vai trazer mais compliance, diminuir a concorrência desleal e dar mais isonomia de tratamento entre os setores comerciais”, explicou o secretário adjunto Fábio Pimenta.
O superintendente de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet, abordou os principais aspectos estabelecidos na legislação que entrará em vigor e a integração entre NFC-e/NF-e e os meios de pagamento.
“O evento foi fundamental para estreitar laços entre a Sefaz, a classe contábil e os desenvolvedores de hardware e software de automação contábil e financeira. Foram levantadas diversas dúvidas dos contadores e contribuintes, e apresentadas soluções tecnológicas para os problemas apontados”, afirmou.
A Sefaz também apresentou os desafios decorrentes das mudanças da reforma tributária, as novas legislações publicadas acerca de integração tecnológica dos meios de pagamento e esclareceu dúvidas do público sobre a legislação.
De acordo com Edgard de Castro, vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), o evento foi uma oportunidade para desmistificar e sanar dúvidas sobre o novo sistema que entrará em vigor a partir de abril. 
“A Sefaz implementou as novas regras de integração dos meios de pagamento com a emissão dos documentos eletrônicos, e a Afrac congrega todo o ecossistema de soluções para automação. Então a nossa ideia aqui é ajudar o processo como um todo e apresentar as grandes vantagens de conciliação de valores”, afirmou o vice-presidente.
Também participando do evento esteve a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT). O vice-presidente da instituição, Fernando Medeiros, ressaltou a parceria entre a Sefaz e as entidades e a importância do evento para o fortalecimento dos setores comerciais.
“A Sefaz tem sido grande parceira nas discussões tributárias do nosso Estado, nunca se furtando do diálogo, da conversa. E esse evento vem para isso, para que a gente possa esclarecer as tantas e tantas dúvidas com a nova legislação”, declarou o vice-presidente.
A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico, como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Devem fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/GO: Governo propõe refinanciamento de dívidas do IPVA e ITCD

O governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei propondo medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual relativos ao lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao lmposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Em outro projeto de lei foi proposta a renegociação de dívidas do ICMS. 

A renegociação das dívidas deve começar em 1º de abril e atinge créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. São oferecidos descontos nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelados. Projeto similar para renegociar dívidas de ICMS já está em análise no Legislativo.

O percentual de redução das multas e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista. No pagamento parcelado o redutor será inversamente proporcional à quantidade de parcelas: 

– 90% no pagamento em 2 a 12 parcelas; 

– 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;

– 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;

– 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas; 

– 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas. 

O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00. O refinanciamento vai durar 120 dias.

O projeto também prevê a remissão dos dois impostos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, no montante apurado não superior a R$ 35.537,57. As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, o objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei na qual se converter a proposta, e o não constituído, se for confessado espontaneamente.

O refinanciamento foi proposto pela Secretaria da Economia com o intuito de minimizar os efeitos econômicos adversos da pandemia de COVID-19, iniciada no ano de 2020, na economia goiana. A pandemia trouxe alto grau de endividamento das empresas e de famílias. Dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras. 

 

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade formalizam parceria institucional

A Receita Federal, representada pela secretária especial adjunta, auditora-fiscal Adriana Gomes Rêgo e o Conselho Federal de Contabilidade, representado pelo presidente Aécio Prado Dantas Júnior, formalizaram uma parceria institucional para o desenvolvimento de atividades de Cidadania Fiscal.

As tratativas para a cooperação tiveram início em 2023, após atividades desenvolvidas em conjunto com o CFC Voluntários para a promoção do Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal, “Eu Sou Cidadão Solidário – destinação do Imposto de Renda”.

A parceria tem por objetivo viabilizar projetos e ações de caráter educacional e de cidadania fiscal, a exemplo de: 

– ações conjuntas que visem à promoção da cidadania fiscal em todo o território nacional, por meio da realização de palestras, cursos,  seminários e eventos afins, de modo presencial ou virtual;

– cooperação, para fins de divulgação de projetos, ações e informações relacionadas à cidadania fiscal, em seus canais internos e redes sociais, visando ampla disseminação de conhecimentos;

– apoio e articulação para ações junto às entidades do terceiro setor (Organizações da Sociedade Civil – OSC), visando ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, particularmente no âmbito federal, e ao esclarecimento de dúvidas relacionadas;

– apoio e articulação para ações com os Munícipios, objetivando a regularização ou criação dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e dos fundos municipais dos direitos da pessoa idosa, bem como a ampliação da divulgação, junto à sociedade brasileira e aos profissionais da contabilidade, da possibilidade de destinação do Imposto de Renda para fundos de direitos;

– produção de material de divulgação ou capacitação, relacionado às ações conjuntas definidas pelos signatários;

– apoio aos programas de fortalecimento de ensino-aprendizagem de estudantes do curso de ciências contábeis, a exemplo dos programas Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), coordenado pela Receita Federal, e o Projeto CFC Voluntário, que é coordenado pelo Conselho Federal de Contabilidade;

– apoio a iniciativas de qualquer dos partícipes que ampliem a oferta de serviços ou de orientações contábeis e fiscais gratuitas à população hipossuficiente, aos microempreendedores individuais (MEI) e às organizações da sociedade civil (OSC); e,

– outras ações não contempladas nos itens anteriores, desde que se enquadrem na temática de cidadania fiscal e na disseminação de conhecimentos relacionados aos tributos federais.

Para conhecer os Programas de Cidadania Fiscal RFB clique aqui.

Fonte:

Receita Federal


Publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.02

Foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.02 que divulga alterações no leiaute e nas regras de
validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e.

Fonte:

Portal CT-e


FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

Entra em produção a partir de hoje, dia 1º de março, a plataforma FGTS Digital, um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e que facilitará o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas com maior agilidade e transparência.   

Os empregadores poderão utilizar o banner de acesso no portal de notícias (https://www.gov.br/fgtsdigital) ou acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br. A nova plataforma, construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continuará com a gestão dos recursos do FGTS e com atendimento aos trabalhadores.  

Os empregadores tiveram a oportunidade de conhecer os novos serviços e testar as suas funcionalidades durante o período de testes, ocorrido entre os meses de agosto/23 e janeiro/24, quando a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada, possibilitando que os usuários se preparassem para a nova sistemática instituída.   

A data para implementação segue o disposto na Portaria MTE nº 240/2024 de modo que, a partir de hoje, a plataforma digital passa a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório a partir da competência março/2024.   

O Manual de orientação do sistema foi atualizado com as mais recentes novidades e está disponível na área de Documentação Técnica.   A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.   Por meio da plataforma, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil, utilizando a autenticação pelo GOV.BR.  

ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS  

Os empregadores devem ficar atentos às principais mudanças ocorridas com a instituição do FGTS Digital:  

Alteração de data de vencimento do FGTS Mensal  

Com o objetivo de simplificar a gestão das empresas foi editada a Lei 14.438/2022, que altera o art. 15 da Lei 8.036/90, passando a estabelecer o prazo de recolhimento do FGTS mensal dos empregados “até o vigésimo dia de cada mês”. A medida unifica a data de cumprimento de diversas obrigações para com o Governo.  

Pagamento exclusivamente via Pix  

O Pix foi escolhido pelo Ministério do Trabalho e Emprego como forma de pagamento para os valores a serem recolhidos ao FGTS. A utilização desse meio de pagamento traz vantagens, uma vez que a operação pode ser realizada em qualquer dia e horário, inclusive em finais de semana e feriados, com liquidação em tempo real, ou seja, o pagador e recebedor são notificados da transação no mesmo instante, permitindo ao trabalhador acompanhar o cumprimento dessa obrigação por parte do seu empregador, através da sua CTPS Digital.  

Atenção! Quando o prazo legal de recolhimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.   

Povoamento de dados do eSocial  

O FGTS Digital já está integrado ao eSocial desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema. São mais de 52 milhões de vínculos internalizados na base de dados, sendo possível visualizar as informações referentes a todos os trabalhadores na plataforma do FGTS Digital.  

Atenção! Não serão exibidos os dados de trabalhadores que não tiveram nenhum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/24. Isso pode ocorrer, por exemplo, porque ele estava afastado por um motivo que não gera direito ao FGTS, como um Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença).   Quando o empregador lançar no eSocial o evento de retorno desse afastamento ou enviar um evento de remuneração desse trabalhador, imediatamente seus dados serão enviados para o FGTS Digital e o empregador conseguirá recolher o seu FGTS normalmente.  

Recolhimento de FGTS até a competência fevereiro/2024  

Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.  

Recolhimento de multa e FGTS rescisório  

O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.   O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador tiver transmitido ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.  

Atenção! O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.  

FGTS de reclamatória trabalhista  

Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista.   Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.  

Recolhimento do FGTS por Órgãos Públicos   A obrigatoriedade em recolher o FGTS via guia do FGTS Digital se aplica aos órgãos públicos, que devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial.  

Atenção! Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados poderão ser utilizados para a geração de guia para fins de recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.   Entretanto, esta excepcionalidade não exime esses empregadores de enviar pelo eSocial as folhas de pagamento com as bases de cálculo do FGTS desse período, inclusive sujeito a eventual fiscalização e autuação com base no artigo 23 da lei nº 8.036/1990 e consequente bloqueio da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.

 Bloqueio/Estorno de valores  

O empregador que efetuar um pagamento indevido de valores poderá registrar o pedido de bloqueio e estorno dos valores na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Para isso, basta corrigir/retificar ou excluir a informação da base de cálculo no eSocial ou da base de cálculo da multa no FGTS Digital. O FGTS Digital identificará automaticamente que o empregador possui um crédito e ele poderá registrar no módulo “ESTORNO”.  

Atenção! Neste primeiro momento, o sistema bloqueará os valores na conta vinculada do trabalhador, caso exista saldo disponível. Posteriormente, o registro de estorno será encaminhado para que um Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT verifique a regularidade e validade do pedido. Se confirmado, a empresa poderá utilizar esse saldo para pagar outros débitos de FGTS e, na ausência destes, solicitar transferência para sua conta bancária. Esta funcionalidade de liberação do estorno por AFT será liberada em breve.

NOVAS FUNCIONALIDADES EM BREVE

O FGTS Digital está em constante evolução para simplificar e facilitar a vida das empresas. Em breve, novas funcionalidades serão incorporadas ao sistema, com destaque para:  

Análise de pedido de Estorno  

Apesar da funcionalidade de registro de estorno já estar liberada, neste primeiro momento ocorrerá apenas a tentativa de bloqueio de saldo na conta do trabalhador. Em breve, a parte de análise do pedido e a liberação dos valores para a empresa serão implementadas.  

Parcelamento  

O empregador conseguirá registrar pedidos de parcelamento de maneira simplificada, uma vez que as bases de cálculo declaradas no eSocial serão aproveitadas e a empresa não precisará enviar novamente os valores a parcelar no momento da formalização ou da geração das guias das parcelas. O módulo de parcelamento será divulgado em breve, para todos os débitos a partir de 01/03/2024. 

Atenção! Débitos até fevereiro/2024 continuam sendo parcelados pela CAIXA.  

Alguns benefícios alcançados com o FGTS Digital:

– Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; 

– Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. 

– Utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS, gerando ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, e otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

– Utilização das remunerações (base de cálculo) informadas no eSocial, que permitem uma alteração pontual nas informações por trabalhador, sem necessidade de reenviar informações dos demais; 

– Não há necessidade de desenvolver ou utilizar outros sistemas, trazendo redução do tempo gasto em processos burocráticos (economia de cerca de 34 horas/mês para cada empregador); 

– Automatização dos processos de restituição, compensação e parcelamento, eliminando formulários manuais e deixando todo o processo transparente, rápido, seguro e digital; 

– Geração rápida de guias, com possibilidades de personalização dos critérios para sua geração, de acordo com a necessidade do empregador, inclusive englobando débitos de vários meses numa única guia; 

– Diminuição do tempo gasto para creditar os valores nas contas dos trabalhadores. Segurança na identificação dos favorecidos, pois as guias já nascem individualizadas; 

– Visão gerencial dos débitos pelo empregador, inclusive de valores gerados por fiscalizações; 

– Cobrança tempestiva de débitos com o lançamento por homologação, permitindo que 100% dos valores declarados pelas empresas possam ser cobrados imediatamente, bloquear a CRF ou inscrição em DAU. 

– Automatização de Informações – atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à CAIXA e que serão transmitidas pelo FGTS Digital, por exemplo, mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque. 

– Cumprimento de disposição legal (art. 17-A da lei 8036/90) e melhoria nos processos da Inspeção do Trabalho. 

Fonte:

Portal eSocial


Senado aprova isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.

“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o relator, a medida beneficia população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto. 

A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. 

Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

Fonte:

Agência Brasil


Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Fonte:

Agência Brasil

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